Categoria conquista avanços com a Super-Receita

Categoria conquista avanços com a Super-Receita

Técnico se transforma em Analista-Tributário da SRFB


Diretoria do Sindireceita cobra
diálogo no processo de transição
A criação da Lei nº 11.475/07, que instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), representou um relevante passo rumo ao reconhecimento do valor profissional da categoria. As alterações ocorridas representam o aperfeiçoamento da eficiência da Administração Tributária Brasileira. Uma grande vitória conquistada com a publicação da Lei nº 11.475/07 foi a nova nomenclatura do cargo Técnico da Receita Federal, que passou a denominar-se Analista-Tributário da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A alteração do nome do cargo simboliza uma melhor adequação à realidade lógica e histórica da categoria

Outra mudança significativa foi a consolidação definitiva do nível superior para o cargo, que, mesmo sendo previsto desde 1999, permanecia como aspecto de conflito dentro da Administração Federal. A terceira alteração diz respeito à retirada do dispositivo que resumia as atribuições dos técnicos a de "auxiliar" o auditor fiscal no desempenho de suas atividades. A definição correta e clara das atribuições exercidas pelos ocupantes dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, no entanto, ainda não foi contemplada.

Diversos parlamentares discursaram em defesa da categoria durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) foi um dos parlamentares que destacaram a importância de delinear as funções de cada um dos cargos. "Os Técnicos precisam ser reconhecidos de forma plena nas suas atribuições. Consagrados como integrantes de uma carreira de nível superior e, junto com as demais categorias da Receita e da Previdência, possibilitarão que o País avance, a arrecadação melhore e o contribuinte tenha melhor atendimento".

Para o deputado federal Jovair Arantes (PTB/GO), o reconhecimento das atribuições executadas pelos Analistas aumentaria o rendimento do corpo funcional disponível na Instituição e motivaria os servidores envolvidos. "Não adianta criarmos uma Super-Receita com servidores desmotivados, que estejam se digladiando em função de espaço de trabalho", comentou.

No Senado Federal, o relator Rodolpho Tourinho estendeu ao texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/06 algumas formas de participação dos Analistas-Tributários, como a atuação no exame de matérias e processos administrativos. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluía também a atuação nas atividades de controle, arrecadação e auditoria da rede arrecadadora das receitas federais; a participação das atividades de pesquisa e investigações fiscais; o acompanhamento das auditorias dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e o gerenciamento das áreas de tecnologia e informação.

No momento da apreciação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porém, os senadores alegaram que a questão deveria ser mais bem discutida porque o atraso no tramite do projeto implicaria em severas conseqüências para a receita tributária e, especialmente, para a Secretaria da Receita Previ-denciária. Na análise do senador Aloízio Mercadante, relator do projeto na CCJ, a solução para o problema de definição das atribuições passa pela abertura da perspectiva de promoção da carreira de Analista, por meio de concurso público, questão sempre defendida pelo Sindireceita. "Para resolver o conflito que envolve tanto competência de funções, quanto de remuneração, não vejo outra solução que não seja a promoção por meio de concurso público. Assim, o Analista passa a ter do ponto de vista remuneratório e de função, o status, mesmo porque esses servidores já assumem parte das atividades relevantes da Receita Federal", destacou. Mercadante propôs a continuidade do debate para se chegar a uma solução definitiva para o assunto. "Não podemos continuar com o nível de conflito e desgaste que existe na Receita Federal por conta dessa questão. O auditor fiscal não irá abdicar de suas competências, mas poderemos criar um novo estágio na carreira de Analista-Tributário".

Esse tema será objeto de novo debate durante a regulamentação da Lei nº 11.475/07 e também durante a discussão do projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, que o Executivo enviará ao Congresso Nacional em 2008 e tratará sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores. "A questão do aproveitamento ou não da força de trabalho dos Analistas-Tributários virá à tona novamente. Esse momento, quando ocorrer, trará os mesmos elementos de oportunidade e risco que sempre apresentam nas lides que dizem respeito aos nossos pleitos, mas estamos preparados para enfrentá-los", afirma o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira.

Veto à paridade da GIFA
A extensão integral da GIFA aos servidores inativos e pensionistas havia sido incluída no projeto da Super-Receita ainda na primeira deliberação da Câmara dos Deputados e foi mantida pelas duas Casas do Congresso Nacional em todas as etapas subseqüentes, até ser vetada pelo Presidente da República.

O Sindireceita abordou a questão em diversas reuniões, inclusive com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Os diretores trabalharam em todos os momentos e locais que tiveram oportunidades, tanto no campo jurídico, como no político.

Estima-se que o impacto na folha de pagamento do Executivo com a implementação da paridade seria de R$ 1 bilhão. E foi justamente o "aumento de despesas provocado pela alteração", que inviabilizou a medida, conforme mensagem enviada pelo presidente Lula ao Congresso. A mensagem diz que, de acordo com o art. 63 da Constituição, não se pode admitir aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. "No projeto originalmente apresentado pelo Presidente da República não constavam os dispositivos que alteram os mecanismos de incorporação da GIFA e do pró-labore, determinando sua incorporação, aos proventos de aposentadoria e pensões, pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade, os quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares", afirma a justificativa do veto.

"Na questão da paridade, sabíamos das dificuldades gigantescas que tínhamos pela frente. Mesmo assim, a forma de abordagem da gestão, feita com inteligência, trouxe novamente a matéria para o cenário. Como foi vetada pelo Executivo, continuaremos lutando pela reconstrução dessa garantia aos aposentados e pensionistas", disse Paulo Antenor.

A paridade da GIFA foi incluída na Medida Provisória nº 359/07, que tramita como PLV 15/07 no Senado Federal, e trata também da reestruturação e agrupamento dos cargos da Carreira do Seguro Social, da alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) e da criação da Gratificação de Desempenho Previdenciária (GEP).

Expectativas quanto à Super-Receita
O Sindireceita apoiou todo o processo de unificação das duas estruturas (Receita Federal e Receita Previdenciária) por acreditar que a medida trará o fortalecimento da Administração Tributária Brasileira. Um dos motivos que impulsionou os Analistas-Tributários a defenderem a Super-Receita foi a adequação da Administração Tributária às exigências das sociedades contemporâneas. "A sociedade moderna traz consigo uma maior complexidade dos métodos de arrecadação e fiscalização, diante das crescentes formas de sonegação. A nova estrutura também permitirá que o cidadão emita conjuntamente certidões da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Previdência, sem precisar se dirigir a dois órgãos. Isso representa um avanço muito grande", destaca Antenor.

A concepção da Secretaria da Receita Federal do Brasil representa ainda princípios que sempre guiaram as ações do Sindireceita, entre eles: maior interação com a sociedade, modernização, excelência e garantia do financiamento do Estado. No entanto, para que isso seja possível, o Sindireceita defende também uma mudança de consciência, voltada para a valorização e agregação de recursos humanos disponíveis. Além disso, para os Analistas-Tributários, faz-se necessária uma abertura do núcleo decisório para incorporar ações concretas de democratização do processo de construção da nova estrutura. "Nesse processo, é fundamental ouvir o servidor, valorizar sua participação, premiar sua criatividade e reconhecer os resultados de uma organização como produto do esforço comum de todos", afirma o diretor de Formação Sindical do Sindireceita, Augusto Corôa. O ideal, na opinião do diretor, seria a criação de um Fórum de discussão da administração e dos servidores, que envolvesse todas as categorias.

No dia 16 de abril, houve a primeira reunião com os representantes das categorias unificadas. O presidente do Sindireceita expôs sua preocupação sobre a estrutura e capacitação dos postos de atendimento, que avalia ser a área estratégica do órgão. "Este é um tema que o Sindireceita sempre defendeu. "Fico feliz de finalmente estar sendo criada uma coordenação voltada para o relacionamento com o contribuinte", destacou Paulo Antenor. Ele defendeu ainda que fossem estabelecidas alçadas de valor para análise em definitivo de processos administrativos nas Agências da Receita Federal, com o objetivo de dar celeridade no atendimento ao contribuinte.

O chefe de gabinete da Secretaria da Receita Federal, Jânio Castanheira, comentou a respeito da tensão que envolve os servidores durante o processo de transição para a nova estrutura. "Nós teremos a responsabilidade de fazer uma transição que preserve a Instituição e preserve as pessoas que são a mola-mestre desse processo", salientou. O chefe de gabinete disse que ainda está em análise a questão da remoção de servidores dentro do processo, mas destacou que tudo será repassado às categorias.

Quanto ao Regimento Interno do novo órgão, o Sindireceita se manifestou por meio de um documento contendo críticas e sugestões, mas destacou que o curto intervalo de tempo (uma semana), entre a apresentação da minuta e a análise, não foi suficiente para uma discussão aprofundada do conteúdo. Nesse documento, o Sindireceita buscou a flexibilidade na definição de competências e objetividade na estruturação do órgão, destacando questões importantes como as que se referem às atribuições dos Analistas-Tributários e a definição de unidades da Receita Federal. $