SINDIRECEITA entra na Justiça
para barrar cobrança de aposentados
Sindicato amplia esforços para evitar novos prejuízos aos Técnicos aposentadosO Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDIRECEITA) entrou com um Mandado de Segurança, no mês passado, para evitar a cobrança dos aposentados. A ação foi  ajuizada na 21ª Vara Federal de Brasília/DF (n° 2004.34.00.008498-0). Na oportunidade o juiz determinou a citação da União para prestar as devidas informações. O pedido de liminar será examinado após o retorno das informações requisitadas pelo Juízo à União.
Na ação, o SINDIRECEITA argumenta que tanto a Emenda Constitucional n° 41/03, quanto a Medida Provisória n° 167/04, “violam drasticamente diversos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988 como normas fundamentais de nosso sistema jurídico”.
Essa é mais uma ofensiva do SINDIRECEITA contra os prejuízos provocados pela Reforma da Previdência. O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Velasco Puggi, diz que o Sindicato só estava aguardando a publicação da MP n° 167, de 19 de fevereiro, para ingressar com a ação. Se não for contestada na Justiça, a MP determina que a partir do dia 20 de maio, os aposentados passarão a contribuir com o regime de Previdência Social do País.
Na opinião de Puggi, o melhor caminho para impedir a cobrança é o ingresso de ações na Justiça. No início do ano, o sindicato já havia ingressado como "amicus curiae" (interessado) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) as duas Adins (3104 e 3105) são acompanhadas de pedido de liminar para suspender a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. A entidade contesta também a regra de transição para a aposentadoria dos servidores, que estabeleceu desconto de 5% no benefício para cada ano de antecipação da aposentadoria, que passa a ser concedida aos 55 anos, para mulheres, e aos 60 anos, para homens. As duas Adins estão na Procuradoria Geral da República. De acordo com o STF, a relatora ministra Ellen Gracie aguarda o parecer do Ministério Púbico Federal.
O STF já havia recebido uma outra Adin contra a Reforma feita pelo PDT. Mas o presidente do Tribunal, ministro Maurício Corrêa, negou liminar contra a reforma e deixou para o plenário do STF decidir sobre o mérito da matéria. A Adin, também se encontra na Procuradoria Geral da República, desde 02 de fevereiro de 2004. O rito processual das Adin é complexo porque o STF solicita informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União. O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Puggi, afirmou, que independentemente das mudanças que a PEC "paralela" possa oferecer, após todo o debate político efetuado no Congresso Nacional durante a tramitação da Emenda Constitucional 41, cabe agora ao Judiciário, pelo Tribunal Constitucional, analisar se os pontos contestados da reforma são constitucionais.
Ponto a favor
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais prova que o SINDIRECEITA está no caminho certo. O Tribunal de Justiça concedeu a primeira liminar contra a taxação dos inativos no Estado. A liminar foi expedida pelo relator do processo, desembargador Orlando de Carvalho. A decisão atende a um grupo de fiscais de tributos de Minas Gerais contra a cobrança de contribuição de 11% dos aposentados, instituída pela reforma da Previdência. Se a liminar for mantida até o dia 20 de maio, data prevista para o início da cobrança, os aposentados e pensionistas estarão isentos de contribuir com 11% sobre a parcela de seus vencimentos que excederem R$ 1.200,00, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 4º, inciso 1.
O TJ determina que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria da Fazenda não efetuem o desconto dos 11%.
PEC Paralela sem acordo
O governo federal começa a colocar as barbas de molho. A votação do relatório do deputado José Pimentel na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi adiada pela segunda vez consecutiva por falta de acordo. O texto contempla propostas que já foram rejeitadas pelos deputados e prevê alterações em pontos polêmicos como a regra de transição, a aposentadoria compulsória e o subteto estadual.
O relatório de Pimentel, restringe as regras de transição, exigindo que o tempo de contribuição dos servidores públicos aumente de 25 para 30 anos. Outro ponto modificado é o teto dos salários dos prefeitos de municípios com mais de 500 mil habitantes e dos governadores de estado que não poderá ultrapassar 75% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. O salário dos prefeitos dos demais municípios fica limitado a 50% do que ganha um ministro do STF.