Edital de Convocação para AGNU e Assembleia Local da DS/Goiás

A presidenta do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) juntamente com o Delegado Sindical da DS Goiânia/Go, no uso de suas atribuições, convocam todos os filiados a comparecerem na Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) e Assembleia Local, para discutir e deliberar as seguintes pautas:


1. AGN;


2. Avaliação de Conjuntura;


3. Autorização para o ingresso das ações:


a) Abate teto – percebimento acumulado de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração;


b) Não incidência de imposto de renda sobre Auxílio pré-escola;


c) Não incidência de PSS sobre 1/3 de férias;


d) Revisão Geral a partir de 2007;


e) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS; e


f) Não incidência do IR sobre os juros;


4. Ratificação dos contratos celebrados e autorização, por toda a categoria, do destaque dos honorários contratuais nos percentuais contratados sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência as parcelas devidas aos servidores beneficiados nas demandas propostas, nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EA), ficando autorizado, inclusive, o desconto dos honorários contratuais diretamente do crédito individual de cada substituído no momento em que for efetuado o pagamento do proveito econômico a cada servidor beneficiado, nos seguintes processos judiciais em tramitação:


a) GDAT – Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028299-1/DF, firmado em 10 de novembro de 1999, com aditivo celebrado em 04 de outubro de 2010, com o Dr. Aldir Guimarães Passarinho, com previsão de destaque de 8% (oito por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


b) 28,86% de 1994 – Ação nº 94.00.07787-4/DF, firmado em 31 de janeiro de 1994, com a Dra. Izabel Dilohê Piske Silvério, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


c) 28,86% de 1997 – Ação nº 97.00.06379-8/DF, firmado em 20/03/1997, com aditivos em 02/09/2004, 10/01/2007 e, com o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


d) 28,86% de 1998 – Ação nº 1998.34.00.000456-6/DF, firmado com as sociedades de advogados: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


e) 28,86% de 2003 – Ação nº 2003.34.00.021915-5/DF, firmado com as sociedades de advogados: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


f) RAV DEVIDA – Ação nº 97.00.02762- 7/PE, firmado em 18/04/2001, com o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões e aditado para inclusão do escritório da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representado pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, firmado em 17/02/2009, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


g) 3,17% – Ação nº 2000.34.00.002101-1/DF, firmado com a sociedade de advogado, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;


h) Ação de Revisão Geral a partir de 2007, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios; e


i) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios.


5- Assuntos Gerais.


Em sequência a Assembleia Local terá como pauta:


1. Repasses do CNRE;


2. Ações Judiciais; e


3. Demais Assuntos de Interesse da Categoria.


Datas, Horários e Locais:


I –Em Goiânia 23 de maio de 2012, às 14:30 na Sede da DS.


Obs.: Contaremos com a presença de advogado da Diretoria de Assuntos Jurídicos.