Interpretação da MP 302/06 no que se refere à GIFA contém divergências

Interpretação da MP 302/06 no que se refere à GIFA contém divergências

Cogep confirma que cálculos dos meses de julho e agosto estavam errados
Os Técnicos aposentados e pensionistas receberão o reajuste da GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação), previsto na MP 302/06, no contracheque do mês de setembro. De acordo com o Art. 10 - §1° da MP, "às aposentadorias e às pensões aplica-se à GIFA no percentual de 50% sobre o valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade". Isso corresponde ao percentual de 47,5%, uma vez que a GIFA concedida aos ativos é de 95% do vencimento básico do servidor.

No entanto, nos contracheques dos meses de julho e agosto, os aposentados e pensionistas se depararam com o percentual de apenas 30% da GIFA, que equivale à metade dos 60% que os ativos receberam nestes meses, em virtude da nova meta de arrecadação ainda não ter sido apurada.

Durante o anúncio do reajuste para os Técnicos da Receita Federal, ficou claro que haveria um período de transição para o pagamento da GIFA, mas que incluiria somente os Técnicos ativos. Na opinião do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, a interpretação equivocada da MP foi mais uma tremenda maldade aos aposentados e pensionistas.

O Sindireceita afirma que os aposentados e pensionistas não estão sujeitos a processamento de metas e, por isso, os valores referentes à GIFA nesses meses deveriam ser pagos já no percentual de 47,5%. De acordo com Antenor, este também foi o entendimento do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. "Por meio de seu chefe de gabinete, Jânio Castanheira, o secretário afirmou que o pagamento da GIFA aos aposentados e pensionistas seria no percentual de 47,5%", comentou Antenor.

Dessa forma, o Sindireceita enviou requerimentos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), à Secretaria da Receita Federal, e à Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração do Ministério da Fazenda solicitando que o pagamento da GIFA para o mês de setembro fosse no percentual de 47,5%. Além disso, o Sindireceita solicitou que as diferenças referentes a julho e agosto (17,5% em cada mês) fossem implementadas em folha suplementar.

Em reunião realizada no dia 31 de agosto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão confirmou que havia um erro de interpretação e que os Técnicos aposentados e pensionistas devem receber no pagamento do mês de setembro o percentual estabelecido na MP 302/06. No que se refere aos atrasados, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda consultou o Ministério do Planejamento sobre a possibilidade de o pagamento ser efetuado em folha suplementar. Havendo autorização, os atrasados sairão em folha suplementar. Caso contrário, os acertos serão incluídos na folha do mês de setembro.

A DEN vem empregando todos os esforços e providências necessárias para elucidar as divergências de interpretação da GIFA e corrigir mais esta injustiça contra os aposentados. De acordo com Paulo Antenor, o Sindireceita continuará buscando uma solução para esta covardia contra os colegas aposentados e pensionistas e buscará cobrar a responsabilidade de todos os envolvidos.

Entenda o que está acontecendo em valores:

Situação Proposta para os Aposentados e Pensionistas

Ex: Final de Carreira / Classe Especial IV

GIFA prevista na MP 302/06 GIFA 47,5 % do VB => R$ 1.216,52

Valor pago nos meses de julho e agosto GIFA 30% => R$ 729,91

GIFA prevista para o mês de setembro GIFA 47,5 % do VB => R$ 1.216,52

Diferença de cada mês (julho e agosto) 17,5% => R$ 448,19