STF julga contribuição dos inativos constitucional

STF julga contribuição
dos inativos constitucional

Aprovação da Lei 10.910/04 foi importante para equilibrar os rendimentos dos inativos
O Sindireceita está de luto pelo julgamento da contribuição dos aposentados no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido no último dia 18 de agosto. “O Supremo Tribunal Federal cometeu uma injustiça contra os aposentados. A derrubada de um direito adquirido abre um precedente extremamente perigoso para a sociedade”, disse o presidente do Sindireceita, Reynaldo Velasco Puggi.
Nosso sindicato lutou todo o tempo pelos direitos dos aposentados. Durante a reforma da Previdência, fizemos marchas, protestos, greves e intensa mobilização no Congresso Nacional. A reforma enviada pelo executivo era muito mais dura pois também negava a PARIDADE, direito mantido graças a esse trabalho. Publicada a Emenda Constitucional nº 41, imediatamente elaboramos Mandado de Segurança para impedir o desconto, sendo o primeiro Sindicato Nacional a obter liminar. Também contratamos, juntamente com outras entidades, grandes nomes do Direito, como Paulo Brossard e Sacha Calmon de Sá para subsidiar o trabalho de convencimento do Supremo.
Os ministros da Corte Suprema, no entanto, mantiveram a contribuição de 11% dos aposentados e pensionistas, prevista na Emenda Constitucional n° 41, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, aumentando apenas o limite de isenção para R$ 2.580,00. O placar do julgamento foi de 07 votos favoráveis à cobrança e 04 contrários. A maioria dos ministros, porém, considerou inconstitucional os incisos I e II do parágrafo único do artigo 4° da Emenda Constitucional 41/03, que estabelecia alíquotas diferenciadas para a contribuição dos servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%).
Com a decisão, o desconto no contracheque de todos os servidores aposentados e pensionistas passará a incidir sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapassar o valor de R$ 2.508,00. Na reforma da Previdência, o teto previsto para a isenção da contribuição era de R$ 1.505,23.

Ministros que votaram a favor da cobrança:
Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa,Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.

Ministros que votaram contra a cobrança:
Ellen Gracie (relatora), Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio
e Celso de Mello.

Julgamento
A mudança no valor do teto de isenção da cobrança foi sugerida pelo ministro Cezar Peluso e acompanhada posteriormente pelos ministros que votaram com o governo. Peluso alegou que “os proventos de todos os aposentados e pensionistas devem ter o mesmo tratamento normativo, tanto os do Regime Geral de Previdência quanto os do Serviço Público”.
Ao votar pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, o ministro Celso de Mello, fez referência ao parecer do ministro aposentado do STF, Paulo Brossard, encomendado por entidades do Fórum Fisco, incluindo o Sindireceita, e entregue juntamente com os memoriais apresentados pela entidade no Supremo Tribunal Federal. Ele argumentou que as reformas constitucionais não podem destruir a Constituição, desrespeitando seus princípios. “A preservação de direitos adquiridos não representa privilégios”, ressaltou.
Paulo Antenor de Oliveira, diretor Financeiro da DEN, e aposentados de Brasília acompanharam a sessão que durou mais de sete horas. Agradecemos a presença dos colegas Ana Guedes, Enéas Burgos, Maria do Socorro Azevedo, Mario Moura, José Bartolomeu, Maria das Neves, Magada Gecy, Miriam Domingos, Maria do Carmo M. P. Coelho, Manoel Antonio de Sousa, Raimunda Rocha de Carvalho, Sergio Elias de Sá e Gelson Galdino.