Reforma Tributária: Sindireceita defende inclusão de emenda à PEC 110 em reunião com senador Zequinha Marinho

Reforma Tributária: Sindireceita defende inclusão de emenda à PEC 110 em reunião com senador Zequinha Marinho

Representantes do Sindireceita defenderam a inclusão de emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110 de 2019, que trata da reforma tributária no Senado Federal, em reunião com o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) ocorrida na tarde desta quinta-feira, dia 16. A emenda pleiteada pelo Sindicato tem por objetivo inserir na Constituição Federal a previsão de que as carreiras tributárias são exclusivas de Estado e a previsão de lei complementar para as administrações tributárias.

Na ocasião, o Sindireceita esteve representado pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Geraldo Seixas; pelos diretores Thales Freitas (Assuntos Jurídicos) e Sérgio de Castro (Assuntos Parlamentares); e pelo delegado sindical em Belém/PA, Afranio de Azevedo Andrade.

A proposta defendida pelo Sindicato está em consonância com os debates realizados em conjunto com as demais entidades integrantes do Pacto de Brasília, que reúne representantes dos Fiscos nas esferas Federal, Estadual e Municipal. O Sindireceita tem participado ativamente das discussões junto ao Pacto de Brasília e seguirá batalhando pela garantia da condição de carreiras exclusivas de Estado aos servidores dos Fiscos nestas esferas.

 

Tramitação

A PEC 110 tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Após a apresentação do parecer do parlamentar sobre o texto, a PEC será encaminhada para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, posteriormente, ao Plenário da Casa.

Além de figurar entre os autores da PEC 110, o senador Zequinha Marinho ocupa o cargo de suplente pelo Bloco Parlamentar Vanguarda (DEM, PL e PSC) na CCJ e foi autor de duas emendas à proposta.

Leia abaixo o conteúdo da emenda defendida pelo Sindireceita:

Art. 145. ................................................................... ....................................................................................
§ 3º Lei complementar estabelecerá normas gerais aplicáveis às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos servidores dos cargos exclusivos de Estado das carreiras mencionadas no inciso XXII do artigo 37.

Art. 156-B. ...........................................................
§ 3º Os servidores em exercício no Conselho Federativo do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços e os servidores de carreira da administração tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios estarão sujeitos ao limite de remuneração aplicável aos servidores da União e à disciplina estabelecida em lei complementar no que se refere a responsabilidade funcional, correição e sanções administrativas.