Comunicado importante aos Analistas-Tributários

Comunicado importante aos Analistas-Tributários

Prezados filiados,

 

Diante dos relevantes fatos recentes envolvendo profundas mudanças na Receita Federal do Brasil, direitos e interesses dos Analistas-Tributários, a Diretoria Executiva Nacional apresenta informações e orientações a toda categoria.




    1. Regulamentação do Bônus de Eficiência



A minuta do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência se encontra em apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de o TCU não ter ingerência sobre o processo de regulamentação, em virtude dos questionamentos recentes desse órgão de controle, houve um entendimento entre o Ministério da Economia e o Tribunal para uma avaliação informal dos termos do decreto, de modo que a regulamentação não enfrente questionamentos futuros. Segundo o secretário Marcos Cintra, os termos do decreto já têm anuência do ministro Paulo Guedes. Após a apreciação do TCU, o decreto deve seguir à Casa Civil para assinatura do Presidente da República e publicação.

 

A princípio, houve uma proposição de manutenção do valor executado para pagamento do bônus em 2019 para os anos subsequentes, de 2020 a 2022, o que equivaleria a um congelamento dos valores pagos por três anos, com possibilidade de pequena variação. Defendemos sempre que o princípio da variabilidade é inafastável, com aplicação imediata à regulamentação. No processo de negociação conduzido pelo secretário Marcos Cintra, houve um recuo da proposição inicial, estabelecendo-se, contudo, a manutenção do teto de execução para o ano de 2020.

 

O Sindireceita se manifestou contra qualquer limitação na execução, primeiro em virtude do princípio norteador do sistema de remuneração, depois porque esta regulamentação está pendente há mais de três anos, de modo que não há qualquer razão plausível para que sua regulamentação não se cumpra de forma plena e imediata. Vamos lutar até o limite para que isso se cumpra.




    1. Progressão e Promoção



O decreto que altera a regulamentação da progressão e promoção, com novos termos que convalidam o ciclo passado e permitem o cumprimento do ciclo atual para todos filiados, está pronto. A informação obtida junto ao Ministério da Economia, em reunião recente, é que a medida aguarda o encaminhamento para a Casa Civil. Ontem, dia 31, foi encerrado o ciclo anterior e, por isso, cobramos, mais uma vez, agilidade nesse encaminhamento, posto que sua edição deve ocorrer de forma tempestiva para permitir que a progressão se faça com efeitos na próxima folha salarial.




    1. Regimento Interno da RFB



O decreto que autoriza a portaria do novo Regimento Interno da RFB deve ser publicado nos próximos dias, com efeitos para 1º de janeiro de 2020, prazo que a Casa terá para adequação de sua estrutura ao novo Regimento. Desde o princípio acompanhamos a construção do novo Regimento e o processo de especialização, orientando os filiados para necessidade de os ATRFB ocuparem o espaço de trabalho privativo da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.

 

As mudanças estruturais implicam alterações importantes, mas também trazem oportunidades de melhor aproveitamento da capacidade dos Analistas-Tributários.

 

Nesse sentido, o Sindireceita tem contribuído e passou a oferecer aos seus filiados cursos de pós-graduação em áreas relevantes da administração tributária e incentiva a qualificação continuada de todos ATRFB. Não obstante, a Diretoria Executiva Nacional se coloca à disposição de todos para prestar os esclarecimentos necessários e a orientação devida e atuar na defesa profissional de todos os filiados quando houver algum impedimento ao pleno desempenho de suas funções ou qualquer embaraço à sua atuação. Os casos dos filiados que ocupavam cargos de chefia extintos no último dia 31 de julho e que tenham alguma dificuldade para sua necessidade de permanência na lotação atual ou remoção devem ser reportados à DEN imediatamente.




    1. Controle Eletrônico de Ponto (Norma de Execução SGC/ME 1, de 31/07/19)



Recebemos a Norma de Execução SGC/ME 1, de 31/07/19 na manhã de hoje, 1º de agosto. A norma determina que o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência – SISREF seja implantado na RFB em 1º de outubro de 2019. A adoção do controle de ponto se aplica a todo serviço público federal, contudo, a RFB tem muitas particularidades que justificam um tratamento específico, além de há algum tempo ter adotado práticas de gestão e execução voltadas à produtividade, cujas premissas se afastam de um controle de ponto que o próprio governo flexibiliza a iniciativa privada em atendimento aos propósitos da eficácia e eficiência.

 

A adoção do modelo traz sérias dificuldades ao atendimento, por exemplo, e a ocupação de chefias. A Diretoria Executiva Nacional oficiou hoje à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e às subsecretarias da RFB para tratamento do assunto e busca de soluções que atendam ao melhor desempenho da atividade intelectual dos Analistas-Tributários.

 

É importante orientar os filiados nesse momento para uma situação que está posta. A busca da RFB por soluções que contemplem suas particularidades e a atuação do Sindicato em defesa da categoria não afastam as providências que os representantes locais e os filiados devem tomar para garantir o melhor regime de trabalho para cada um. Nesse sentido orientamos:

 

Aos Delegados Sindicais

 

- Que busquem identificar a situação de lotação dos filiados em sua localidade, levando as intenções de adesão às equipes especializadas aos administradores, bem como as demandas dos ATRFB lotados nos centros de atendimento e nas atividades de repressão;

 

- Que solicitem às Unidades a instalação das novas mini torres configuradas para o teletrabalho, bem como a disponibilização de notebooks para os ATRFB vinculados às atividades passíveis de adesão ao teletrabalho;

 

- Que reportem à DEN as situações locais para que possamos atuar de forma uniforme junto aos órgãos centrais da RFB e externos envolvidos neste processo.

 

Aos filiados

 

- Aqueles vinculados às equipes especializadas em regime de dedicação parcial e que desejem cumprir o regime do teletrabalho que solicitem às Unidades sua desvinculação para dedicação total às suas equipes, de modo a permitir a adesão ao teletrabalho.

 

- Que reportem à DEN os casos particulares de impedimento ao exercício de suas atribuições no regime de trabalho que melhor atenda às suas particularidades.

 

A Diretoria Executiva Nacional se coloca integralmente à disposição de seus filiados para superarmos estas profundas transformações com a preservação do interesse de todos filiados. Todas as demandas podem ser dirigidas ao Sindicato pela ouvidoria, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

Geraldo Seixas - Presidente do Sindireceita