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Analista-Tributário Francisco Pinto esclarece regras da DIRPF 2020 em entrevista à Rádio Nacional de Brasília

23 de junho de 2020 às 19:45

O Analista-Tributário aposentado e secretário de Finanças da Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concedeu entrevista na manhã desta terça-feira (23), à Rádio Nacional de Brasília (EBC). A entrevista se deu por telefone e teve como tema o prazo, regras e a “malha fina” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no exercício de 2020, referente ao ano-calendário de 2019.

 

Francisco Pinto destacou que o prazo para fazer a declaração vence na terça-feira (30) deste mês e que há multa por atraso, a mínima é de R$ 165,74. Além disso, citou situações que obrigam o cidadão a declarar agora em 2020, como: Quem teve rendimentos tributáveis em 2019 em valor acima de 28.559,70, rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00, rendimentos da atividade rural acima de R$ 142.798,50, ou ainda patrimônio pelo valor de custo acima de R$ 300.000,00.

 

 “Malha Fina”

 

O entrevistado listou ainda os maiores casos de retenção da declaração na “malha fina”, como omissão de rendimentos, divergência de valores do Imposto Retido na Fonte, pensão alimentícia judicial e rendimentos de aluguel residencial. “A omissão de rendimentos são as maiores causas da “malha fina”, declarou à EBC.

 

 Prazo de Entrega

 

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 vai até o próximo dia 30 de junho, às 23h59mim59ss, horário de Brasília.

 

Multa por atraso na entrega

 

Quem atrasar a entrega da declaração fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Imposto Devido apurado na declaração, conforme o tempo de atraso. Confira a entrevista completa aqui.

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