Sindireceita participa de lançamento do "e-sindical"
O diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais, Ricardo José Castro Ramos Júnior, participou nesta terça-feira, 30/04, na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Brasília/DF, da coletiva de lançamento do Marco Normativo de Registro Sindical, também chamado de “e-Sindical – Registro Sindical Digital” que contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, da secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto, do coordenador-geral de Registro Sindical, Alexandre Rabelo Patury, e da diretora do Departamento de Gestão do Ministério da Justiça, Annalina Cavicchiolo Trigo. Os processos de registro sindicais, antes atribuídos ao Ministério do Trabalho, passaram a ser de responsabilidade do Ministério da Justiça após a reestruturação administrativa do governo federal neste começo de ano.
A portaria, que será publicada no Diário Oficial da União neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, estabelecerá os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o ministro Sérgio Moro e sua equipe, um dos principais objetivos da medida é dar celeridade aos processos. A nova regulamentação do registro sindical também permitirá redução de custos e dará maior transparência nos processos de registro e tramitação dos mesmos.
Sérgio Moro abordou a economia de recursos e os benefícios da celeridade nos registros e tramitação dos mesmos com o novo processo lançado pelo Ministério da Justiça. “O cidadão terá mais rapidez e este é um dos efeitos colaterais da digitalização, disse, reiterando ainda que a iniciativa faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para a implantação das políticas do governo digital.
O ministro destacou também o trabalho da equipe de servidores da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) nos procedimentos de digitalização e conferência de processos de registro sindicais que são de responsabilidade do Ministério da Justiça. “Mais de um milhão de páginas em cerca de quatro mil processos já foram digitalizadas pela equipe, o que proporciona também o uso sustentável com a redução de consumo de papel”, explicou.
O coordenador-geral de Registro Sindical, Alexandre Rabelo Patury, alertou, todavia, que o atendimento presencial será assegurado para aqueles que o desejarem, mas reiterou que é desnecessário. “Já disponibilizamos o peticionamento eletrônico do registro sindical e a expectativa é que até o final do ano que vem o tempo entre a solicitação e a distribuição do processo seja reduzido de 919 dias para 10 dias. Já para a decisão final do processo de aprovação de registro sindical, a meta é reduzir o prazo em 82%, passando de quatro anos para nove meses”, afirmou.
Serviços disponíveis aos sindicatos:
Por meio do novo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os representantes sindicais poderão ingressar com as solicitações de registro, realizar consultas sobre processos, atualizar diretorias eleitas e empossadas, acessar as audiências realizadas que passarão a ser gravadas, entre outros. De forma global, qualquer cidadão poderá, por meio de cadastro, solicitar cópia digital dos processos, ter acesso às estatísticas e aos dados abertos dos sindicatos. “Com navegação segura no portal do Ministério da Justiça, os representantes sindicais terão acesso aos processos de registro, sem a necessidade de deslocamentos até Brasília, nem precisam contratar procuradores para obter informações sobre os requerimentos”, esclareceu, destacando também que a tramitação dos processos ocorrerá por fila, em ordem cronológica, conforme data e hora de protocolo.
O diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais do Sindireceita, Ricardo José Castro Ramos Júnior, avalia positivamente a digitalização dos processos. “Parece que está em consonância com os processos modernos e a tendência mundial de virtualização. Além do MJ contar com a fiscalização social para diminuir os riscos de fraude, impõe transparência ao procedimento, mas temos que avaliar a norma, seus efeitos práticos e se há algum risco potencial para no futuro a ferramenta se desvirtuar e se tornar um meio de controle indevido na atividade sindical”, avaliou.