Receita Federal adia revogação de portaria do teletrabalho

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita comunica que a Receita Federal do Brasil (RFB) adiou a revogação da Portaria RFB nº 2.383/2017, que instituiu o Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho. O adiamento está previsto na Portaria RFB nº 342/2023, publicada na edição desta quarta-feira, dia 30, do Diário Oficial da União (DOU).

Conforme disposto na Portaria RFB nº 342, a revogação foi adiada por um período maior e definitivo, até o início da vigência de ato que promova a adequação do PGD da RFB em observância ao Art. 32 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, ou seja, por mais até 1 ano, a depender da portaria a ser elaborada pela RFB com a finalidade de estabelecer um novo PGD no órgão.

A prorrogação abrange os casos de designação para teletrabalho pela Portaria RFB nº 2.383/2017, cuja portaria individual tenha vigência por prazo indeterminado ou com prazo posterior a 30/09/2023. Aqueles que estão em teletrabalho com prazo determinado (cada colega deve verificar na sua portaria específica de designação para o teletrabalho ou consultar no SA3), precisam ficar atentos ao prazo e, se for o caso, elaborar o Plano de Trabalho na modalidade do PGD da Portaria RFB nº 68/2021, a partir do dia seguinte ao encerramento do seu prazo de designação para o teletrabalho pela Portaria RFB nº 2.383/2017.