Sindireceita entra na justiça para barrar cobrança de aposentados

SINDIRECEITA entra na Justiça
para barrar cobrança de aposentados

Sindicato amplia esforços para evitar novos prejuízos aos Técnicos aposentados
O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDIRECEITA) entrou com um Mandado de Segurança, no mês passado, para evitar a cobrança dos aposentados. A ação foi  ajuizada na 21ª Vara Federal de Brasília/DF (n° 2004.34.00.008498-0). Na oportunidade o juiz determinou a citação da União para prestar as devidas informações. O pedido de liminar será examinado após o retorno das informações requisitadas pelo Juízo à União.
Na ação, o SINDIRECEITA argumenta que tanto a Emenda Constitucional n° 41/03, quanto a Medida Provisória n° 167/04, “violam drasticamente diversos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988 como normas fundamentais de nosso sistema jurídico”.
Essa é mais uma ofensiva do SINDIRECEITA contra os prejuízos provocados pela Reforma da Previdência. O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Velasco Puggi, diz que o Sindicato só estava aguardando a publicação da MP n° 167, de 19 de fevereiro, para ingressar com a ação. Se não for contestada na Justiça, a MP determina que a partir do dia 20 de maio, os aposentados passarão a contribuir com o regime de Previdência Social do País.
Na opinião de Puggi, o melhor caminho para impedir a cobrança é o ingresso de ações na Justiça. No início do ano, o sindicato já havia ingressado como "amicus curiae" (interessado) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) as duas Adins (3104 e 3105) são acompanhadas de pedido de liminar para suspender a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. A entidade contesta também a regra de transição para a aposentadoria dos servidores, que estabeleceu desconto de 5% no benefício para cada ano de antecipação da aposentadoria, que passa a ser concedida aos 55 anos, para mulheres, e aos 60 anos, para homens. As duas Adins estão na Procuradoria Geral da República. De acordo com o STF, a relatora ministra Ellen Gracie aguarda o parecer do Ministério Púbico Federal.
O STF já havia recebido uma outra Adin contra a Reforma feita pelo PDT. Mas o presidente do Tribunal, ministro Maurício Corrêa, negou liminar contra a reforma e deixou para o plenário do STF decidir sobre o mérito da matéria. A Adin, também se encontra na Procuradoria Geral da República, desde 02 de fevereiro de 2004. O rito processual das Adin é complexo porque o STF solicita informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União. O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Puggi, afirmou, que independentemente das mudanças que a PEC "paralela" possa oferecer, após todo o debate político efetuado no Congresso Nacional durante a tramitação da Emenda Constitucional 41, cabe agora ao Judiciário, pelo Tribunal Constitucional, analisar se os pontos contestados da reforma são constitucionais.

Ponto a favor
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais prova que o SINDIRECEITA está no caminho certo. O Tribunal de Justiça concedeu a primeira liminar contra a taxação dos inativos no Estado. A liminar foi expedida pelo relator do processo, desembargador Orlando de Carvalho. A decisão atende a um grupo de fiscais de tributos de Minas Gerais contra a cobrança de contribuição de 11% dos aposentados, instituída pela reforma da Previdência. Se a liminar for mantida até o dia 20 de maio, data prevista para o início da cobrança, os aposentados e pensionistas estarão isentos de contribuir com 11% sobre a parcela de seus vencimentos que excederem R$ 1.200,00, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 4º, inciso 1.
O TJ determina que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria da Fazenda não efetuem o desconto dos 11%.

PEC Paralela sem acordo
O governo federal começa a colocar as barbas de molho. A votação do relatório do deputado José Pimentel na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi adiada pela segunda vez consecutiva por falta de acordo. O texto contempla propostas que já foram rejeitadas pelos deputados e prevê alterações em pontos polêmicos como a regra de transição, a aposentadoria compulsória e o subteto estadual.
O relatório de Pimentel, restringe as regras de transição, exigindo que o tempo de contribuição dos servidores públicos aumente de 25 para 30 anos. Outro ponto modificado é o teto dos salários dos prefeitos de municípios com mais de 500 mil habitantes e dos governadores de estado que não poderá ultrapassar 75% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. O salário dos prefeitos dos demais municípios fica limitado a 50% do que ganha um ministro do STF.