TCU define que o tempo de contribuição na atividade militar deve ser considerado na base de cálculo e no fator de conversão do benefício especial

TCU define que o tempo de contribuição na atividade militar deve ser considerado na base de cálculo e no fator de conversão do benefício especial

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento, expresso no acórdão 965 de 2024, que o tempo militar federal, estadual e distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial. Veja no link o Acórdão_965_de_2024.pdf

A decisão da maioria dos ministros, proferida em plenário, nesta quarta-feira, dia 22, se deu após a análise de uma consulta formulada pelo então presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira. Votaram pelo reconhecimento do tempo de atividade militar para concessão do benefício especial aos servidores os ministros Bruno Dantas, presidente do TCU, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Revisor), e Jhonatan de Jesus. Foram contrários ao entendimento da maioria, o ministro relator Antonio Anastasia e o ministro Benjamin Zymler.

No vota de revisão, o ministro Jorge Oliveira também ressalta que cópia do inteiro teor da deliberação seja disponibilizada a todos os órgãos mencionados na instrução, “inclusive para que avaliem, se for o caso, a conveniência e a oportunidade de adotar medidas com vistas a rever as regras postas, sob pena de se colocar o gestor público diante de orientações contraditórias, haja vista que a resposta à consulta pelo TCU tem caráter normativo”.

O TCU também determina o encaminhamento da decisão nos seguintes termos aos órgãos: “informar o consulente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Defesa, o Comando do Exército, o Comando da Marinha, o Comando da Aeronáutica, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público da União, o Tribunal de Contas da União, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público do acórdão que vier a ser proferido”.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, vai acompanhar os desdobramento desta decisão do TCU e oriente aos Analistas-Tributários que, necessitem de qualquer informação relacionada ao acórdão, entrem em contato com a DAJ.  

Canais de atendimento DAJ

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN);
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (app.sindireceita.org.br) ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.