Filiados estão livres da cobrança dos 11%

Filiados estão livres
da cobrança dos 11%

Pedido de vista interrompe julgamento no STF e entidades ganham tempo
Os Técnicos aposentados e pensionistas, filiados ao Sindireceita, não sofrerão o desconto da contribuição previdenciária em seus contracheques, que terá rubrica do desconto "98015". Logo após a identificação virá a seguinte especificação: "Devolução PSS EC 41 - dec. Judicial".
Apesar da decisão judicial, alguns filiados não receberam a devolução no contracheque de junho/2004, por erro de algumas Gerências Regionais de Administração. Imediatamente, o presidente da DEN, Reynaldo Puggi, entrou em contato com o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, Dr. Celso Martins Sá Pinto, alertando-o de que algumas GRA estavam desobedecendo à ordem judicial, já que todos os TRF aposentados e pensionistas, filiados ao SINDIRECEITA, estão amparados pela liminar (Mandado de Segurança Coletivo nº 2004.34.00.008498-0) que suspende a cobrança do desconto.
O Coordenador informou que a situação já foi corrigida, impedindo novos descontos, e que as GRA deverão efetuar o respectivo ressarcimento dos descontos feitos indevidamente em agosto. A DEN orienta aos aposentados e pensionistas que sofreram o desconto e não receberam, no mesmo contracheque, a respectiva devolução, para entrar em contato com a sua GRA e solicitar a imediata devolução, enquanto aguardam a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar suspende a cobrança, mas a ameaça ainda existe.
A cobrança foi autorizada por Medida Provisória. Quando a votação estava em 2 a 1 contra o governo, o ministro Cezar Peluso pediu vista e adiou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) propostas contra parte da reforma da Previdência que institui a contribuição de inativos e pensionistas (artigo 4º da Emenda 41/03).
Com os votos dos ministros Carlos Britto e da relatora do processo, ministra Ellen Grace, foi dado mais um importante passo para a derrubada da cobrança de 11% sobre as aposentadorias e pensões dos servidores inativos. As Adins foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), respectivamente. Nessas ações o Sindireceita participa como "amicus curie" interessado. Para a conclusão do julgamento faltam os votos de seis ministros, mas no debate realizado antes do pedido do Ministro Peluso, a maioria dos ministros criticou a contribuição.
Representantes do Sindireceita acompanharam o julgamento. A Diretora de Assuntos Jurídicos, Daniella Góes de Araújo e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), Hélio Bernades, acompanharam a votação no Supremo e comemoraram a decisão, mesmo que parcial do julgamento.
Dos três votos, o que mais surpreendeu os presentes foi o da relatora da proposta, Ministra Ellen Grace. Ela argumentou que a cobrança dos servidores inativos fere cláusula pétrea da Constituição e é uma bitributação sobre a renda do servidor público, que já tem descontado imposto de renda na folha de pagamento.
Já o voto favorável à constitucionalidade da cobrança foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, indicado por Lula para o STF. "A teoria das cláusulas pétreas terá como conseqüência a perpetuação das nossas desigualdades. Em suma, entendo que a solidariedade deve primar sobre o egoísmo", afirmou. O Advogado Geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, não quis comentar os votos declarados. Para que o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41, onde esta instituída a cobrança, seja eliminado são necessários seis votos dos 11 ministros do STF.

Embate político
Assim que a votação foi interrompida os articuladores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltaram a defender a constitucionalidade da contribuição de 11% sobre o que exceder R$ 1.440,00 dos servidores públicos aposentados. Após o conhecimento de que dois ministros votaram contra e um a favor do governo no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), advogados do Planalto afirmaram que o jogo apenas começou. Já nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF) há quem garanta que o governo será mais uma vez derrotado.

Julgamento foi marcado por nova argumentação das partes
Ao contrário do que muitos esperavam, os três ministros que votaram antes do pedido de vista do ministro Antonio César Peluso, apresentaram novos argumentos.
A ministra Ellen Gracie Northfleet, relatora das duas ações, disse que um tributo como a contribuição previdenciária somente pode ser instituído se houver um benefício em contrapartida. Caso contrário, pode configurar um tributo de captação, que não tem benefício correspondente - ou bitributação, já que o servidor contribuiu durante o período em que esteve na ativa e, na inatividade, paga o Imposto de Renda. "A tese do déficit da Previdência ou de que o servidor não contribuiu o bastante não são causas legítimas", afirmou Ellen Gracie. "Não há contribuição sem benefício nem benefício sem contribuição", acrescentou a ministra.
Já o ministro Ayres Britto, indicado para o STF pelo presidente Lula, fundamentou o seu voto, contrário ao governo, no princípio de que direitos adquiridos não podem ser atingidos nem por emenda constitucional. "As emendas estão proibidas de ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", afirmou Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa contrariou os colegas e votou a favor do governo. Ele também foi indicado no ano passado pelo presidente Lula. Como único ministro negro, Barbosa apresentou o seguinte argumento: "Ninguém com o mínimo senso de ética evocaria o direito adquirido na questão dos senhores de escravos diante da lei Áurea".