Edital de Convocação – LXXXII CNRE

Edital de Convocação – LXXXII CNRE

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso II c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXXII REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se telepresencialmente, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023, início às 14 horas do dia 27, por meio da plataforma Zoom, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso II e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN nº 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais foram encaminhadas à LXXXI Reunião CNRE e não deliberadas, inclusive as apresentadas durante os debates da LXXXI Reunião do CNRE;

2) Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual da Diretoria Executiva Nacional para Ano de 2023;

3) Apresentação das atividades e orçamento do Fórum Nacional de Debate de Base (FNDB);

4) Esclarecimento e manifestação de assuntos do Conselho Fiscal Nacional.

5) Avaliação de Conjuntura;

6) Mobilização da categoria.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

  • 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Artigo 35 §2º do Estatuto: No caso de convocação extraordinária, as Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que possuam direito a mais de um conselheiro poderão inscrever os conselheiros que foram indicados para participar da última reunião ordinária, dispensando a eleição nestes órgãos”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 23 de fevereiro de 2023. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

O credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021. Os participantes receberão entre os dias 24 e 27 de fevereiro um link pelo aplicativo “WhatsApp” ou e-mail que permitirá acesso a sala virtual do software (Zoom Cloud Meetings) de videoconferência da empresa Zoom Vídeo.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

 

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2023.

 

Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais