AGNU - de 03 a 07 de Janeiro 2022

AGNU - Nacional

Datas da Assembleia
  • Início
    03/01/2022 08h
    Fim
    07/01/2022 23h59
    Local
    Nacional
Pauta

Edital da Reunião
Observações
1) As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente entre os dias 03 a 07 de janeiro de 2022, com envio das planilhas de votação do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, em um único arquivo em formato "PDF", e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet. O envio da planilha de votação/conjunto de documentos e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23:59h do dia 10 de janeiro de 2022. 2) Recomenda-se aos filiados a votação após os debates da Avaliação de Conjuntura. Desta forma, todos terão amplo conhecimento dos assuntos a serem deliberados. 3) Recomenda-se a votação de todos os indicativos, independente do resultado da votação do indicativo anterior. 4) A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas implicará na aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto).
Indicativos
  • Item de Votação
    Indicativo 1 - REGIME PERMANENTE DE ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA. A categoria entrará em estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada. O regime de Assembleia Permanente se justifica pela eventual necessidade de convocação de AGNU imediata, face à gravidade do caso do descumprimento pelo Poder Executivo do Termo de Acordo nº 03/2016.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 1.1.
  • Item de Votação
    Indicativo 2 – MOBILIZAÇÃO DOS ATRFB QUE ATUAM NA ADUANA Os Analistas-Tributários aprovam a operação padrão nas atividades de fiscalização e controle aduaneiro, detalhada na tabela constante na Análise de Conjuntura, ressalvados o controle de bagagem, que será tratado no indicativo 3, e os relacionados a medicamentos e insumos médicos e hospitalares, cargas vivas, perecíveis, bem como aquelas definidas como prioritárias pela legislação vigente e/ou determinação judicial.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 2.1.
  • Item de Votação
    Indicativo 3 – MOBILIZAÇÃO DOS ATRFB NO CONTROLE DE BAGAGEM Os Analistas-Tributários aprovam a operação padrão nas atividades de fiscalização e controle aduaneiro de bagagens nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 3.2.(Contra)
  • Item de Votação
    Indicativo 4 – MOBILIZAÇÃO DOS ATRFB QUE ATUAM NA ÁREA DE TRIBUTOS INTERNOS E GESTÃO CORPORATIVA Os Analistas-Tributários aprovam a operação padrão nas atividades de tributos internos (gestão do crédito tributário, do direito creditório, do atendimento, etc.) e nas de gestão corporativa, com utilização dos prazos máximos definidos em lei para entrega de qualquer produto decorrente dos seus trabalhos, ressalvadas aquelas definidas como prioritárias e pela legislação vigente e/ou determinação judicial.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 4.1
  • Item de Votação
    Indicativo 5 – MOBILIZAÇÃO DOS ATRFB EM TREINAMENTOS, CONVOCAÇÕES E METAS Os Analistas-Tributários aprovam a não participação em treinamentos, convocações e em viagens a trabalho, bem como deliberam pela adoção de incremento zero na produtividade.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 5.1.
  • Item de Votação
    Indicativo 6 – ENTREGA DE CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA Os Analistas-Tributários aprovam a orientação pela entrega dos cargos e/ou funções de confiança, mesmo reconhecendo que a decisão final seja de caráter pessoal de cada servidor. A orientação é pela entrega ostensiva de todos os cargos em comissão, funções de chefia e encargos em todos os níveis hierárquicos na Receita Federal. Com isso, os Analistas-Tributários também assumem o compromisso de não ocupar tais posições até que seja publicado o decreto de regulamentação do bônus de eficiência.
    Encaminhamento
    A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 6.1
Edital da Reunião

Edital da Reunião
Documentos - Reunião


Tipo da Assembleia AGNU - Nacional
Título AGNU - de 03 a 07 de Janeiro 2022
Data Início
Data Fim
Local
Edital de Convocação e Pauta

Edital de Convocação AGNU – 3 a 7 de janeiro de 2022


O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 03 a 07 de janeiro de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando a suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias na modalidade presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br , indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:



  • Aprovação do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;

  • Deliberar sobre as formas de mobilização da categoria em protesto ao descumprimento ao Termo de Acordo nº 03, de 23 de março de 2016, firmado entre o Poder Executivo Federal e a categoria dos Analistas-Tributários da RFB.


As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h do dia 03 de janeiro às 23:59h do dia 07 de janeiro de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet.


O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na área restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23:59h do dia 10 de janeiro de 2022.


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.


A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (aert. 31, § 14º, Estatuto).


Não sendo realizada a AGNU a delegacia sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 23:59h do dia 10/01/2022  para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º do Estatuto.


Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.


 


Brasília/DF, 23 de dezembro de 2021.


Antônio Geraldo de Oliveira Seixas


Presidente do Sindireceita

Observações 1) As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente entre os dias 03 a 07 de janeiro de 2022, com envio das planilhas de votação do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, em um único arquivo em formato "PDF", e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet. O envio da planilha de votação/conjunto de documentos e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23:59h do dia 10 de janeiro de 2022. 2) Recomenda-se aos filiados a votação após os debates da Avaliação de Conjuntura. Desta forma, todos terão amplo conhecimento dos assuntos a serem deliberados. 3) Recomenda-se a votação de todos os indicativos, independente do resultado da votação do indicativo anterior. 4) A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas implicará na aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto).
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Horário Fim
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