Sessão plenária do TCU adia apreciação da representação da SEMAG contra o Bônus de Eficiência

O julgamento de representação da Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG/TCU) que aponta supostas irregularidades no Bônus de Eficiência, ocorrido na tarde dessa quarta-feira, dia 7, no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi suspenso em face do pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro.

 

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, alegou em seu voto que a regulamentação do Bônus de Eficiência para fins de variação dessa parcela remuneratória da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB) só poderia ocorrer mediante lei, motivo pelo qual rejeitou a minuta de decreto que lhe foi apresentada pelo ministro da Economia. Além disso, no entender do relator, a não incidência de contribuição previdenciária sobre o Bônus representa um benefício fiscal (isenção), motivo pelo qual, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deveria ser apontada medida compensatória.

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Nessa linha de argumentação, o relator proferiu seu voto no sentido de determinar ao presidente da República o prazo de 30 dias para que as medidas compensatórias fossem apresentadas, sob pena de suspensão do pagamento do Bônus.

 

Seguiu o voto no sentido de determinar que, mesmo sendo apresentadas as medidas compensatórias da “isenção” de CPSS sobre o Bônus, o valor deveria permanecer fixo até que lei ordinária ou medida provisória regulamentasse sua variação.

 

O ministro Benjamin Zymler sugeriu alteração do voto do relator, ministro Bruno Dantas, no sentido de o TCU não “determinar” medidas ao presidente da República sob pena de suspensão do pagamento do Bônus, apenas “sugerir” a apresentação de medidas compensatórias. No entendimento de Zymler, havendo uma determinação da Lei 13.464/2017 de pagamento do Bônus e da não incidência da CPSS sobre a citada rubrica, suprimir essa parcela remuneratória seria o mesmo que o TCU realizar controle concentrado de constitucionalidade, o que representaria usurpação da competência exclusiva do STF.

 

Na sequência, o ministro André Luiz de Carvalho divergiu integralmente do voto do relator, apontando que, para além da incompetência absoluta do TCU realizar controle concentrado de constitucionalidade, a própria exigência de lei ordinária para regulamentar a variação do Bônus representaria tratamento não isonômico com o tratamento dado à Lei 10.356/2001, que regulamenta a remuneração do próprio quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, que estabelece em seu art. 16 que a Gratificação de Desempenho será paga de acordo com a avaliação estabelecida por ato infralegal do Tribunal de Contas da União. Sustentou ainda que a secretaria responsável pela avaliação do Bônus é a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP/TCU), não a SEMAG, sugerindo a devolução dos autos para a citada SEFIP, antes da apreciação do plenário.

 

Durante o debate no plenário, o ministro Raimundo Carreiro pediu vista nos autos, suspendendo, com isso, o julgamento. Com o pedido de vista, o ministro Raimundo Carreiro passará a funcionar como revisor, devendo incluir o processo na pauta de julgamento preferencialmente até a quarta sessão subsequente, nos termos do art. 119 do Regimento Interno do TCU.

 

Advogado Sindireceita 3

 

Antes de o relator proferir seu voto, o Sindireceita realizou sustentação oral por seu advogado Rodolfo Tamanaha, que foi taxativo em demonstrar a regularidade do Bônus de Eficiência, mormente demonstrando que a questão da contribuição previdenciária não se trata de isenção (benefício fiscal), e sim de “não incidência”, nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a incidência da CPSS. Acompanharam a sessão de julgamento representando o Sindireceita o presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e a diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia de Alencar.

 

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Confira a íntegra da sessão no TCU: 


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