Secretário de Finanças da DS Porto Velho é entrevistado na Rádio CBN sobre o prazo e regras do IRPF/2019

Secretário de Finanças da DS Porto Velho é entrevistado na Rádio CBN sobre o prazo e regras do IRPF/2019

O Analista-Tributário aposentado da Receita Federal do Brasil (RFB) e secretário de Financias da DS Rondônia, Francisco Pinto, concedeu entrevista hoje, dia 25, à Rádio CBN Porto Velho e falou sobre o prazo e as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário 2018 (IRPF/2019).

Francisco disse que o programa do IRPF/2019 foi liberado hoje, mas a entrega só inicia no próximo dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril. O Analista-Tributário aposentado falou das novas regras do “Leão” para esse ano: “Uma das novidades é a exigência do CPF para dependentes de qualquer idade. Se o dependente ainda não tiver CPF o declarante precisa primeiro providenciar a inscrição no CPF para só então continuar a declaração”, esclareceu Francisco Pinto.

O secretário de Finanças lembrou ainda que a maioria das novidades são de ordem tecnológica, como visualização das fichas da declaração já na primeira tela, sem a necessidade de dois ou mais cliques, e a impressão atualizada das parcelas do imposto a pagar a partir da segunda quota, por intermédio do PGD.

Obrigatoriedade de entrega da declaração.

Estão obrigados a entregar a declaração do IRPF/2019 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributários em 2018 cuja soma superou 28.559,70, quem recebeu isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte superior a R$ 40 mil, e quem teve patrimônio, incluindo bens e direitos, pelo valor de custo de R$ 300 mil.

Multa por atraso de entrega

Conforme noticiou a Receita Federal no último dia 22 em sua página virtual, a declaração deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019, ou serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

O contribuinte que atrasar o pagamento fica sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto total apurado na declaração, ainda que não tenha saldo de imposto a pagar. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devida.

(Com informações da Receita Federal e DS/Porto Velho)