Sindireceita defende edição de novo decreto para estabelecer de forma mais clara e precisa as atribuições dos Analistas-Tributários

Sindireceita defende edição de novo decreto para estabelecer de forma mais clara e precisa as atribuições dos Analistas-Tributários

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, e o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira, apresentaram na tarde de ontem (17) a proposta de um novo decreto de atribuições dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB ao subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal (Suara), Frederico Igor Leite Faber. Essa proposta é decorrente de uma série de considerações à minuta de alteração do Decreto nº 6.641, de 2008, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e entregue à Procuradoria Regional do Trabalho em Curitiba/PR, em 2016. Na quarta-feira (16), a Diretoria do Sindireceita já havia levado a proposta ao subsecretário de Tributação e Contencioso da RF, Sandro de Vargas Serpa (veja aqui). A reunião foi realizada no Ministério da Economia, em Brasília.


O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, enfatizou a necessidade de alocação dos Analistas-Tributários nas atividades específicas da administração tributária e aduaneira, em cumprimento ao disposto na Portaria RFB nº 554, de 2016, e às análises de atribuições dos processos de trabalho da instituição já publicados, cuja observância é obrigatória e que devem refletir em todos os manuais e procedimentos internos, nos termos do art. 8º da Portaria RFB nº 1.195, de 2017. “Algumas unidades da Receita Federal não estão observando o que ficou definido no Mapeamento, que, apesar de ser um processo bastante dinâmico, ainda tem sofrido divergências de interpretações entre os gestores. Assim, entendemos que, para que haja uma uniformidade nas atividades profissionais desempenhadas pelos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira, a Receita Federal deve regulamentar num decreto as atribuições respectivas de cada cargo, de maneira mais clara e precisa. O decreto nos traria mais segurança profissional no exercício de nossas atividades”, defendeu.


O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, destacou que, passados mais de quatros anos da apresentação dos primeiros resultados do Mapeamento, ainda persistem algumas pendências a serem discutidas para aperfeiçoar as análises de atribuições efetuadas em processos de trabalho das áreas de gestão do crédito tributário, do direito creditório e da fiscalização, as quais também podem ser solucionadas com o decreto proposto pelo Sindicato. “Por exemplo, nos processos de trabalho da Suara permanecem indefinidos os cargos responsáveis pela execução de 32 atividades específicas da administração tributária, apesar de haver sinalização de que essas atividades sejam próprias da Carreira, assim como falta definir o alcance da expressão ‘procedimento de fiscalização’, no âmbito dos processos de trabalho da Sufis, já que dar sentido amplo àquela expressão significa contrariar o disposto no inciso I do § 2º da Lei nº 10.593, de 2002, ao se ignorar as atividades de natureza técnica dos Analistas-Tributários nesses processos”, explicou.

 

Alexandre Magno mais uma vez lembrou aos representantes da Suara a existência de algumas normas infralegais que têm causado entraves aos Analistas-Tributários na execução de suas atividades e que, por estarem em desacordo com as análises de atribuições presentes no Mapeamento de Processos de Trabalho da RFB, precisam ser alteradas ou melhor esclarecidas, tais como a Portaria RFB nº 719, de 2016, no que se refere ao reconhecimento da prescrição, a Portaria RFB nº 1.750, de 2018, que trata da representação fiscal para fins penais, e a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017, quanto à habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada, dentre outras. “Quanto ao reconhecimento da prescrição, fomos surpreendidos pela recente edição da Portaria Corat nº 28, de 2020, que define e classifica os perfis de usuários e os critérios de habilitação para o acesso ao sistema Siscol, antes mesmo que nossas discussões jurídicas sobre o tema fossem encerradas. Uma portaria que define acessos e perfis de um sistema da RFB não pode limitar as atribuições dos Analistas-Tributários em atividades que a Lei não o faz, o que justifica ainda mais a edição de um novo decreto de atribuições com dispositivos mais detalhados e claros para afastar esses conflitos internos”, ressaltou.

 

O diretor de Defesa Profissional do Sindireceita também manifestou preocupação quanto às discussões que estão sendo promovidas para a revisão dos fluxos dos processos de trabalho das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) em todas as Regiões Fiscais, pois em alguns grupos as análises de atribuições do Mapeamento também estão sendo sumariamente ignoradas, contrariando a Portaria RFB nº 1.915, de 2017. “Temos recebido informações que em alguns desses grupos existe uma forte pressão para se reservar as atividades hoje concorrentes entre os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira como atividades privativas do cargo de Auditor-Fiscal, além do que está disciplinado no inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002. Isso configura invasão às atribuições legais dos Analistas-Tributários”, alertou. Sobre o tema, o subsecretário da Suara, Frederico Igor Leite Faber, comprometeu-se a encaminhar ao Sindireceita os relatórios que estão sendo produzidos pelas equipes citadas, para suas considerações e sugestões.


Por fim, tratou-se sobre o atendimento presencial na instituição, disciplinado pelas Portarias RFB nº 4.107 e 4.261, ambas de 2020, e a necessidade de se realocar os Analistas-Tributários nas equipes regionais especializadas em matérias da administração tributária, ainda que gradativamente, como forma de se racionalizar os escassos recursos do quadro de pessoal da RFB, segundo as competências legais de cada cargo e, com isso, tornar os seus processos de trabalho mais eficientes, com maior produtividade pessoal e coletiva.

 

Participação

 

A reunião contou com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal (Suara), Frederico Igor Leite Faber, e seu substituto, Márcio Gonçalves, e do coordenador-geral de Atendimento, José Humberto Valentino Vieira. Pelo Sindireceita, participaram Geraldo Seixas, presidente, e Alexandre Magno Cruz Pereira, diretor de Defesa Profissional.