Pec da Previdência volta a ser discutida em agosto

Pec da Previdência volta
a ser discutida em agosto

A votação da PEC Paralela, da reforma da Previdência (n° 227/04), na Câmara dos Deputados não encerra a luta pela garantia dos direitos dos servidores. Na sessão que aprovou a proposta em primeiro turno, no dia 8 de julho, por 375 votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, não foram analisados os destaques. Foram apresentados 13 DVS, sendo 11 de bancadas partidárias e dois simples: 3  PFL, 3  PSDB, 2  PTB, 1  PMDB, 1  PL, 1  PDT, 2 - Simples. Os DVS só serão apreciados no esforço concentrado do final de agosto. A PEC somente será promulgada na Câmara se os destaques restabelecerem o texto original dos senadores.
Anunciada como uma forma de amenizar os prejuízos provocados pela Emenda Constitucional nº 41, ou Reforma da Previdência, a PEC Paralela da Previdência, demorou seis meses para ser votada. Desde a aprovação da EC 41, em dezembro do ano passado, a apreciação da proposta foi sendo adiada até a votação na sessão do dia 8 de julho.
As polêmicas envolvidas na discussão da proposta incluíam à aposentadoria para donas de casa de baixa renda, que receberiam um benefício de um salário mínimo. O governo acabou cedendo e o ponto foi incluído na PEC. O acordo prevê ainda regulamentação específica para portadores de deficiência e para a previdência complementar de policiais federias, civis e rodoviários federais. Também está prevista uma regra de transição para os professores.
A proposta, resultado de um acordo entre o Senado, Câmara e o Executivo, modifica pontos da Reforma da Previdência, aprovada no dezembro do ano passado.  Na sessão, muitos deputados questionaram as alterações no teor da proposta realizadas pelo relator da matéria, dep José Pimentel (PT/CE). Mesmo com as reclamações, os deputados acataram o parecer afirmando que o faziam para “amenizar as angústias dos servidores”.

Teto e Subteto
Parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público (subsídio do Ministro do STF, hoje em R$ 19.115,00), até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto.
O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos
Os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Integralidade  e Regras de Transição
Para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (PEC 20/98), será permitida, para concessão da aposentadoria integral, a redução da idade mínima (60 anos homem e 55 anos mulher) em um ano para cada ano que exceder o mínimo necessário (35 anos de contribuição homem e 30 anos mulher), desde que se cumpra a seguinte condição: 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e
Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.

Aposentadoria Compulsória
A idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos.

Aposentadoria Especial
Leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física
Para o aposentado ou pensionista do serviço público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social.

Paridade
A paridade plena (reajustes idênticos entre ativos e inativos) fica garantida apenas para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 (PEC 41/03).