Boletim Especial nº 012: Análise Técnica

Emendas ao projeto da Super-Receita

(PLC 20/2006 do Senado Federal)

Introdução

O Sindireceita vem louvar a iniciativa, reconhecendo a necessidade premente de se adotarem medidas que objetivem equacionar tão conturbada relação. Reforça, porém, que, ao seu juízo, o pano de fundo mais adequado para esta discussão seria o projeto do Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/1999 ? Complementar, do Senado Federal, de autoria do Senador Jorge Bornhausen ? PFL/SC), que se encontra na Casa para apreciação do Plenário. Assim, frise-se que a análise técnica que se faz das presentes emendas é de seu teor EM TESE, não necessariamente se considerando apropriado que estejam vinculadas ao PLC 20/2006.

O Código de Defesa do Contribuinte, cujo atual relator, o eminente Senador Ramez Tebet (PMDB-MS), anunciou para logo a conclusão de seus trabalhos, traz a discussão sistêmica de tais medidas. O Sindireceita apresentou, ao autor e ao relator da matéria, uma proposta de Substitutivo, com alterações que considera favoráveis e imprescindíveis ao bom andamento da proposição, que apenas poderá ser apreciada, porém, pela Câmara dos Deputados, devido a questões regimentais.

Os técnicos da Receita Federal sempre praticaram com dedicação e profissionalismo o atendimento ao contribuinte, estando ao seu lado quando este se vê aviltado com as agruras de um sistema tributário injusto, de uma máquina administrativo-tributária que não atende a seus anseios e se sujeita a medidas casuísticas e à crescente ineficiência. Isso, a despeito de todos os esforços da categoria TRF, que não são reconhecidos nem estimulados pela administração do Órgão ? ao contrário, são freqüentemente premiados com o assédio moral e o tratamento discriminatório.

A seguir, anotamos algumas considerações sobre as emendas acatadas pelo relator do PLC 20/2006, do Senado Federal, que possuem implicação com o tema da defesa do contribuinte, e que, potencialmente, trarão benefícios à sociedade e ganhos de eficiência para o Estado, sem prejudicar os interesses do Erário.