IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão favorável aos filiados do Sindireceita na ação proposta para impedir o desconto do Imposto de Renda sobre o abono de permanência, em razão da sua natureza indenizatória, em julgamento realizado na sexta-feira (27/3).

A sentença e o acórdão já tinham sido julgados favoravelmente aos filiados do Sindireceita, sendo interposto recursos especial e extraordinário pela União. O recurso extraordinário não foi admitido e o recurso especial foi sobrestado em razão do Resp 1.192.556/PE, recurso repetitivo representativo de controvérsia, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o recurso repetitivo representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido de que é cabível a incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos a título de abono de permanência, haja vista que, para o STJ, a verba em questão possui caráter remuneratório. Após a comunicação do STJ acerca do julgamento do recurso repetitivo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região remeteu nossos autos para o Desembargador relator para juízo de retratação ou manutenção do voto.

Mesmo com a decisão do STJ sobre o recurso repetitivo, o Desembargador, sendo acompanhado pelos demais componentes da 8ª Turma, manteve o voto anterior no sentido de que não incide o imposto de renda sobre o abono de permanência, por se tratar de verba de natureza indenizatória.

A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da União.

O Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa do direto de seus filiados.