STF vai discutir em sessão virtual extraordinária a Ação contra o novo regime de precatórios

STF vai discutir em sessão virtual extraordinária a Ação contra o novo regime de precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O julgamento tem início à 0h desta quinta-feira (23) e término às 23h59 da sexta-feira (24)


Relembre do que se trata as Emendas Constitucionais 113 e 114

As emendas versam sobre mudanças nas regras de pagamento dos precatórios judiciais, tanto na parte permanente da Constituição como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sobre um novo regime fiscal válido para a União (teto de gastos) e sobre uma nova autorização para que os municípios parcelem suas dívidas perante o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Importante destacar que o regime especial de pagamento de precatórios judiciais criado pela EC nº 114, de 2021, pela inclusão de um novo artigo ao ADCT (art. 107A), aplica-se apenas ao Governo Federal.

A EC 114 também fixou um escalonamento para o pagamento, pelo Governo Federal, a estados e municípios de precatórios referentes ao antigo Fundef. Esse dinheiro deverá ser utilizado na forma estabelecida pelo art. 5º daquela emenda constitucional. Cabe lembrar que apenas alguns estados e respectivos municípios das regiões Norte e Nordeste são credores desses precatórios.

Em resumo as Emendas 113 e 114/2021 fixaram um teto anual para pagamento de precatórios com vigência de 2022 a 2026, em patamar muito inferior aos montantes que vinham sendo pagos nos últimos anos e ao que seria pago em 2022. Tais emendas produziram, no primeiro ano, a retenção de valores de dezenas de bilhões de reais requisitados pelos Tribunais, já pertencentes aos vencedores das ações, em face do trânsito em julgado das decisões judiciais contra a União.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064

A ADI 7064 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

Um dos pontos questionados pela ADI 7064 é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário.

Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC 113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em 16/12.

Segundo as entidades, a aprovação apenas da parte do texto em que houve comum acordo subverteu a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas. Elas consideram ter sido violada a regra constitucional (parágrafo 2º do artigo 60) que estabelece que a PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Também é objeto da ADI o chamado “encontro de contas”, procedimento por meio do qual os créditos de precatórios devem ser compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. O argumento é de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou inconstitucional regra da EC 62/2009 que previa a mesma medida.

A definição da taxa Selic para atualização monetária, remuneração do capital e juros moratórios relativos aos débitos da Fazenda Pública é outro aspecto questionado. Para as entidades, o índice não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias, o que representa confisco sobre direitos reconhecidos judicialmente e transitados em julgado.

Em relação ao prazo de pagamento, as autoras da ação afirmam que a postergação equivale ao adiamento dos efeitos práticos da decisão judicial “de forma injustificada e indefensável”, frustrando a expectativa de o credor receber os créditos que derivam de sentença definitiva, o que “prejudica severamente a garantia da segurança jurídica”.

Além da OAB e da AMB, ajuizaram a ADI a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).


Impacto

No pedido de convocação da sessão virtual extraordinária, o relator da ação, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.

Veja o despacho do ministro Luiz Fux:

Veja o despacho na integra AQUI

Acompanhe a sessão virtual extraordinária da ADI 7064 AQUI


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Fontes: STF e STF