Sindireceita discute regulamentação das atribuições dos Analistas-Tributários com representantes da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal



A Diretoria do Sindireceita apresentou na tarde de ontem, dia 16, ao subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Sutri/RFB), Sandro de Vargas Serpa, uma série de considerações à minuta de alteração do Decreto nº 6.641/2008, elaborada pela RFB para clarificar as atribuições dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Veja aqui a proposta da RFB. 



Ao apresentar as correções necessárias ao detalhamento das atribuições dos cargos que exercem as atividades essenciais ao funcionamento do Estado e específicas da Administração Tributária e Aduaneira, inerentes às competências da RFB, entre eles, o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, os diretores do Sindireceita destacaram que suas críticas e propostas de melhoria à referida minuta foram construídas tendo por base a própria evolução histórica da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, as análises de atribuições dispostas no Mapeamento dos Processos de Trabalho do órgão e os debates promovidos entre a categoria e os gestores da RFB em diversos encontros regionais realizados entre os anos de 2017 e 2019 Veja aqui a proposta do Sindireceita.

As propostas do Sindireceita têm, entre seus objetivos, clarificar as atividades de natureza técnica realizadas pelos Analistas-Tributários que possam ser consideradas acessórias ou preparatórias às privativas do cargo de Auditor-Fiscal, ambos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, bem como detalhar as atribuições concorrentes exercidas por eles em suas atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira, tal como previsto na Lei nº 10.593, de 2002.

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, fez questão, mais uma vez, de destacar que nenhuma proposta apresentada pelo Sindicato avança sobre as atribuições privativas do cargo de Auditor-Fiscal da RFB. Ao fazer um resgate do processo de negociação e da participação dos Analistas-Tributários nas discussões do Mapeamento dos Processos de Trabalho da RFB, Geraldo Seixas ressaltou que o objetivo da categoria é definir com clareza as suas atribuições e criticou as divergências de interpretações que ainda persistem entre alguns gestores de unidades centralizadas e descentralizadas da RFB, apesar do efeito vinculante das análises de atribuições dos processos de trabalho mapeados pela Instituição, conforme determinação do art. 8º da Portaria RFB nº 1.915, de 2017. “Muitos administradores não têm observado o Mapeamento. Até por esse motivo e para evitar uma série de novos problemas e conflitos de atribuições, com reflexos negativos à eficiência da Instituição, resolvemos nos reunir com a Sutri e apresentar nossas propostas”, destacou.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, reforçou a importância de se dar à norma a clareza e a precisão necessárias à matéria regulamentada, em cumprimento à Lei Complementar nº 95, de 1998, sobretudo quando se trata da definição de atribuições de cargos públicos típicos de Estado, como é o caso dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, como forma de se garantir a segurança jurídica à atuação profissional dos servidores e oferecer à sociedade a eficiência que se requer da instituição. “É fundamental que haja a uniformização de procedimentos e de atuação de toda a Receita Federal”, acrescentou.

O diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno Cruz Pereira, fez uma ampla apresentação da evolução histórica das normas que tratam das atribuições dos Analistas-Tributários da RFB, desde sua origem até a recente decisão do STF na ADI 5391, destacando os principais marcos legais ao longo das últimas décadas. Alexandre Magno acrescentou que o trabalho realizado pela categoria no Mapeamento dos Processos de Trabalho da RFB e as discussões efetuadas com a administração do órgão durante os diversos encontros regionais promovidos pelo Sindicato nas áreas de arrecadação, tributação, fiscalização e controle aduaneiro nos de 2017 a 2019 são a base para as críticas e propostas apresentadas pelo Sindicato, o qual tem por princípio atuar para potencializar a utilização da capacidade de trabalho dos Analistas-Tributários em atividades consideradas essenciais e específicas de carreira de Estado, conforme determinam as normas legais vigentes. Ele também ressaltou a importância da definição mais clara e precisa das atribuições dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, como forma de dirimir conflitos internos que existem entre os cargos que a compõem, que tanto prejudicam o cumprimento da missão institucional da Receita Federal.

Além de reforçar que os processos de trabalho publicados no sistema Aris (sistema interno da RFB) são de observância obrigatória e devem ser refletivos nos manuais e procedimentos internos, o diretor de Defesa Profissional do Sindicato ressaltou que é fundamental, também, que os gestores da RFB priorizem a alocação de pessoal seguindo o disposto na Portaria RFB nº 554, de 2016, que determina que os Auditores-Fiscais sejam alocados em atividades privativas do cargo e os Analistas-Tributários, em atividades privativas da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. “Da mesma forma que, em algumas unidades, gestores não observam as determinações decorrentes do Mapeamento, também há muita dificuldade na aplicação das determinações da Portaria RFB nº 554, de 2016, situações essas que têm gerado insegurança profissional à categoria dos Analistas-Tributários, com reflexos negativos diretos ao cumprimento das metas institucionais e à gestão tributária da Receita Federal”, reforçou.

Alexandre Magno destacou, ainda, a existência de algumas normas infralegais que têm causado prejuízos aos Analistas-Tributários na execução de suas atribuições e que, por estarem em desacordo com as análises de atribuições presentes no Mapeamento de Processos de Trabalho da RFB, precisam ser alteradas ou melhor esclarecidas, como é o caso da Portaria RFB nº 719, de 2016, no que se refere ao reconhecimento da prescrição, e da Portaria RFB nº 1.750, de 2018, que trata da representação fiscal para fins penais.

O diretor do Sindireceita alertou, também, que a falta de clareza na regulamentação das atribuições dos Analistas-Tributários e a não observância das análises efetuadas no Mapeamento têm afetado a reestruturação das áreas de gestão do crédito tributário e do direito creditório, em face do novo Regimento Interno da RFB, sobretudo em atividades estratégicas como a cobrança administrativa especial.



O diretor de Assuntos Aduaneiros, Moisés Hoyos, apresentou exemplos concretos dos problemas e entraves que a divergência na interpretação das atribuições dos cargos da carreira específica da Administração Tributária e Aduaneira, por parte de alguns gestores, tem trazido para a atuação profissional dos Analistas-Tributários, especialmente nas atividades do controle aduaneiro. Entre as divergências apontadas, Moisés Hoyos citou a publicação de uma portaria de unidade descentralizada que não permite ao Analista-Tributário a lavratura de termo de retenção sem a autorização de Auditor-Fiscal, limitação essa que contraria o Mapeamento do respectivo processo de trabalho e que, ao ser aplicada, impõe uma restrição à atuação profissional dos Analistas-Tributários que a Lei não prevê, fragilizando o controle aduaneiro realizado em uma das mais importantes unidades de fronteira do País. “É preciso assegurar o devido espaço de atuação profissional dos Analistas-Tributários nas atividades essenciais ao controle aduaneiro. Nossas propostas vão nesse sentido e foram construídas com base também nos descritivos do Mapeamento de Processo, que são de observância obrigatória”, reforçou.

Ao final das apresentações o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa destacou a qualidade e a importância das contribuições apresentadas pelo Sindicato. Em 15 dias, segundo o subsecretário, uma nova reunião será agendada para que as discussões possam prosseguir.



Participação

Além do subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Sutri), Sandro de Vargas Serpa, participaram da reunião o coordenador-geral de Tributação (Cosit), Fernando Mombelli, o coordenador de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais (Copen), Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, e o chefe de gabinete da RFB, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar.

Pelo Sindireceita, participaram: Geraldo Seixas, presidente; Thales Freitas, diretor de Assuntos Jurídicos; Moisés Hoyos, diretor de Assuntos Aduaneiros; e Alexandre Magno Cruz Pereira, diretor de Defesa Profissional.