Conheçam as Analistas-Tributárias e Analista-Tributário designados como membros da Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão da RFB

Conheçam as Analistas-Tributárias e Analista-Tributário designados como membros da Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão da RFB

A Subsecretária-Geral da Receita Federal do Brasil publicou no Boletim de Serviço da RFB a Portaria nº 366, que designa membros da Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Integram a Comissão as Analistas-Tributárias Sheila Sharadine Regateiro Nonato, representante das regiões fiscais, Albanete Fernandes Suassuna, como representante das unidades centrais, Monica de Aquino Oliveira Assunção, representante da Comissão de Ética, Elise Alcântara Alves Ferreira (suplente), Amanda Simonelli Moreira (suplente), Lúcia Helena de Andrade (suplente), Arlene Ting Wan Song (suplente), Ana Catarina de Lucena e o Analista-Tributário Anderson José Ribeiro Saleme, representante da área tributária, e servidores dos demais cargos que compõem a RFB.

A CMEDI será presidida pela titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa. A Divisão de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (Divaq) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) proverá o apoio técnico e administrativo necessário a funcionamento da Comissão, exercendo a função de Secretaria-Executiva.

Poderão ser convidados para participar de reuniões especialistas externos, gestores ou qualquer pessoa pertencente ao quadro funcional da RFB. A Comissão também poderá convidar, mediante ofício a ser expedido pela Presidência do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP), a título de colaboração, um participante de cada entidade sindical representativa de categoria dos servidores e empregados públicos em exercício na RFB, garantindo, sempre, isonomia entre todas.

A participação dos membros titulares e suplentes da CMEDI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e ocorrerá sem prejuízo do exercício das respectivas e regulares atribuições em sua unidade de exercício.

Veja a Portaria_RFB_366.pdf