RAV DEVIDA - Orientação para pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios

RAV DEVIDA - Orientação para pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que aqueles que receberam precatório da RAV DEVIDA poderão solicitar perante a Receita Federal a restituição dos valores descontados à título de contribuição previdenciária sobre os juros moratórios.

Dessa forma, para requerer a devolução dos valores descontados o filiado deverá:

  1. Acessar o formulário ANEXO I DA IN RFB Nº 1.300, de 20/11/2012 que é o formulário disponível para pedido de restituição ou ressarcimento – clique aqui;

  2. Preencher com todos os dados pessoais no campo “1. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO”;

  3. No campo “2. ORIGEM E VALOR DO CRÉDITO SOLICITADO”:

Marcar a opção outros créditos (detalhar): precatório – retenção do CPSS sobre juros de moratórios;

  1. No campo “3. MOTIVO DO PEDIDO”:

O Requerente vem informar que, em razão do pagamento de valores decorrentes de diferenças salariais oriundos de ação judicial, processo nº 97.00.02762-7, cujo precatório nº _________________ (preencher com o número de seu precatório), pago na data _________ (juntar o andamento do precatório), conforme documento anexo, foi retido o CPSS a maior.

Conforme se demonstra pela planilha de cálculo (juntar a cópia da planilha) - documento anexo - foi retido o percentual de 11% (onze por cento) relativo à contribuição previdenciária sobre o total do montante do precatório, isto é, houve desconto do CPSS sobre os juros moratórios.

No entanto, de acordo com os documentos acostados no presente pedido, resta evidenciado que foram indevidamente descontados os valores do CPSS sobre os juros moratórios, uma vez que o desconto do CPSS sobre os juros de mora está em desacordo com o que restou julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp nº 1.239.203/PR, processado à sistemática dos recursos repetitivos, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e em desobediência às NOTA/PGFN/CRJ/nº 1114/2012 e NOTA/PGFN/CRJ/nº 1486/2013 e Parecer PGFN/CDA/ nº 2025/2011.

Ademais, a Lei 10.522/2002, prevê:

Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre:

[...]

V - matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com exceção daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

[...]

§ 5o  As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão reproduzir, em suas decisões sobre as matérias a que se refere o caput, o entendimento adotado nas decisões definitivas de mérito, que versem sobre essas matérias, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos casos dos incisos IV e V do caput. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)

Dessa forma, solicita-se a restituição do valor descontado à título de CPSS sobre os juros moratórios, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.

5. No campo “4. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO OU DO RESSARCIMENTO”:

Colocar o valor da CPSS descontada conforme extrato da instituição bancária onde foi pago o precatório.

Colocar o valor da CPSS que foi descontada indevidamente, que é justamente os 11% sobre os juros de mora, esse é o valor que deverá ser atualizado e restituído.

6. No campo 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS”:

Não é preciso preencher.

7. É preciso colocar a data e assinar o requerimento

8. Documentos que deverão ser anexados ao pedido de restituição:

a) cópia do CPF e identidade;

b) cópia do andamento do precatório (disponível no site www.trf5.jus.br);

c) cópia da planilha de cálculo encaminhada pelo SINDIRECEITA juntamente com o kit para declaração do imposto de renda;

d) cópia do extrato bancário com o valor do CPSS retido;

e) cálculo do CPSS sobre os juros moratórios que deverá ser restituído.

9. Protocolar o pedido na Unidade da Receita Federal mais próxima de seu domicílio.

COMO CALCULAR O VALOR:

Para saber qual é o valor que deverá ser ressarcido é preciso ter em mãos o valor do desconto do CPSS que foi retido na instituição bancária no momento do levantamento dos valores do precatório e a planilha de cálculo encaminhada pelo SINDIRECEITA.

É preciso calcular, com base na planilha encaminhada pelo SINDIRECEITA, do montante total do precatório (100%) qual é o percentual da conta que totalizam os juros, para isso, é preciso fazer o seguinte cálculo:

  1. Multiplicar o valor constante na coluna “VALOR JUROS” por 100 e dividir pelo valor constante na coluna “VALOR AGU” ou “VALOR TOTAL CORRIGIDO”. O resultado dessa conta corresponderá ao percentual de juros em relação ao valor total;

  2. O próximo passo é multiplicar esse percentual sobre o valor do CPSS constante do documento da instituição bancária. O valor obtido será o valor efetivamente retido do CPSS sobre os juros de mora.

Assim, uma vez obtido o valor do CPSS que foi descontado sobre os juros moratórios, esse é o valor que deverá ser restituído.

Por fim, merece destaque a determinação da norma de que o valor restituído deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.