Missõ;es à Washington aumentam o trânsito com OEA sobre ação da contribuição previdenciária

Missões à Washington aumentam o trânsito com OEA sobre ação da contribuição previdenciária

Denúncia visa cessar a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas


Edison Haubert, ministro Cançado Trindade e Luiz Afonso
A Ação de Denúncia junto à OEA (Organização dos Estados Americanos), coordenada pelo Instituto Mosap - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas em nome das Entidades filiadas ao Instituto, entre elas o Sindireceita, encontra-se em fase de preparação para análise da admissibilidade.
A Denúncia foi protocolada junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington DC., em 06 de junho de 2005, sob o indicativo P-644-05 Brasil. A ação foi uma resposta a mudança imposta pela Reforma da Previdência, promulgada em dezembro de 2003, que determinou aos servidores públicos aposentados e pensionistas a taxação de 11% sobre o valor da renda que excedesse R$ 2.508,72.
O objetivo principal da ação é que sejam determinadas medidas necessárias à reintegração dos direitos ultrajados, com vistas a fazer cessar a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do setor público. Pede-se ainda que seja determinada ao Estado brasileiro a restituição das contribuições pagas até a data da declaração de sua nulidade, acrescida de juros, correção monetária e indenização por danos morais e materiais correspondentes a 10% das parcelas a serem devolvidas, sob pena das sanções internacionais aplicáveis.
O escritório Alcoforado Advogados Associados, sob a supervisão do jurista Luiz Afonso Costa de Medeiros, foi que apresentou a denúncia à Comissão. Medeiros é diretor de Assuntos Internacionais da empresa de advocacia, com vasta experiência em Direito Internacional Público, já que conta com mais de vinte anos de atuação na área, inclusive com trabalhos de consultoria desenvolvidos em inúmeros organismos internacionais e no Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty.
De acordo com o jurista, a CIDH funciona à semelhança de qualquer outro "Tribunal". "Os processos vão sendo analisados por ordem cronológica. Até o momento, segundo informação daquela Comissão, não se determinou a "tramitação da petição Mosap". Vale sublinhar que a CIDH ainda examina denúncias protocoladas em anos anteriores a 2005, razão porque até o momento não procedeu à tramitação do Processo MOSAP", afirmou.

O jurista Luiz Afonso
em reunião no Mosap
O escritório Alcoforado Advogados Associados, no entanto, tem buscado cooptar a CIDH para principiar a análise da Denúncia MOSAP, com a celeridade que se requer. Para isso, é necessária muita negociação. "Para que se possa fazer tramitar a Denúncia Mosap, sobretudo em caráter excepcional, na Comissão, com a premência que se pretende, impõe-se certa ‘pressão’ à CIDH. Evidentemente que se trata de uma mera pressão diplomática, onde a negociação toma forte impulso. Ora, para que se negocie é necessário fazer-se presente na CIDH", destacou o jurista.
O escritório de advocacia estabeleceu então, a estratégia das missões à Washington. Os advogados que cuidam do caso, em viagens, estiveram com integrantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e com a maioria dos juízes do organismo que julgará o tema. "O resultado mais visível dessas missões é o trânsito, cada vez maior, que se tem conquistado na CIDH, tão necessário ao bom andamento do Processo Mosap. A cada missão, além do processo negocial, têm sido interpostas petições adicionais à Denúncia", explicou o jurista.
Nesse sentido, Medeiros interpôs ao Processo Mosap "Medida Provisória de Proteção Cautelar", conforme Regulamento da CIDH. Trata-se de um recurso que se apresenta à Comissão para que solicite à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, as medidas provisórias que julgar pertinentes a fim de evitar-se dano pessoal irreparável aos peticionários. Um outro aspecto desta tática é que a Corte passa também a conhecer o caso.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é composta por sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

Nos dias 29, 30 e 31 de março, o presidente do Mosap, Edison Haubert, e o advogado Luiz Afonso Costa de Medeiros, participaram das atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, quando promoviam audiências públicas referentes a diversas ações de violação de Direitos Humanos nos países da Argentina, Paraguai e Chile.
Juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos estavam presentes nas audiências, entre eles, o juiz brasileiro na Corte, Dr. Antonio Augusto Cançado Trindade.
No dia 31 de março, no encerramento da 27ª sessão extraordinária, em seminário promovido em conjunto com o STJ, discorrendo sobre vários temas, Trindade falou da importância da abertura para as vítimas de violação de Direitos Humanos recorrerem àquela Corte, referindo-se explicitamente à questão dos aposentados brasileiros. "O Dr. Cançado Trindade dialogou conosco por várias oportunidades e declarou-se muitíssimo simpático à nossa causa, assim como o Dr. Santiago Canton, executivo da Comissão, Dr. Florentin Meléndez e servidores de alto escalão daqueles organismos", ressaltou o presidente do Mosap.