Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 15 a 19 de julho 

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 15 a 19 de julho 

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, bem como da atribuições regimentais contidas no art. 4º, inciso X, CONVOCA a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 15 de julho a 19 de julho de 2024. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  • Fundo Sucumbencial da RAV8X;
  • Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada.

 Nos termos da Resolução nº 016/2023 do LXXIII CNRE, as Assembleias Complementares deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8h do dia 15 de julho às 22h do dia 19 de julho de 2024.

A Votação nos indicativos deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita ( https://app.sindireceita.org.br/ ) , que será aberto apenas a partir das 9h do dia 20 de julho de 2024 e encerrado às 23h59 do dia 02 de agosto de 2024

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 31 de agosto de 2023 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Brasília/DF, 04 de julho de 2024.

 

 Assinatura Thales

Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional
Sindireceita

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