Saiba tudo sobre precatórios

Saiba tudo sobre precatórios

Em razão de decisão recente do Supremo Tribunal Federal, os precatórios retidos ou acumulados nos anos de 2021 e 2022 serão pagos a partir de janeiro de 2024. Se você tem um precatório para receber, fique atento:

  • Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
  •  Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.
  • Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado ou a vara em que o seu processo está tramitando!

Eventuais atualizações sobre o tema serão fornecidas nos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.


O que é um precatório?

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a requisição de pequeno valor (RPV).

Formalmente, precatórios e RPVs são “requisições de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades de Direito Público, para pagamento ao longo do exercício seguinte, no caso dos precatórios, ou em até sessenta dias, no caso das RPVs”.

Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal, em sua quase totalidade, são de natureza previdenciária, tributária, alimentar ou de natureza comum, tendo como devedor órgãos da União ou entidades de direito público federais (Exemplos: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central, INCRA etc.).


 Como saber se o precatório já foi liberado?

Pesquisando o andamento de seu processo. Os tribunais regionais federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:


Existe uma fila, ou seja, uma ordem de precedência para pagamento desses títulos?

Sim. Por determinação do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos dos precatórios e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória. Dentro do mesmo exercício financeiro, os pagamentos dos precatórios de natureza alimentar terão precedência sobre os demais.


Como ocorre o pagamento?

Os tribunais regionais federais depositarão os créditos em favor dos(das) beneficiários(as), em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Importante: o depósito não será feito em conta pessoal.

O saque é feito diretamente na agência bancária, bastando para tanto comparecer com os documentos pessoais, ou através de pedido de TED – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.


 Quando os precatórios serão pagos?

A expectativa é de que a União quite a partir de janeiro os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiante o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos, dentre os expedidos em 2023.

A lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais.


 É preciso alvará?

Normalmente, não. O alvará pode ser necessário apenas em alguns casos específicos, como por exemplo, quando há incapazes representados por tutores ou penhora. Outros casos excepcionais são analisados pelo juízo. 


Quem pode receber o precatório?

O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário(a) ou por seu advogado, desde que tenha procuração do beneficiário(a) com poderes para receber e/ou efetuar levantamento de valores.

O(a) beneficiário(a) não depende da presença do advogado para efetuar o saque. Ele pode se dirigir diretamente à instituição bancária.


Em que agência bancária o valor pode ser sacado?

O valor depositado poderá ser sacado em qualquer agência de qualquer cidade do banco indicado no “demonstrativo de transferência depósito” juntado no seu processo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

Os precatórios e RPVs são depositados nos Bancos oficiais de âmbito federal, ou seja, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Para saber em qual instituição financeira deverá realizar o saque, o beneficiário deve consultar o processo judicial


Por quanto tempo os valores ficarão disponíveis para saque?

Os valores depositados ficarão disponíveis por prazo indeterminado.


Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Importante: guarde o documento que será entregue no ato do saque dos valores recebidos, pois ele contém as informações necessárias para o preenchimento da declaração anual de imposto de renda do ano seguinte.

Caso tenha perdido esse documento, procure o banco onde foi feito o saque e peça o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda referentes ao valor sacado. Em caso de pessoa isenta de imposto de renda, não haverá retenção. O(a) beneficiário(a) deverá preencher Declaração de Isenção (modelo próprio) disponível nos bancos pagadores. Quando não for isento, será descontada a alíquota de 3% no ato do saque, ou a alíquota aplicável em caso de rendimentos recebidos acumuladamente, informados pelo tribunal ao banco no ato do depósito.


Descobri que o meu precatório já foi retirado.

Como faço para saber quem recebeu? Faça um requerimento e solicite esclarecimentos ao banco responsável, ou procure seu advogado/sua advogada para informações.


Dicas de segurança

  • A Justiça Federal não cobra taxas para o pagamento de precatórios ou para a obtenção de declarações.
  • Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito, interrompa o contato e procure seu advogado/sua advogada ou a Justiça Federal.
  • Caso você receba contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios), tome cuidado! Peça orientação a seu advogado antes de qualquer atitude para evitar prejuízos.
  • Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas e busque sempre informações oficiais sobre a previsão de pagamento de seus precatórios no Portal do CJF ou no do TRF responsável.
  • Confirme qual a previsão do pagamento do precatório junto à vara federal responsável pelo seu processo, antes de qualquer cessão/venda dos valores a serem recebidos.
  • Nunca acesse links por e-mail ou via Whatsapp. A Justiça Federal não entra em contato enviando links nem mensagens por telefone. Além disso, não existe número para atendimento sobre precatórios iniciado com “0800”. 
  • Na dúvida sobre qualquer informação, confirme sempre endereços e telefones em sites oficiais da Justiça Federal, para ter a certeza de que está em contato com o órgão correto.
  • Procure sempre seu advogado ou a vara federal do seu processo para qualquer informação. Os servidores estão sempre à disposição para prestar os esclarecimentos.
  • Ninguém pode adiantar o pagamento do seu precatório. A ordem é definida em lei.

Saiba mais

Para saber mais acesse o site da Justiça Federal- Conselho da Justiça Federal AQUI


Atendimento do Jurídico do Sindireceita

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) comunica que não houve interrupção das atividades de atendimento ao filiado durante o período de festas de 2023, exceto nos dias legalmente decretados feriados e que, portanto, não está em recesso e continuamos com o atendimento diário nas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
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  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.