Receita Federal sinaliza concordância com apontamentos do Sindireceita para o Mapeamento de Processo de Trabalho

Receita Federal sinaliza concordância com apontamentos do Sindireceita para o Mapeamento de Processo de Trabalho
"attachment_87963" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-b Representantes do Sindireceita identificaram três macroproblemas, aglutinando a maior parte dos erros de interpretação da lei e da norma

O ciclo de reuniões com a Receita Federal, para tratar das argumentações apresentadas pelo Sindireceita aos processos do Mapeamento de Trabalho, teve continuidade nesta última quarta-feira, dia 18 de maio, em Brasília/DF. Durante o encontro, representantes do sindicato dos Analistas-Tributários da RFB entregaram um relatório preliminar com apontamentos para a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal (Sufis) e outras áreas, que, de modo geral, identifica três macroproblemas, aglutinando a maior parte dos erros de interpretação da lei e da norma e apontando alguns casos singulares de erro de modelagem e definição de atribuições.




"attachment_87962" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-a Em um relatório entregue a RFB, o Sindireceita apontou a existência de diversos equívocos no resultado final do Mapeamento

Durante os debates, os representantes do Sindireceita apontaram a existência de diversos equívocos no resultado final do Mapeamento, alertando que não correspondiam integralmente à legislação vigente e que poderiam ser prejudiciais ao funcionamento da RFB, como a restrição das atribuições dos Analistas-Tributários por intermédio da ampliação das competências privativas dos Auditores-Fiscais; a ampliação das atribuições legais de diversos cargos com lotação na RFB, avançando sobre as competências específicas da administração tributária e aduaneira, reservada aos cargos da Carreira de Auditoria; e a reserva de cargos de chefia ao Auditor-Fiscal sem base legal.




"attachment_87968" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-f Para Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, a área de Fiscalização é considerada uma das que mais ocorrem inconsistências

O vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, ressaltou que desde o início do processo todas as avaliações e análises apresentadas pelo Sindicato ao Mapeamento reforçaram que não há a intenção de se invadir as atribuições privativas de outro cargo. “A área de Fiscalização é considerada para o Sindireceita uma das que mais ocorrem inconsistências quanto às atividades privativas dos Auditores-Ficais e à inserção do trabalho dos Analistas-Tributários nas definidas como técnicas, preparatórias e acessórias. Percebemos que nesta área, quanto mais detalhado for o processo, mais as atividades de atuação do Analista-Tributário poderão aparecer, o que não está ocorrendo no momento. O que queremos é a normalidade da Casa, o espaço do ATRFB e trabalhar em harmonia”, destacou.




"attachment_87966" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-d "Mesmo com a mudança de metodologia do Mapeamento, entendemos que algumas atividades ainda podem ser desempenhadas pelo Analista-Tributário", disse o diretor do Sindireceita, Odair Ambrósio

Para o Diretor de Formação Sindical e Relações InterSindicais do Sindireceita, Odair Ambrósio, é necessário um alinhamento do propósito da Receita Federal na questão das atividades que não se enquadram nas privativas. “Os Analistas-Tributários são excluídos de algumas atividades, por exemplo, na revisão da declaração, e aí se incluem parte dos trabalhos de malha, que são do rol das competências específicas da administração tributária e aduaneira, logo, concorrentes entre os cargos integrantes da Carreira. Por isso, a revisão da reserva atributiva é necessária tanto para o alinhamento da norma à legislação em vigor quanto para o aprimoramento da gestão. Mesmo com a mudança de metodologia do Mapeamento, entendemos que algumas atividades ainda podem ser desempenhadas pelo Analista-Tributário”, afirmou.




"attachment_87974" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-w1 “Formalização de representação para fins penais” foi um dos exemplos apresentados pelo diretor Odair Ambrósio para identificar a necessidade de revisão da reserva atributiva

Ambrósio ainda ressaltou que o processo de trabalho de “formalização de representação para fins penais”, por exemplo, que foi definido como privativo do Auditor-Fiscal em qualquer situação, somente deveria ser privativo caso a representação fosse fruto de atividade privativa do AFRFB. “No geral não entendemos que esse processo de trabalho deva ser privativo do outro cargo, tendo como exemplo os casos de apresentação de documentos falsos em que o ATRFB e outros cargos poderiam atuar”, exemplificou.




"attachment_87967" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-e André Luiz Fernandes ressaltou que a falta de desdobramento de algumas atividades mitigam o papel do Analista-Tributário

Segundo o delegado sindical do Sindireceita em Divinópolis/MG, André Luiz Fernandes, a Receita Federal, ao não desdobrar algumas atividades do Processo de Trabalho da Casa, mitigam o papel do Analista-Tributário, deixando de reconhecer a atividade técnica, acessória e preparatória do ATRFB. Exemplo disso, cita Fernandes, é o uso de procedimento de fiscalização em sentido amplo, abrangendo as atividades fiscais desde a seleção de sujeitos passivos até a execução de procedimento fiscal.




"attachment_87970" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-f3 Um dos exemplos citados pelo delegado sindical de Divinópolis/MG foi o descritivo do subprocesso “Revisar de Ofício Impugnações Tempestivas”

Um dos exemplos citados pelo delegado sindical de Divinópolis/MG foi o descritivo do subprocesso “Revisar de Ofício Impugnações Tempestivas”, descrito na atividade “Lavrar Termo Circunstanciado e Despacho Decisório”, que, para ele é um caso típico de uma atividade preparatória que foi agregada e vinculada privativamente ao Auditor-Fiscal.




"attachment_87965" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-c O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, garantiu que analisará os casos apresentados no relatório entregue

Sobre o assunto, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, garantiu que analisará os casos apresentados no relatório entregue pelo Sindireceita e, ainda, verificará a necessidade de desdobramento ou condensação de cada atividade, levando sempre em consideração a dinâmica do processo e a busca por eficiência. “Pedimos que façam uma revisão das atividades constante no relatório e, após análise, redefinam apenas as que são complexas, pois, em nossa verificação, iremos reduzi-las drasticamente. Haverá uma mudança de metodologia e muitas atividades serão consolidadas. Entendemos que muitas etapas do processo estão sendo automatizadas e quando uma fase de trabalho passa a não ser conclusiva, dependendo de uma segunda análise, ela não agrega valor”, afirmou.




"attachment_87973" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-w Nos casos de reserva de cargos de chefia, o subsecretário concordou que é necessária uma análise prévia da estrutura administrativa da área

Nos casos de reserva de cargos de chefia, o subsecretário concordou que é necessária uma análise prévia da estrutura administrativa da área, pois “quando uma atividade do setor é privativa, o chefe tem que ser Auditor-Fiscal, mas caso contrário, como no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat), o chefe poderia ser um Analista-Tributário”.


Sobre a inversão da pirâmide, revelou Martins, a Receita Federal irá apurar o desempenho das atividades predominantemente não privativas, já prevendo inclusive muitas realocações nas áreas de Atendimento, Cobrança, Crédito Tributário, entre outras.




"attachment_87972" align="aligncenter" width="700"]reuniao-18-05-16-h Os representantes da Receita Federal garantiram que todos os questionamentos apresentados pelo Sindireceita serão analisados

Os representantes da Receita Federal garantiram que todos os questionamentos apresentados pelo Sindireceita serão analisados e se propuseram a alterar de imediato os casos de concordância entre as partes. O sindicato analisará as atividades que são necessariamente objeto de desdobramento, conforme solicitado pelo subsecretário de Fiscalização, e aguardará a posição da Receita Federal a respeito da condensação dessas atividades.


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