Analistas-Tributários de Sorocaba/PR repudiam nota da Cosit em defesa da valorização da categoria

Analistas-Tributários de Sorocaba/PR  repudiam nota da Cosit em defesa da valorização da categoria

DS_Sorocaba (6)Analistas-Tributários, Analistas do Seguro Social, Técnicos do Seguro Social e Assistentes Técnicos Administrativos repudiam a Nota Cosit-E nº 94, de 31 de março de 2015, substituída e alterada pela Nota Cosit-E nº 108, de 14 de abril de 2015, que, sob o pretexto de afastar as emendas ao Projeto de Lei de Conversão à MP nº 660 de 2014, que expõem em documentos oficiais um texto carregado de um profundo desrespeito ao serviço público como um todo, achincalhando e afrontando não só o ofício desempenhado por milhares de servidores, mas também e, principalmente, a índole pessoal e honra daqueles que o exercem. A reunião de manifesto aconteceu no dia 15 de abril e contou com a presença de 46 servidores públicos.   

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Em princípio, temos por óbvio que qualquer manifestação desse quilate deveria ter origem na cúpula do órgão RFB, dada a responsabilidade de tal mister, e não como se deu no presente caso. Assim evidenciamos ao constatar a edição de uma nova Nota Cosit, de caráter substitutivo e de alteração da anterior, a mostrar o despreparo na utilização de um importante instrumento infra legal. 

Há um sentimento de perplexidade e inconformismo com a forma como fomos tratados nessas notas!

É de um pesar enorme de todo o corpo público constatar em notas oficiais um tom "sindicalesco" e desprovido de qualquer técnica hermenêutica legislativa capaz de expressar a imparcialidade, a excelência e o conhecimento técnico de um órgão de tamanha importância como a RFB. E fazem isso se valendo de expressões ausentes na lei, como "cargo auxiliar", "carreira auxiliar", "serviço público auxiliar" (como se houvesse um principal), "servidor de apoio do Fiscal"..Sem deixar de apontar outras de cunho ofensivo, como "servidor público auxiliar, menos capacitado", "servidor sem preparo para tanto", "servidores sem formação e qualificação adequados para a atribuição", que denigrem o exercício dos cargos.

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E nem se fale em substituição e alteração da primeira nota, e consequente retirada de algumas expressões, pois o estrago foi concreto, um pesado e certeiro golpe na essência de cada um de nós!

Por isso mesmo não cabe no momento discutir a "técnica interpretativa" empregada na tentativa de delimitar as atribuições dos cargos, integrantes ou não da Carreira de Auditoria - texto de nuclear infantilidade na tentativa de esgotar um tema tão debatido por anos. 

Cabe aqui, sim, registrar a indignação de todos com o menosprezo e o desacato contidos num texto de inegável parcialidade. Nota de conteúdo ofensivo, repetimos, em relação ao ofício e aos servidores que o desempenham, ao imputar-nos a falta de preparo, ausência de “experiência prévia”, além do risco de “prejuízo ao erário” que o exercício de nossos trabalhos pode causar. Estaríamos nós a fazer o que em nosso dia a dia?Produzindo riscos contínuos ao erário ou exercendo nosso trabalho com afinco e responsabilidades?
Nunca se teve notícia no serviço público de um texto elaborado com tamanha petulância, e assinado por pessoas que, em tese, deveriam ter conhecimento a respeito de “interpretação da legislação tributária”?. Salvo algum entendimento teratológico, textos que expressam, sim, a posição oficial da RFB, inferência lógica dada a ausência de manifestação contrária da cúpula do órgão da RFB e da administração local. 

E aqui cabe um sofisma: se tamanha falta de virtudes realmente existe no exercício desses cargos, poderíamos concluir que o dirigente maior de nossa unidade se equivoca ao nomear seus subordinados diretos. Veja-se que a maior parte dos chefes de equipes, agências ou serviços, é constituída por Analistas Tributários, além de Técnico do Seguro Social. Uma conclusão obviamente sem sentido.

Buscando comunicar e demonstrar ao Sr. Delegado da DRF/SOR todo o nosso sentimento de afronta, e mesmo de revolta, gerado pela Nota Cosit-E nº 94, de 31 de março de 2015, substituída e alterada pela Nota Cosit-E nº 108, de 14 de abril de 2015, requeremos, em primeiro lugar, o agendamento de uma reunião a fim de esclarecermos os pormenores dos serviços a serem executados pelos Analistas-Tributários, “sem riscos”, e, em segundo lugar, o encaminhamento deste manifesto à autoridade superior rogando todos pela anulação das apontadas notas.

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