Somente os Técnicos receberam os atrasados da Lei 10.910/04

Somente os Técnicos receberam os atrasados da Lei 10.910/04

Você recebeu um valor a mais no contracheque de setembro. Saiba o porquê
A aprovação da Lei 10.910/04, que reestruturou a Carreira Auditoria da Receita Federal, foi uma vitória para a categoria e foi muito importante também para equilibrar os rendimentos dos aposentados e pensionistas.
Outra vitória que apenas os Técnicos da Receita Federal conseguiram e deve ser festejada foi o pagamento dos atrasados, desde abril, referentes ao reajuste de 10% sobre o vencimento básico, que foram creditados na folha do mês de agosto (recebimento em setembro). É por esse motivo que o último contracheque dos Técnicos da Receita Federal apresentou valor bem superior se comparado ao do mês de julho (pagamento em agosto).
Apesar da derrota no Supremo Tribunal Federal, os Técnicos da Receita Federal aposentados e pensionistas devem manter a moral e o espírito de luta elevado. Com o reajuste de 10% na tabela de vencimentos obtido pela categoria e a implementação da GIFA aos aposentados, os prejuízos serão minimizados. “Continuamos na luta pela garantia da paridade e a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região será fundamental para a manutenção dos direitos conquistados por nossos aposentados e pensionistas”, disse Puggi referindo-se à sessão do TRF da 1ª Região, no dia 05 de agosto, que manteve a paridade da GDAFA (Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária) dos Fiscais Federais do DF.
Mesmo com o percentual de 13,5% da GIFA, os Técnicos aposentados ainda saem ganhando em relação aos demais servidores que conseguiram apenas 1% de reajuste através da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).
Outro fator a ser considerado é que, com o desconto de 11% da previdenciária sobre o que exceder R$ 2.508, os aposentados e pensionistas pagarão menos Imposto de Renda, ,minimizando os prejuízos.

Dúvidas freqüentes
ϖ O que o Sindireceita fez para evitar a cobrança?
Nosso sindicato lutou contra a reforma da previdência, conseguindo manter a paridade, que estava sendo retirada, ingressou como “Amicus Curie” nas ADIN que tramitavam no STF, apresentou memoriais e conversou com diversos Ministros do Supremo e, por fim, ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal para impedir o desconto, obtendo liminar.

ϖ Agora que o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, o que vai acontecer já que os aposentados e pensionistas do Sindireceita estavam amparados por uma liminar?
Nossa Liminar estava valendo e impedindo o desconto, mas foi cassada no dia 10 de setembro por recurso do juiz federal da 21ª Vara do DF, Hamilton de Sá Dantas.

ϖ O desconto será retroativo?
Sim. A cobrança começou a vigorar em 20 de maio deste ano, e a liminar do Sindireceita foi concedida no dia 06 de maio. Assim, os Técnicos aposentados e pensionistas terão que devolver aos cofres públicos 11% do que exceder R$ 2.508,00, desde o começo da cobrança.

ϖ Quando começa o desconto?
Se a folha de pagamento não estiver sido concluída, “fechada”, o desconto pode começar no mesmo mês em que a liminar for cassada. Estaremos informando nos próximos dias.

ϖ O desconto será feito em parcela única?
Conforme prevê o Art. 46 da Lei 8.112/90, o Sindireceita está trabalhando para que o desconto seja realizado em parcelas de, no mínimo, 10% da remuneração bruta do servidor, impedindo a medida drástica do desconto integral em uma única parcela, pretendido pelo governo. O Art. 46 diz que “as reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado”. De acordo com o §1° do Art. 46, o  valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

ϖ Existe alguma alternativa para evitar a cobrança?
Não. Nosso Supremo Tribunal Federal é a instância máxima. Existem recursos como os embargos declaratórios e a ação rescisória nas ADIN julgadas. Mas como os ministros que decidiram pela cobrança serão os mesmos que julgarão esses recursos, não haverá mudanças na decisão que julgou constitucional a cobrança.

ϖ É verdade que o SINDIRECEITA vai ingressar com uma ação na Organização os Estados Americanos?
Sim. A decisão de cobrar dos aposentados, mesmo após a decisão do STF, continua sendo inaceitável até mesmo do ponto de vista constitucional. Por isso, contratamos um Conselheiro da OAB, o advogado Paulo Lopo Saravaiva, para ajuizar uma ação junto à OEA. Mas essa é uma atitude mais de cunho político que jurídico, que funciona apenas como denúncia pública internacional. Paulo Lopo é especialista em cortes internacionais, pós-doutorado em direito constitucional pela Universidade de Coimbra e foi, por 13 anos, conselheiro da OAB Federal, assim como criador da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem.