Sindireceita se reúne com Diretoria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia

Sindireceita se reúne com Diretoria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia

O diretor de Assuntos Jurídicos Sindireceita, Thales Freitas, e o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira, se reuniram nesta quarta-feira, 20/03, com equipe do Ministério da Economia para tratar, entre outros assuntos, da Instrução Normativa 02/2018; da Medida Provisória 873/2019; do pagamento da progressão retroativa (exercícios anteriores) de 2017 objeto da Portaria RFB 286/2018 e do art. 15 do Decreto 9.366/2018; da reabertura da mesa de negociação; regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade; tudo com foco na Carta Diretriz de janeiro de 2019 expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia.


Pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, participaram da reunião o diretor de relações de Trabalho, Cleber Izzo, o coordenador-geral de Negociação Sindical no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho, e Fremy de Souza e Silva, coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público.



 

Em relação à Medida Provisória 873/2019, o diretor jurídico Thales Freitas salientou que na carta diretriz da SGP/ME consta como um dos objetivos gerais da SGP, em consonância com os objetivos do governo, o “estabelecimento de relacionamento honesto, respeitoso e produtivo com as entidades sindicais representantes dos servidores públicos”. Mais adiante a mesma Carta Diretriz aborda o foco dos 100 primeiros dias de governo, dentre eles, “entregar projetos prioritários e estratégicos”. Sendo assim, Freitas questionou se o enfraquecimento das entidades sindicais estaria dentre os projetos prioritários do governo, posto que a MP 873/2019, que subtrai direitos sindicais dos servidores públicos, foi editada dentro desses chamados “100 primeiros dias”. Se sim, tal projeto vai de encontro com o objetivo de estabelecer com as entidades sindicais representativas de servidores públicos federais um relacionamento respeitoso e produtivo", disse.


Cleber Izzo esclareceu que a transparência, a metodologia de respeito e a gestão justa foram levados em conta na elaboração da carta diretriz e que o Brasil tem mais de 17 mil sindicatos e que nem todos eles de fato representam as categorias profissionais. Ele esclareceu que sabe que o Sindireceita é uma entidade diferenciada, séria no trato com os associados, mas que a medida tem que ser equânime, tomando por base a desburocratização e a digitalização e que não vê embargos na emissão de boletos. “Não precisam ser necessariamente no papel, com os smartfones, com um clique tudo é resolvido.


Freitas retrucou informando que no serviço público nunca existiu o indigitado “imposto Sindical” e que não há possibilidade de haver consignação involuntária.



Alexandre Magno também argumentou que muitas atividades desenvolvidas pelo Sindireceita são em benefício do órgão e do serviço público, sem ônus ao tesouro ou aos cofres públicos. “Custeamos com recursos do Sindicato, eventos, palestras, cursos e até participação dos gestores da Receita Federal em eventos e encontros promovidos pelo Sindicato e creio que tudo isso deve ser levado em conta quando se fala em respeito e gestão justa. Contribuímos e muito para a eficiência e aqui já questiono também a ausência do servidor em atividades sindicais. Muitas das nossas reuniões são reuniões de trabalho, realizadas no âmbito do Sindicato, mas voltadas para o desempenho profissional dentro da Receita”, afirmou.


Na mesma oportunidade entregou ofício informando que o Sindireceita acionou o poder judiciário, tendo obtido decisão antecipatória de tutela (liminar) determinando a suspenção dos efeitos da MP 873/2019 para os filiados da Entidade, motivo pelo qual a consignação deverá continuar sendo efetivada.  Clique Oficio 02 2019 DAJ Presidencia. 

 

“Fomos oficiados pelo Serpro sobre o distrato, todavia conseguimos uma liminar que assegura a continuidade dos descontos em folha. Por isso estamos aqui para antecipar o conhecimento e solicitamos que seja mantido o desconto em função da liminar”, explicou Thales Freitas.  José Borges esclareceu que a Secretaria vai aguardar o rito de tramitação da liminar e a notificação do judiciário à União.



 

Progressão e Promoção

O diretor jurídico do Sindireceita questionou os critérios e procedimentos que regulamentam a progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil elencados no Decreto 9.366, de 8 de maio de 2018, e a Portaria RFB 826/2018, mormente acerca do pagamento da progressão/promoção com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017. “Até agora não houve o pagamento, e a Receita Federal nos informou que a antiga SPOA/MF (atual SGP/ME) está com escassez de pessoal para fazer esta análise, e gostaríamos de saber se há perspectiva de prazo para resolver a questão. Os filiados assinaram termo com a Receita para não judicializar a questão, mas até agora quem foi progredido ou promovido não recebeu seu justo pagamento”, indagou Thales Freitas. Confira abaixo o ofício que os diretores do Sindireceita endereçaram no protocolo ao secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lenart, sobre a progressão retroativa a 2017. Clique Oficio 03 2019 DAJ Presidencia .


Os representantes da SGP não souberam explicar exatamente o que estava ocorrendo, mas se comprometeram verificar e responder o ofício protocolado.



IN 02


Sobre a Instrução Normativa 02, que em seu artigo 36 limita a atividade sindical dos servidores públicos sindicalizados, os dois diretores afirmaram que o Sindireceita protocolizou requerimento administrativo para demonstrar as inconsistências das previsões referentes à norma e que já apresentaram propostas de alteração da referida norma, tudo com o escopo de evitar judicialização antes de esgotar as vias administrativas. “Essa Instrução Normativa possui equívocos que afrontam dispositivos legais, constitucionais e até mesmo a convenção da OIT. Diante disso e depois de esgotadas as tentativas de resolver a questão administrativamente, não restou outra alternativa senão a de impetrar mandado de segurança com pedido de liminar, e estamos aqui trazendo a demanda para vocês que compõem esse novo governo”, lembrou Thales Freitas, que na oportunidade entregou manifestação do Ministério Público Federal nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita, sugerindo pela inconstitucionalidade do dispositivo. Veja nota

 

Bônus de Eficiência


Os diretores ressaltaram a importância da regulamentação do Bônus de Eficiência, o qual vai ao encontro de um dos focos constantes na carta diretriz da SGP, referente à implantação de um verdadeiro sistema de avaliação de desempenho. Os representantes da SGP informaram que o caso está sendo tratado na Casa Civil.

 

Abertura da mesa de negociação


Foi questionado quando seria reaberta a mesa de negociação salarial, posto que a última parcela do reajuste acordado em 2015 foi implantada em janeiro do corrente ano. Os representantes da SGP informaram que não têm previsão para a abertura da mesa.