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Liminar continua garantindo a isenção dos filiados
Atendendo a vários questionamentos quanto à manutenção da liminar concedida ao Sindireceita que suspende a contribuição previdenciária de 11% no contracheque dos aposentados e pensionistas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa:
Apesar de o desconto ter sido feito no contracheque de junho dos Técnicos aposentados e pensionistas, há uma devolução do valor no mesmo documento. O contracheque terá rubrica do desconto "98015" e logo após a rubrica com a seguinte especificação "Devolução PSS EC 41 dec. Judicial".
Técnicos que tiveram acesso à prévia do contracheque perceberam que a Administração estava cobrando a contribuição dos inativos. A DAJ então informou ao Juiz que concedeu a liminar sobre o provável descumprimento da decisão, juntando os espelhos dos contracheques de alguns filiados.
Em paralelo, a DAJ entrou em contato com o coordenador-geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, Dr. Celso Sá Pinto, alertando-o de que a Administração estava desobedecendo à ordem judicial, já que os TRF estavam amparados pela liminar (Mandado de Segurança Coletivo nº 2004.34.00.008498-0) que suspende a cobrança do desconto.
O coordenador-geral informou que a situação seria revertida, o que já aconteceu. Caso algum colega não tenha a devolução este mês, receberá o valor cobrado indevidamente no contracheque de julho. Em caso de dúvida, ou para mais esclarecimentos, entre em contato com a DAJ/ SINDIRECEITA, pelo tel. (61) 3962 2270.