Analista-Tributário Francisco Pinto concede entrevista à Rádio Justiça sobre prazo e regras do IRPF/2019

O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) aposentado e secretário de Financias da Delegacia Sindical do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concedeu nesta segunda-feira, dia 8, mais uma entrevista à Rádio Justiça (STF), em Brasília/DF, e esclareceu dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário 2018 (IRPF/2019). Clique aqui para conferir a íntegra da entrevista.

Representando o Sindireceita, o entrevistado falou ao vivo, por uma hora, ao programa “Justiça na Tarde”, com o jornalista Ricardo Viúla, sobre o prazo e as normas sobre Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Deduções, Bens e Direitos, Dívidas e Ônus Reais, dentre outros temas.

Francisco Pinto destacou que estão obrigados a declarar neste ano os contribuintes “que receberam rendimentos tributários em 2018 cuja soma superou R$ 28.559,70, quem recebeu isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte superior a R$ 40 mil reais. E quem teve patrimônio incluindo bens e direitos, pelo valor de custo superior a R$ 300 mil também tem que prestar contas com o “leão”.

Ele lembrou que a obrigação de declarar inclui também eventuais rendimentos tributáveis de dependentes incluídos na declaração, mesmo que isoladamente não superem R$ 28.559,70, e frisou que a pensão alimentícia judicial pode ser abatida do Imposto de Renda. Quem recebe a pensão deve tributar se estiver obrigado a declarar.


Malha Fina

O Secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia falou ainda das novidades para esse ano, como a obrigatoriedade do CPF para dependentes e alimentandos, qualquer que seja a idade, o processamento da declaração em 24h, que permite ao contribuinte saber se está na “Malha Fina” já no dia seguinte, ao da entrega. “ A vantagem disso é que permite ao contribuinte corrigir o quanto antes”, disse Francisco Pinto.

 

Prazo de entrega e multa por atraso de entrega

O prazo de entrega da Declaração do IRPF/2019 vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59ss, horário de Brasília.  Quem atrasar fica sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto total apurado na declaração, ainda que não tenha saldo de imposto a pagar. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

Fonte: DS/Porto Velho