A Carta-Fiança Locatícia é um importante benefício concedido pelo Sindireceita aos Analistas-Tributários filiados em todo o Brasil que enfrentam dificuldades para apresentar fiador em contratos de locação imobiliária.
Para ter acesso à Carta-Fiança Locatícia, o filiado deve atender os requisitos previstos no Regulamento para Concessão de Carta-Fiança Locatícia, aprovado pela categoria durante a XLI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (XLI CNRE), ocorrida nos dias 31 de março e 1º de abril de 2007.
O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO AOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS QUE ATENDAM ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES DO REGULAMENTO
(ARTIGO 2º, INCISOS I A VII E PARÁGRAFO ÚNICO):
- Ser filiado ao Sindireceita.
- A locação deve ser para uso residencial e do próprio ATRFB solicitante.
- Não possuir histórico de execução de Fiança Locatícia expedida pelo Sindireceita.
- Estar em estágio probatório ou, em caso de remoção, em até três anos na nova localização.
- Em caso de mudança de residência, desde que com justificativa plausível.
- O ATRFB não pode possuir imóvel residencial próprio na localidade do imóvel locado.
- Em caso de desfiliação do Sindireceita, a Carta-Fiança será revogada, devendo o beneficiário substituir perante a administradora do imóvel a garantia e entregar o pedido de desfiliação junto com a Carta-Fiança resgatada.
OS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS TAMBÉM DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS SEGUINTES REGRAS DE CONTRATO PRESENTES NO REGULAMENTO
(ARTIGO 3º AO ARTIGO 11):
- O valor da Carta-Fiança corresponderá a até 4 (quatro) vezes o valor do aluguel, não podendo exceder ao piso da remuneração do cargo de ATRFB.
- Não será permitida a coexistência de duas Cartas Fiança em favor do mesmo filiado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel locado, ambos afiançados na modalidade deste Regulamento.
- A fiança será prestada pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita mediante assinatura da Carta-Fiança e do Contrato de Locação pelo(a) presidente DEN e pelo(a) diretor(a) de Finanças e Administração.
- Para emissão de Carta-Fiança deverá ser previamente encaminhado à DEN o Contrato de Locação Residencial para a devida análise e assinatura.
- As negociações serão acompanhadas pelos delegados sindicais da Delegacia Sindical (DS) de que fizer parte o filiado.
- A Carta Fiança deverá ser assinada em três vias, sendo a primeira para a administradora, a segunda para o fiador e a terceira para o interessado.
- A Carta Fiança deve ser nominal e intransferível, com a mesma duração do contrato de locação principal a este, ressaltando-se que a renovação da Carta Fiança deverá ser expressa, mesmo que o contrato de locação tenha renovação automática.
- O filiado beneficiado pela Fiança assinará autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente para que o fiador possa ressarcir-se de eventuais despesas por inadimplência ou na entrega do imóvel à administradora ou ao locador.
- A autorização para consignação ou débito em conta corrente deverá ser assinada em duas vias, sendo a primeira para o fiador e a segunda para o interessado.
- O interessado em obter a Fiança deverá negociar com a administradora do imóvel ou aceite à prestação de Fiança Locatícia na modalidade e condições que oferecemos.
- O beneficiário da Fiança comunicará ao fiador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a intenção de entrega do imóvel.
- Após a entrega do imóvel, o filiado devolverá à DEN sua via da Carta Fiança devidamente assinada, no verso, pela administradora ou pelo locador dando recibo de total quitação do contrato.
- O locador do imóvel deverá comunicar a inadimplência ao fiador no prazo máximo de 10 (dez) dias após o vencimento do aluguel.
- A DEN fixará o valor máximo da Carta de Fiança e os casos omissos serão dirimidos e regulados pela Diretoria.
CONFIRA O PASSO A PASSO A SEGUIR PARA SOLICITAR A CARTA-FIANÇA LOCATÍCIA:
1º PASSO: Enviar para a Secretaria-Geral do Sindireceita, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a cópia do contrato a ser formalizado, para ser submetido à análise da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), e informar em qual das situações exigidas pelo Regulamento se enquadra. Em caso de remoção, o filiado deve enviar a cópia da Portaria.
2º PASSO: Em até 5 (cinco) dias úteis, o Sindireceita entrará em contato com o filiado para informar o resultado da análise realizada pela DAJ. Se aprovada, a autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente será enviada ao filiado para assinatura, conforme previsão do artigo 8º do Regulamento.
4º PASSO: O filiado deverá enviar o contrato original (ou cópia autenticada) e a autorização assinada pelos Correios, para o seguinte endereço:
SINDIRECEITA
SHCGN, 702/703 – Bloco E – Loja 37 – Asa Norte
CEP: 70720-650 – Brasília/DF
5º PASSO: O Sindireceita enviará a Carta-Fiança Locatícia somente após o recebimento dos documentos solicitados.
LEIA A FAÇA DOWNLOAD DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Não há artigos nesta categoria. Se subcategorias são exibidas nesta página, elas podem conter artigos.