Memória

Memória

> O Relator da MP 46/2002, deputado federal Jovair Arantes, PSDB-GO, concluiu em outubro o relatório do projeto de conversão.

> O texto foi apresentado aos Líderes na primeira semana de novembro, em negociação acompanhada de perto pelos representantes sindicais.

> SINDTTEN, ANFIP e SINAIT pressionam para  o encaminhamento da votação  da MP 46. O objetivo era evitar qualquer  risco de perda de eficácia, estratégia que estava sendo implementada por outra entidade.

> Após intenso trabalho de convencimento junto ao Governo e ao PT, inclusive com a intervenção do Secretário da Receita Federal (Everardo Maciel), o acordo foi possível. Avançamos na extensão da GDAT para aposentados e pensionistas e na extinção da classe inicial.

> Em votação tumultuada, o ex-deputado João Eduardo Dado tentou impedir a votação do acordo firmado, ficando clara a tentativa de fazer a MP perder a eficácia.

> A resistência foi quebrada com o apoio do Líder do PFL, deputado Inocêncio Oliveira, que em pronunciamento enalteceu  a atuação do Relator.

> Durante a revisão do texto, ainda em Plenário,  conseguimos suprimir a vedação da promoção no estágio probatório.

> Apesar da forte manifestação contrário do grupo de AFRF que acompanhava a votação, o relatório foi aprovado.

> No  Senado,  o relatório da MP 46 é denominado PLV 21/2002. Em sessão, também tumultuada, o senador Moreira Mendes (PFL-RO) apresenta um DVS (Destaque de Votação em separado) para inserir no PLV Emenda Modificativa de nº 179, de autoria do ex-deputado João Eduardo Dado e não acatada na Câmara.  A proposta seria desastrosa para as categorias, pois condenaria a MP 46 a perda da eficácia.
Apesar da ameaça,  tudo correu bem. O DVS foi rejeitado e o PLV 21 aprovado no Senado. A decisão de não vetar o PLV 21 foi tomada pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, com o então ministro Chefe da Casa Civil, Pedro Parente, o Advogado Geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada, e o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

> Na tarde do dia 6 de dezembro de 2002, o senador Ramez Tebet, PMDB-MS promulga o PLV 21/2002, nos termos do Artigo 66  da Constituição Federal,  § 3º (Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção) e 7º (Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo)