Sindireceita entrega proposta de reajuste da Indenização de Fronteira para o deputado Sanderson, presidente da Comissão de Segurança da Câmara

Sindireceita entrega proposta de reajuste da Indenização de Fronteira para o deputado Sanderson, presidente da Comissão de Segurança da Câmara

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas se reuniu na manhã de ontem, dia 18, com o deputado federal, Sanderson (PL/RS), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, que também contou com as presenças dos diretores Sérgio de Castro, Assuntos Parlamentares, e Moisés Hoyos, de Comunicação do Sindireceita foi entregue ao presidente da Comissão o estudo (veja aqui) que aponta para a necessidade de reajuste do valor da Indenização de Fronteira (IF).

No estudo encaminhado, o Sindicato e as demais entidades dos servidores que participam da ação conjunta, defendem que em janeiro de 2023 o valor atualizado da Indenização de Fronteira deveria ser de R$ 158,12, conforme cálculo que utiliza o IPCA com base de correção. Além do reajuste, as entidades também defendem a necessidade do estabelecimento de um critério, em lei, que permita a atualização anual do valor da IF.

A proposta encaminhada pelo Sindireceita foi elaborada em parceria com as demais entidades do serviço público que representam servidores que também atuam nas fronteiras e que recebem a indenização. Além do Sindireceita, participaram da elaboração do estudo o SINDIFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais); a FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais); o SINDFAZENDA (Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda); o SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho); o SINAPRF (Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Rodoviária Federal) e FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais).

 

Lei 12.855/2013

A Indenização de Fronteira (IF) foi instituída pela Lei 12.855/2013 e sancionada em setembro do mesmo ano. A Lei, que foi regulamentada pelo Decreto 9225/2017, estabeleceu o pagamento de indenização aos Analistas-Tributários (entre outros cargos do Poder Executivo Nacional) em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Porém, desde a sua instituição o valor não é reajustado. Hoje, o valor pago como indenização de localidade estratégica é de R$ 91,00 por dia, mas não prevê viagens do servidor a trabalho para outros locais de fronteira, ou jornada de trabalho que ultrapasse as oito horas diárias.

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