“Pirata: tô fora!” integra esforço olímpico brasileiro

“Pirata: tô fora!” integra esforço olímpico brasileiro

Campanha do Sindireceita é exemplo de ação no combate à pirataria
As ações da campanha “Pirata: tô fora!Só uso original”, desenvolvidas pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), foram incluídas no esforço olímpico pela candidatura do Rio de Janeiro como cidade sede dos jogos em 2016. Um relatório detalhado das ações da campanha do Sindireceita, que conta com o apoio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça (CNCP/MJ), foi encaminhado por solicitação do comitê de candidatura Rio 2016 à sede dos jogos olímpicos e paraolímpicos. O Comitê Olímpico Internacional (COI), em Lausanne, na Suíça, escolherá a cidade sede dos Jogos de 2016 no dia 2 de outubro.

A campanha “Pirata: tô fora!” é apresentada como uma das iniciativas de conscientização da população contra a pirataria. O COB enviou ao Comitê Olímpico Internacional (COI) um memorando em que o país se compromete a respeitar a propriedade intelectual durante os Jogos Olímpicos de 2016, caso o Rio de Janeiro seja escolhido como sede. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro, o apoio do Sindireceita é fundamental para a defesa do projeto, no que tange às exigências do COI referentes à proteção às marcas. As informações serão apresentadas aos membros do COI durante a visita de avaliação que acontecerá de 27 de abril a 3 de maio. De acordo com o COB, a comissão de avaliação do COI pode questionar quais as ações nessa área, que tipo de apoio o projeto olímpico recebe e quais são as instituições envolvidas. É nessa etapa que o comitê brasileiro deverá utilizar o relatório produzido pelo Sindireceita para desenvolver a argumentação e a defesa do tema durante a visita de avaliação.

O Rio de Janeiro foi a primeira cidade candidata à sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a entregar seu dossiê de candidatura ao Comitê Olímpico Internacional (COI). A entrega foi realizada no dia 11 de fevereiro, na sede do COI, em Lausanne, na Suíça, pelo superintendente de operações do comitê Rio 2016 Carlos Luiz Martins. O material foi recebido por Jacqueline Barret, chefe do Departamento de Candidaturas do COI.

A entrega de 100 cópias do dossiê de candidatura é uma exigência do COI para todas as cidades candidatas. O documento, que será a base para a análise técnica de cada projeto, tem 600 páginas divididas em três volumes, que contêm informações sobre 17 temas, como transporte, acomodações e meio ambiente além de outros. O material inclui textos, manuais técnicos, mapas, projetos arquitetônicos das instalações previstas e tabelas. No total, quase meia tonelada de documentos seguiu para Lausanne.


Lagoa Rodrigo de Freitas*

Marco legal
O respeito à propriedade intelectual durante os jogos olímpicos é uma das exigências do Comitê Internacional para que uma cidade possa ser escolhida como sede. Essa determinação está expressa em vários acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na prática, o país que assume o compromisso deve respeitar as determinações previstas nesses acordos sob pena de sofrer sanções em caso de violação.

No plano internacional, um dos principais acordos do qual o Brasil é membro é a Convenção de Paris para proteção da propriedade industrial, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), incluindo o Acordo TRIPS, bem como Tratado de Nairóbi. O Brasil também é signatário da Convenção de Berna para proteção das obras artísticas literárias e científicas. Essas Leis e tratados internacionais também garantem a proteção aos símbolos olímpicos, especialmente o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, de 26 de setembro de 1981; a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como “Lei Pelé” e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial – LPI.

Além de encaminhar ao COI um memorando em que se compromete a respeitar esses tratados, o comitê brasileiro também solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Estado do Rio de Janeiro, um parecer a respeito do funcionamento do sistema brasileiro de proteção à propriedade intelectual. No trabalho realizado pela Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria (CPIP) e pela Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento (CDADIE), foi destacada a proteção oferecida aos símbolos olímpicos pela legislação brasileira. “Portanto, diante do exposto, fica absolutamente clara a proteção conferida pelo ordenamento jurídico nacional aos símbolos olímpicos, uma vez que a possibilidade de utilização e registros deles está condicionada à prévia concordância da entidade desportiva. Caso haja o desrespeito a tais preceitos, o direito brasileiro confere às entidades desportivas instrumentos legais de repressão na esfera cível e na criminal. Há também a possibilidade de reparação dos possíveis danos morais e materiais sofridos.”


Parque Olímpico*

De acordo com o documento, o marco jurídico nacional foi o Decreto nº 90.129, de 30 de agosto de 1984, que promulgou o Tratado de Nairóbi. Esse acordo confere ao símbolo olímpico proteção especial. O acordo, em seu artigo 1º, estabelece que os Estados contratantes têm a obrigação de recusar ou invalidar o pedido de registro ou registro já concedido a uma marca que contenha cópia de qualquer parte integrante do símbolo olímpico, assim como proibir o uso, por meio de medidas adequadas, de marca que viole o símbolo, objeto de proteção do Tratado.

O acordo prevê exceções, como aquelas em que a marca similar ao símbolo olímpico tenha sido registrada antes da entrada em vigor do tratado.

Em 25 de março de 1998 entrou em vigor a Lei nº 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé”, que também contribuiu para a proteção dos símbolos olímpicos, conforme previsto no artigo 15. De acordo com a lei, é conferido ao COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPOB) o uso “das bandeiras, lemas, 9 hinos, símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como as denominações ‘jogos olímpicos’, ‘olimpíadas’, ‘jogos paraolímpicos’ e ‘paraolimpíadas’, sendo permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e participativo”. Já no artigo 4º desse mesmo dispositivo, os termos do Tratado de Nairóbi, proibem o registro ou o uso de marca que copie o símbolo olímpico sem a prévia anuência do COB.

A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) também tratou da proteção a esses símbolos ao instituir as principais normas que regem o sistema de marcas, patentes de invenção e de utilidade, registro de desenho industrial, indicações geográficas e concorrência desleal.

Ainda de acordo com o parecer, os sinais olímpicos e, eventualmente os personagens que simbolizam os jogos olímpicos, podem ser objeto de proteção da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, também, das disposições relacionadas ao registro e à proteção de nomes empresariais, conforme os artigos 1.155 e seguintes do Código Civil. Tem-se ainda o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que, em seu artigo 6º, inciso IV, determina como direito básico do consumidor “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Visita
O Comitê Olímpico Internacional (COI) fará visitas de avaliação às cidades candidatas a receberem os Jogos Olímpicos de 2016 a partir de abril de 2009. A cidade do Rio de Janeiro receberá a comissão de avaliação, presidida pela marroquina Nawal El Moutawakel, de 27 de abril a 3 de maio de 2009, que será composta por 16 pessoas.


Vila Olímpica*

Durante a visita, a comissão vai inspecionar o que foi proposto no dossiê de candidatura entregue ao COI, no dia 11 de fevereiro de 2009. Essa é a única oportunidade de receber os avaliadores no País, comprovar a consistência do projeto Rio 2016 e sua viabilidade, além da possibilidade de complementar o que foi apresentado no dossiê.

Ao final da visita, os avaliadores farão um relatório técnico baseado no que viram durante a inspeção à cidade e no que foi apresentado no dossiê de candidatura. Essas informações irão subsidiar a decisão da cidade sede dos Jogos Olímpicos de 2016, a ser anunciada no dia 2 de outubro em Copenhagen. O relatório da comissão de avaliação será apresentado um mês antes da eleição da cidade sede. $

* Fotos: www.rio2016.org.br