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Lei orgânica não pode ser escudo para apropriação corporativa

“Uma lei orgânica não pode servir de escudo para apropriação corporativa de espaços de poder e autoridade, ou para resolver conflitos entre corporações ou setores, nem para estabelecer instrumentos arbitrários de exercício de autoridade ou reduzir a possibilidade de controle social”. A afirmação é do subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, que participou no dia 13 de maio, em Brasília (DF), das discussões sobre a proposta de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF), realizadas durante a XLIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita. Os debates foram intermediados pelo vice-presidente do Sindireceita, João Jacques, pelo diretor de Estudos Técnicos, Rodrigo Thompson, pelo presidente do CNRE, Gerônimo Luiz Sartori, e pelo secretário do Conselho, Bruno Zampieri.

Luiz Alberto reforçou o compromisso político do Governo de encaminhar a LOAF ao Congresso Nacional, mas voltou a destacar a necessidade de consenso sobre a proposta. Segundo ele, esta matéria precisa envolver os ministérios da Fazenda, Planejamento, Trabalho, na medida em que trata dos auditores do Trabalho, da Advocacia Geral da União (AGU) e da própria Casa Civil. “Essa proposta requer a construção de consenso e precisa passar também pelo debate com as entidades sindicais para que tenha-se finalmente um texto preliminar que possa ser consolidado pela Casa Civil e, só então, ser enviado ao Congresso Nacional. Somente quando todas essas fases forem cumpridas é que poderemos dizer efetivamente que temos uma minuta de lei orgânica”, destacou. Ele ressaltou que novas etapas de discussão com as entidades sindicais devem ocorrer, mas que, sobretudo, é preciso que haja um consenso interno no poder Executivo. “Se essa etapa não for cumprida, vai ser muito complicado que essa proposta possa tramitar no Congresso Nacional. A viabilidade política e a aprovação no poder Legislativo de matérias dessa natureza dependem radicalmente de quanto ela reflete a capacidade de pacificação do setor. Se não conseguir atingir esse objetivo, o poder Executivo pode até encaminhar o texto, mas dificilmente ele será votado em um curto prazo ou mesmo aprovado”, adiantou. Luiz Alberto lembrou ainda que a agenda legislativa este ano está praticamente comprometida pelas eleições e que o Congresso Nacional deve ter seu funcionamento limitado a partir de junho. “Temos um cenário em que a agenda do Legislativo vai sofrer uma desaceleração e, certamente, matérias mais complexas só devem ser discutidas na próxima legislatura”, avaliou.

 






“Somente quando todas as fases forem cumpridas é que poderemos dizer efetivamente que temos uma minuta de lei orgânica”, disse Luiz Alberto.

Benefícios de uma LOF

Luiz Alberto destacou que entre os benefícios de uma lei orgânica, de forma geral, é possível destacar o efeito sobre a estabilidade no marco normativo das organizações e a redução do espaço para discricionariedade casuística sobre órgãos de governo. Segundo ele, uma legislação dessa natureza amplia a visibilidade e a transparência e, assim, permite maior entendimento sobre os poderes e a atuação de determinado órgão, evitando a dispersão normativa que é tão comum no Brasil, que vive da fragmentação da legislação e de decretos. Ainda, de acordo com o subchefe da Casa Civil, uma lei orgânica também é importante porque fornece status funcional diferenciado para servidores de determinado setor do Estado, o que contribui para evitar conflitos de competência. “Sem dúvida também é importante a associação que se faz com frequência entre uma lei orgânica e o exercício de uma atividade essencial ou exclusiva de Estado, especialmente aquelas vinculadas ao poder de polícia, a área jurídica e de segurança pública. Uma lei dessa natureza também é uma forma de garantia para o Estado, agentes públicos e cidadãos no que se refere à melhoria na transparência e na garantia do atendimento ao princípio da legalidade”, destacou.

Além destes aspectos, destaca Alberto, existem outros secundários como o caráter corporativo da lei orgânica. “Esse é um instrumento importante, mas não pode resultar em um processo de autoritarismo institucional, seja em relação ao cidadão ou a qualquer outro setor. Então, é preciso pensar muito bem o conteúdo e o objetivo que se busca com a lei orgânica para que ela não passe a ser um instrumento contrário ao próprio interesse da sociedade”, disse. De acordo com Luiz Alberto é preciso evitar exageros na formulação do projeto. “Primeiro não podemos cair na tentação de fazer uma bíblia. Uma lei orgânica, apesar de seu caráter e sua importância, não pode ser detalhista sob pena de gerar um engessamento da administração já que a dinâmica operacional de setores pode variar e mesmo mudanças tecnológicas, por exemplo, podem exigir novas alterações legais”, analisa.

O subchefe da Casa Civil Luiz Alberto dos Santos destacou ainda que a discussão de uma LOF na esfera federal tem um impacto importante ao produzir a padronização das estruturas nos estados, resguardada as autonomias desses entes da federação. “Alguns estados já estão avançando nessa direção, mas ainda é cedo para fazer uma avaliação dessas leis. Ao analisar uma das leis estaduais percebi que se trata de um texto bastante extenso e problemático em alguns aspectos”, disse.

 







“Essa proposta requer a construção de consenso e precisa passar também pelo debate com as entidades sindicais para que se tenha finalmente um texto preliminar que possa ser consolidado pela Casa Civil e, só então, ser enviado ao Congresso Nacional.”

SRH do MPOG diz que uma lei orgânica não pode criar privilégios que não se justificam

A diretora de Relações de Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Marcela Tapajós, também participou da XLIX Reunião Ordinária do CNRE, no dia 14 de maio, e expôs o entendimento da SRH no que diz respeito a uma Lei Orgânica Federal (LOF). Marcela citou a experiência na discussão da LOF da Polícia Federal e destacou que uma lei orgânica deve tratar as situações específicas na medida de suas especificidades, sem criar desigualdades que não se justificam. “Uma lei orgânica pode tratar de questões de pessoal, pode tratar do papel que determinada carreira deve exercer, dentro de seu órgão, para ajudar o Estado a desempenhar uma atividade exclusiva, mas não pode criar privilégios. A lei orgânica não deve criar privilégios e prerrogativas que não se justificam”, afirmou.

De acordo com a diretora de Relações de Trabalho da SRH, como essa é uma discussão nova na administração pública, não existe ainda uma determinação legal do que deve ser uma lei orgânica. Ela afirmou que a LOF é importante para disciplinar uma determinada área de atividade de Estado e deve ter princípios, além da mera organização administrativa de um órgão. “Uma lei orgânica não vai tratar apenas da organização do órgão, mas da organização da carreira e, naturalmente, dos atores envolvidos. Ela vai definir o papel dos servidores públicos que atuam naquela atividade. No caso da Receita Federal, que é uma atividade que não se discute o quanto é importante e essencial ao Estado, ela tem de tratar dessa diretriz, sem criar privilégios, sem criar exceções que não se justificam”, ressaltou.

Conforme Marcela Tapajós, a SRH tem a preocupação de preservar o Regime Jurídico da União que é aplicado a todos os servidores públicos. “Na Lei 8.112/90 está a matriz do regramento do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Tem particularidades também que a SRH entende que devem ficar de fora da LOF, como a gestão da carreira em si, que deve vir numa legislação à parte”, adiantou.

 







“Uma lei orgânica não vai tratar apenas da organização do órgão, mas da organização da carreira e, naturalmente, dos atores envolvidos. Ela vai definir o papel dos servidores públicos que atuam naquela atividade.”

Marcela Tapajós ressaltou que a SRH tem a responsabilidade de se pronunciar sobre atribuições das carreiras, respeitando as particularidades de cada órgão. “Com certeza, onde achar que questões da SRH estão sendo tratadas, vamos interferir com posição incisiva”, disse. Mas, conforme relatou a diretora da SRH, na discussão da lei da PF até mesmo algumas atribuições eles entenderam que deveriam ser tratadas em legislação à parte. Num contexto geral, Marcela afirma que o texto da LOF da PF, que chegou ao MPOG para análise, continha muitos privilégios e criava exceções à Lei 8.112/90 e, por isso, a minuta foi modificada na SRH.

A diretora de Relações de Trabalho da SRH frisou também que todas as instâncias do Executivo devem ser consultadas a manifestarem-se para firmar um entendimento de Governo antes de encaminhar a proposta ao Congresso Nacional. “O debate de mérito tem de ser feito. Não adianta nada o projeto chegar no Congresso Nacional sem acordo. Essa questão dos conflitos das carreiras devem ser tratadas previamente para chegar-se a um consenso dentro do Executivo. A lei orgânica deve servir para resolver e não para acirrar conflitos”, disse.

Na opinião de Marcela Tapajós, é difícil falar do nível de interferência que o Ministério do Planejamento terá na discussão da LOF sem o conhecimento do teor da proposta. No entanto, ela admite que o debate deve ser mais amplo do que foi com a PF. “Talvez essa nova discussão nos permita fazer um debate mais amplo revendo o processo que foi feito na discussão da LOF da PF. Com certeza, a SRH não vai abdicar da sua competência de se manifestar sobre esse tema”. Tapajós lembrou ainda que a tramitação da LOF esse ano será mais difícil por ser um ano eleitoral e, portanto, mais curto. “A nossa prioridade nesse primeiro semestre são ajustes em algumas carreiras, sem que tenha que aumentar gastos, pois não estamos em campanha salarial com ninguém”.

 






“Com certeza, a SRH não vai abdicar da sua competência de se manifestar sobre esse tema”, ressaltou Marcela Tapajós

Sindireceia faz análise da proposta de LOAF da RFB durante CNRE

O vice presidente da DEN, João Jacques Silveira Pena, e o diretor de Estudos Técnicos, Rodrigo Thompson, fizeram uma análise crítica à proposta de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF) durante a XLIX Reunião Ordinária do CNRE, no dia 14 de maio.

O diretor Rodrigo Thompson destacou que a proposta da Receita Federal do Brasil, em momento algum, reflete o pensamento da categoria e que a minuta não é consenso na RFB. “Nós discordamos completamente dessa proposta. Ela incorre, na nossa opinião, em desvio de finalidade e comete pecados como criar distinções injustificadas dentro da Carreira Auditoria da RFB ao ampliar o absurdo rol de atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal. A proposta ainda subtrai atribuições dos Analistas-Tributários”, disse.

Thompson apresentou aos conselheiros do CNRE a estrutura do anteprojeto, que é composto de 59 artigos, divididos em 10 capítulos. Ele fez ainda algumas observações, entre elas, a de que a minuta trata da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não da Administração Tributária da União. O diretor de Estudos Técnicos observou também que a proposta aplica o Regime Jurídico Único aos servidores da carreira, salvo disposições sobre mandato classista, acréscimos de deveres e proibições, e faculdade de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Cronologia das discussões

A discussão da Lei Orgânica foi retomada pela RFB em dezembro de 2009, quando foram formados grupos de trabalho de representantes das entidades sindicais para tentarem uma proposta de consenso. Desde as primeiras reuniões, o Sindireceita alertou que os prazos estabelecidos comprometiam uma análise criteriosa da matéria e, ainda mais, a busca de consenso sobre temas controversos.

No dia 17 de dezembro de 2009, diretores do Sindireceita acompanharam a discussão sobre lei orgânica em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, na Câmara dos Deputados, e criticaram a forma como o debate voltou, logo após a substituição do comando da RFB. Na visão do Sindireceita, o envio apressado do projeto ao Congresso Nacional poderá comprometer ainda mais o ambiente interno e a imagem da instituição.

No dia 22 de dezembro de 2009, os dirigentes das entidades sindicais dos servidores da Receita Federal do Brasil concluíram a primeira etapa de discussões durante reunião com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB), Leonardo José Schettino Peixoto, e com o coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, Érico Pozenato.

No dia 15 de março, o Sindireceita reuniu-se com o secretário da RFB, Otacílio Cartaxo, e tratou da LOAF. Cartaxo informou que o clima estava “conturbado e denso” por conta das eleições gerais e ressaltou que internamente não havia consenso nas grandes áreas da Receita Federal. O presidente do Sindireceita, Hélio Bernades, afirmou que o projeto não deve ser concluído este ano porque as discussões serão prejudicadas pelo calendário eleitoral e, principalmente, pela falta de consenso interno.

A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou no dia 19 de abril, em Brasília (DF), a minuta da Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF) aos dirigentes das entidades sindicais que representam os servidores da RFB. O Sindireceita foi representado pelo vice-presidente João Jacques Pena.

Representantes do Sindireceita participaram no dia 27 de abril, em Brasília (DF), das discussões sobre a minuta da Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF), produzida pela administração da Receita Federal do Brasil (RFB). Os servidores foram divididos em três grupos de trabalho: GT-1, que trata de temas ligados à Instituição, GT-2, onde estão sendo discutidos aspectos relacionados às Carreiras e o GT-3, que engloba os questões dos Servidores. O Sindireceita foi representado pelo vice-presidente, João Jacques Silveira Pena, pelo diretor de Formação Sindical, Sérgio de Castro e pelo presidente do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais de Minas Gerais (CEDS/MG), Leonardo Catão.

No dia 5 de maio, o presidente da DEN, Hélio Bernades, e o diretor de Estudos Técnicos, Rodrigo Thompson, reuniram-se com o subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Públicas Governamentais (SAG) da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, para tratar da LOAF. Na reunião, Luiz Alberto disse que para uma matéria desta natureza avançar rapidamente é preciso que haja um mínimo de convergência interna.

Também no dia 5 de maio, diretores do Sindireceita voltaram a discutir com o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MPOG), Duvanier Paiva Ferreira, a tramitação e as alterações que serão apresentadas à minuta de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF) produzida pela administração da Receita Federal do Brasil (RFB). Novamente, os diretores apresentaram diversos argumentos contrários à proposta elaborada pela administração e destacaram a total falta de consenso interno.

 

De acordo com o cronograma apresentado inicialmente pela RFB, no dia 7 de maio a minuta iria para revisão final e análise do secretário da RFB. Depois, o texto seguiria para o Ministério da Fazenda e seria submetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nessa fase, o MF manteria contatos com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também discute com servidores do órgão uma proposta de lei orgânica. Vencida esta fase, o texto deve ser encaminhado à Casa Civil e também para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O cronograma apresentado pela administração, no entanto, não especifica datas para encerramento dos trabalhos e não há nenhuma projeção quanto ao prazo de encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional. $







22 de dezembro de 2009








19 de abril de 20109








27 de abril de 2010








5 de maio de 2010