Negociação salarial

Negociação salarial

MP 440/2008 é convertida na Lei 1.890/2008 e consolida avanços da categoria
A negociação salarial dominou os debates em 2007 e durante todo o ano de 2008. Finalmente, em 24 de dezembro, a Medida Provisória nº 440/2008 que reestruturou a remuneração do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, além de outros cargos pertencentes ao Poder Executivo Federal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e converteu-se na Lei 11.890/2008. Na avaliação do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, a categoria soube enfrentar as dificuldades envolvidas no processo e obteve avanços significativos. "Foi uma negociação desgastante, intensa, na qual sofremos muito com a interferência nos bastidores, mas conseguimos avançar. Esbarramos também nos limites orçamentários. Ainda assim, é preciso reconhecer que conseguimos uma boa negociação e um bom percentual de reajuste", destacou.

O resultado de todo o processo, que iniciou em agosto de 2007, trouxe um saldo muito positivo para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Dentre as mudanças acarretadas pela MP 440/2008, podem ser destacadas: a incorporação da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) e da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) à remuneração; o resgate da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; a obtenção de um reajuste médio na primeira parcela de 20%; o avanço na relação remuneratória que passou de 52% para 60% e, principalmente, a transformação da remuneração em subsídio. A implementação do subsídio ao cargo de Analista-Tributário representa reconhecimento e valorização profissional. "Isso com certeza nos coloca em outro nível no serviço público, com o devido reconhecimento do Analista-Tributário da Receita Federal como integrante de uma carreira típica de Estado", afirma Paulo Antenor.

Outro ponto favorável refere-se à transposição de até três padrões, prevista para julho de 2009, para os Analistas-Tributários que ingressaram na instituição a partir de 1999. Essa medida amenizará a distorção criada pela MP 1.915/99 que, para viabilizar o rebaixamento da remuneração inicial do cargo, alocou todos os servidores nos últimos padrões da tabela, gerando, com isso, uma distância de mais de 12 padrões entre ingressantes pré e pós-1999. O re-enquadramento em questão beneficiará cerca de 2800 Analistas-Tributários e reduzirá consideravelmente a distância desse grupo de servidores em relação aos demais integrantes do cargo, que atualmente se concentram no último padrão da tabela.

"Foi uma negociação desgastante, intensa, na qual sofremos
muito com a interferência nos bastidores, mas conseguimos
avançar." - Paulo Antenor

Vetos à MP 440/2008
A MP 440/2008 foi sancionada com oito vetos. A maioria deles é justificada por violação da Constituição Brasileira ou porque implicava o aumento de despesa. Um dos vetos refere-se ao art. 168 que havia sido modificado pelos parlamentares com o objetivo de transformar em Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - cargo para o qual é exigido nível superior - servidores que ocupavam cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência. A mensagem enviada ao Congresso Nacional com as razões do veto afirma que a alteração introduzida pelo Legislativo configurava "tentativa de burla à regra do concurso público", pois tal medida violaria o art. 37, inciso II e § 2º da Constituição. A mensagem explica que os servidores que atuavam na extinta Secretaria da Receita Previdenciária não prestaram concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e ainda não possuíam atribuições idênticas à do cargo. Além disso, a transformação dos servidores em Analistas-Tributários representaria grande aumento de despesa, e a Constituição, em seu art. 63, estabelece que não será admitido aumento da despesa previsto nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Do mesmo modo, ao sancionar a MP 441/2008, que se transformou na Lei 11.907/2009, o presidente Lula também vetou o art. 257 que tinha basicamente o mesmo conteúdo.

Durante a tramitação das duas Medidas Provisórias no Legislativo, o Sindireceita manteve uma postura coerente com sua história sindical, sem perder de vista todos os objetivos expressos na pauta de reivindicações da categoria que representa, mas sem interferir negativamente nos pleitos de outras categorias. Assim, os diretores do Sindireceita deixaram que o assunto sobre a transformação dos servidores em Analistas-Tributários fosse trabalhado nas esferas competentes (Legislativo e Executivo) sem fazer nenhuma manifestação que pudesse ser interpretada como embaraço às expectativas dos colegas oriundos da Previdência Social. "Prejudicar outra categoria, grupo ou quem quer que seja nunca fez parte dos nossos objetivos", destaca Paulo Antenor.

Próximos passos
Após dar um grande passo na direção do reconhecimento e da valorização, a categoria deve agora centrar esforços na adequação das atribuições historicamente desenvolvidas pelos Analistas-Tributários. Essa será a principal bandeira de luta do Sindireceita em 2009. A Diretoria Executiva Nacional está negociando a participação de Analistas no grupo de trabalho que deve ser criado pela Receita Federal do Brasil para discussão do tema.

Pontos pendentes da negociação salarial também serão trabalhados durante este ano. Entre eles está o processo de regulamentação do Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec)."É compreensível a vontade do governo de fazer vigorar o Sidec, mas o tema deve ser amplamente debatido, por acarretar transformações profundas que demandarão obrigações e compromissos de ambos os lados. Sem o debate, a proposta poderá resultar em insatisfações e conflitos que, em vez de aprimorar, subtrairão eficiência do órgão", analisa Paulo Antenor. Outras medidas que serão objeto de negociação durante o ano de 2009 com o governo são: a recuperação do quadro funcional com a abertura de vagas em concurso público para, no mínimo, três mil Analistas-Tributários em 2009; a instituição de indenização para quem trabalha em localidade de difícil acesso e zonas de fronteira; a instituição de indenização de risco, inerente às atividades da carreira ARF; a regulamentação do horário do regime de plantões e definição da jornada de trabalho em atividades penosas, incluídas nestas as exercidas nos CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte) e Agências; a criação de gratificações para atividades de responsabilidade; a atualização dos valores das diárias, do auxílio-alimentação, dos valores da indenização de transporte, do auxílio pré-escola e do ressarcimento à saúde e a definição de critérios para revisão anual de subsídio com a manutenção de seu valor real. $