ADI 4616: cinco ministros votam pela improcedência da Ação e pedido de vista suspende julgamento

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apresentou na tarde desta quinta-feira, dia 5, o seu voto e também julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4616. Portanto, até o momento, foram proferidos 5 votos, todos pela improcedência da ADI 4616.

Também na tarde de hoje, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, pediu vista do julgamento e terá o prazo 90 dias para analisar a ADI e proferir seu voto.

 

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