Sindireceita reúne-se com a Receita Federal para tratar da não renovação do Programa de Gestão por ausência de chefe imediato

Sindireceita reúne-se com a Receita Federal para tratar da não renovação do Programa de Gestão por ausência de chefe imediato

O Sindireceita reuniu-se na tarde desta quinta-feira (26) com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal (SUCOR), Juliano Brito da Justa Neves, para solicitar uma posição acerca do ofício protocolado no dia 05 de maio pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, e encaminhado à Receita Federal, requerendo providências por parte do secretário da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes acerca do presumido desvio de finalidade do ato de desligamento do Programa de Gestão por ausência de chefe imediato. (veja a matéria publicada sobre o tema)

Representando o Sindireceita, participaram o presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e o presidente da Mesa do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (CNRE), Gerônimo Sartori. Pela Receita Federal, além do subsecretário, participaram a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas (COGEP), Tathiana Figueiredo Bleme e o assessor técnico da SUCOR, Ronaldo Feltrin.

A questão foi provocada após o Gabinete da Secretaria Especial da Secretaria Especial do Brasil enviar e-mail aos Subsecretários, Superintendentes e Coordenadores-Gerais no dia 26 de abril de 2022. O e-mail tratou, entre outros pontos, sobre o desligamento de participantes do Programa de Gestão por ausência de chefe imediato em razão das entregas das chefias, deliberadas como forma de mobilização aprovada em Assembleia Geral realizada pelas categorias integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas explicou ao Subsecretário da SUCOR, Juliano Brito, que, conforme destacado no ofício (Veja aqui o ofício) encaminhado ao Secretário da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes, não se contesta que a admissão e permanência no Programa de Gestão é ato discricionário da Administração, logo, fica subentendido que não constitui direito adquirido do servidor, conforme termo de ciência e responsabilidade assinado pelos próprios servidores ao aderir ao Programa de Gestão.

Diretor Thales

Entretanto, destacou o Sindireceita, tal norma não pressupõe que o servidor que aderiu ao Programa de Gestão e está trabalhando de forma regular para o alcance das metas pré-estabelecidas, possa ser desligado sem motivos. A decisão tomada unilateralmente pela Administração (de ofício) sobre o desligamento do servidor, deve ser motivada, pois a motivação é que indicará as razões para o ato do desligamento. A exigência da motivação ocorre para fins de controle, para averiguar a legalidade do ato, para assegurar que o ato não seja cometido com desvio de finalidade ou excesso de poder, para coibir o abuso de poder dos agentes públicos e preservar o interesse público, a transparência e a eficiência.

O Subsecretário da SUCOR, Juliano Brito, destacou que a posição da Receita Federal é de que a concessão para o contrato de gestão de teletrabalho necessita de chefia imediata, portanto, para fins de renovação, é preciso seguir a norma prevista no artigo 16 da Portaria RFB nº 68/2021, que prevê a condição de conveniência e oportunidade para renovar a modalidade de teletrabalho naqueles locais onde não existe chefe imediato ou substituto.

O diretor Thales Freitas argumentou que essa não deveria seria uma condição indispensável para renovação do contrato de gestão de teletrabalho, pois como se trata de ato discricionário, não pode servir de sustentáculo para o desligamento dos servidores que já estão trabalhando para alcançar as metas. “É mais produtivo que o titular da unidade de exercício do participante, por meio da discricionariedade, e o gestor da atividade ou do processo de trabalho em Programa de Gestão possam exercer suas competências de averiguação de metas, mesmo sem o chefe imediato, de forma temporária, do que acabar com o Programa de Gestão, desligando ou não renovando a participação dos servidores interessados,” observou Thales Freitas.

O diretor reiterou que o desligamento prejudica as atividades desenvolvidas, e, por isso, precisa ser revisto pela Administração da Receita Federal. Em resposta ao Sindireceita, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal (SUCOR), Juliano Brito Neves informou que a partir do ofício do Sindireceita, essa questão já foi encaminhada ao gabinete do secretário da Receita Federal, que está tratando do tema, e a tendência é que até a próxima semana já tenham uma posição.

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