Agora a luta é contra a cobrança dos aposentados

Agora a luta é contra a
cobrança dos aposentados

Trabalho parlamentar e ações judiciais são as estratégias para barrar contribuição
Graças à intensa luta travada no Congresso Nacional, que teve a ampla participação dos Técnicos da Receita Federal (Sindtten), foi possível garantir a paridade e a integralidade para os servidores já aposentados. Essa foi uma das principais conquistas da categoria no ano passado, que por duas vezes tomou a Esplanada dos Ministérios, em duas marchas em defesa dos Servidores Públicos. Foi graças a essa mobilização que os atuais servidores aposentados tiveram resguardado o direito a receber o valor dos benefícios, tendo como base o último salário da ativa e a permanência da correção sempre na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste dos servidores da ativa.
Agora, passada a aprovação da Emenda Constitucional nº 41 resultado da Reforma da Previdência e que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro chegou à hora de centrar todos os esforços para derrubar a cobrança dos inativos.
Fomos vencedores nessa luta em dez oportunidades diferentes. Desde o governo Collor foram dez tentativas para cobrar a contribuição dos aposentados. Mas desta vez a situação é bem mais delicada, pois trata-se de uma emenda constitucional.
É uma tarefa difícil, mas não impossível. Vamos lutar até o último argumento. Até o último momento.
A nova estratégia de luta começou a ser traçada logo após a promulgação da PEC 41. A ampliação do trabalho parlamentar é apenas uma das iniciativas que vem sendo tomada para reduzir os impactos causados pela Reforma da Previdência, através da chamada “PEC Paralela”. A via judicial será o principal caminho que as entidades de representação dos servidores públicos como o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindtten), vão percorrer para defender os aposentados da cobrança da contribuição previdenciária.
Em audiência, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, recebeu representantes de entidades dos servidores públicos, para tratar da tramitação das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade - Adin - contra artigos da “Reforma da Previdência”.
O presidente do Sindtten, Reynaldo Velasco Puggi, participou do encontro. "O Judiciário foi chamado para analisar a constitucionalidade de determinados pontos, principalmente a cobrança da contribuição dos aposentados e o Supremo Tribunal Federal está encarregado de julgar se a reforma da previdência do governo Lula é constitucional ou não", disse em entrevista aos jornalistas do Supremo.
O STF vai julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram propostas pelo PDT e pela Conamp (Confederação das Associações do Ministério Público) contra a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas e a mudança nas regras de transição. A visita ao STF marcou a posição dos servidores, que defenderam a inconstitucionalidade desses pontos da reforma, fato relevante, na medida em que o ministro Maurício Corrêa, além de ouvir os argumentos apresentados, firmou o compromisso de que essas Adin serão julgadas antes de março, cumprindo rapidamente o complexo rito processual.
O Sindtten, como outras entidades de servidores públicos, requereram o ingresso nas Adin em tramitação como “amicus curiae” (interessados) apresentando novos argumentos, visando contribuir para que o debate seja feito da forma mais democrática possível.
A contribuição dos inativos e pensionistas somente será efetivada se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a cobrança constitucional, após a edição de Projeto de Lei ou Medida Provisória instituindo a alíquota, que não será inferior a dos ativos.

Marchas marcaram o ano de 2003
A via judicial será o próximo passo na luta pela preservação dos direitos dos servidores. O ano começa como terminou 2003 marcado por uma intensa mobilização em Brasília e nas Delegacias Sindicais de todo o País. Além do reforço no trabalho parlamentar realizado durante todo o ano passado no Congresso Nacional, nas delegacias os Técnicos trataram de marcar presença junto aos parlamentares de seus Estados.
Foram centenas de audiências com parlamentares que compõem a base governista e líderes da oposição. Por duas vezes, servidores públicos de todo o País tomaram a Esplanada dos Ministérios para protestar contra a reforma da Previdência.
Desse movimento de pressão, surgiu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 77, que mais tarde passou a ser chamada de PEC Paralela.
O presidente do Sindtten, Reynaldo Puggi, alerta para a possibilidade que a apreciação da PEC Paralela reserva aos servidores. “Podemos, por meio da pressão e do trabalho parlamentar, amenizar os impactos da reforma, sobre os direitos adquiridos dos servidores”, diz.
Na PEC Paralela, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) existe a possibilidade de se reverter a cobrança dos servidores inativos. Pela proposta, ficarão isentos da cobrança os inativos - aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitantes, até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.
Caso, não seja revertida a cobrança dos inativos, a partir do dia 31 de março, os pensionistas e aposentados estaduais, municipais e do Distrito Federal, que já estavam aposentados em 30 de dezembro de 2003, ou que vierem a se aposentar com os requisitos completados até aquela data, sofrerão desconto de 11% sobre a parcela que superar 50% do limite do Regime Geral (R$ 1.200,00). Na União, a incidência será sobre a parcela que exceder 60% do limite do Regime Geral (R$ 1.440,00).

Veja como eram e como ficaram as regras para aposentadoria dos servidores públicos:

Como era

Como fica, segundo texto da Emenda Constitucional nº 41

CRITÉRIO  PARA  APOSENTADORIA
Os servidores que ingressaram antes de 16/12/1998 podem se aposentar ao completarem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (mais pedágio de 20% sobre o tempo que faltava naquela data para completar o tempo de contribuição), se homem, e aos 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais pedágio), se mulher. Nos dois casos é necessário ter cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Mantém a possibilidade desses servidores se aposentarem com essa idade. Porém, será aplicado redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade de referência (60 anos, homens, e 55 anos, mulheres) e o cálculo de benefício será feito pela média das contribuições, como já ocorre no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Os servidores que atingirem o direito à aposentadoria nos anos de 2004 e 2005 terão esse redutor diminuído para 3,5% para cada ano de antecipação.
AUTO-APLICÁVEL a partir da públicação da emenda 41.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Os servidores ingressos antes de 16/12/1998 podem se aposentar ao completarem 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais pedágio de 40% sobre o tempo que faltava naquela data para completar o tempo de contribuição), se homem, e aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais pedágio), se mulher.
Em ambos os casos, é necessário ter cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Prevê direito adquirido à aposentadoria proporcional e extingue essa possibilidade para os servidores ingressos antes de 16/12/ 1998.
AUTO-APLICÁVEL.

ABONO DE PERMANÊNCIA
Existe isenção da contribuição previdenciária para os servidores ingressos antes de 16/12/1998 que completarem as condições para aposentadoria, mas resolverem permanecer trabalhando. A isenção se mantém até que os servidores completem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

Cria abono equivalente à contribuição previdenciária (11% do salário) para os servidores que têm direito adquirido e decidam permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória (70 anos).
AUTO-APLICÁVEL.

INTEGRALIDADE E PARIDADE
O valor dos benefícios é o último salário da ativa e a correção é feita sempre na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste dos servidores da ativa.

Mantidas para quem tem direito adquirido às regras atuais. Para os demais, não vale mais como regra geral. Será concedida, excepcionalmente, apenas como prêmio, para os atuais servidores que trabalharem até os 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição (homens) ou 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição (mulheres). Em ambos os casos, será preciso contar 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
AUTO-APLICÁVEL. No entanto, os critérios da paridade serão definidos em lei.

Atuais Servidores Inativos e Pensionistas

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há contribuição.

Na União, 11% sobre a parcela que exceder R$ 1.440.Nos Estados, no DF e nos municípios, 11% sobre a parcela que exceder R$ 1.200, respeitando, assim, diferentes realidades salariais no setor público. A contribuição reforça o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário.
Depende da publicação de uma medida provisória. a partir da publicação da MP haverá 90 dias para cobrança.

Futuros Pensionistas

Os benefícios são pagos com valores integrais tendo como base a remuneração do servidor da ativa ou a aposentadoria do servidor inativo falecido.

Benefícios de até R$ 2.400 serão pagos na integralidade. Sobre a parcela que exceder os R$ 2.400, será aplicado um desconto de 30%.
AUTO-APLICÁVEL

Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG)