Nº 073 de 16 de abril de 2004 : ESCLARECIMENTOS DO PROJETO DE LEI

TRANSPOSIÇÃO

Para os Técnicos e Auditores-Fiscais da classe A, está garantida a transposição em até três padrões: da classe A/I para a classe A/IV e da Classe A, padrões II, III e IV para a A/V.

RETROATIVIDADE

A retroatividade está garantida apenas para as Tabelas de Vencimento Básico dos cargos das Carreiras, inclusive para a transposição, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

Nesse sentido, a aprovação do projeto de suplementação orçamentária, que está prevendo esse impacto financeiro, garante o pagamento no mês subseqüente à vigência da norma, afastando a conhecida ?via crucis? do pagamento de atrasados.

GIA E REGULAMENTAÇÃO

A Gratificação de Incremento à Arrecadação ? GIA é devida apenas aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, em função do cumprimento de metas de arrecadação de tributos federais, no percentual de até quarenta e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras.

Os aposentados terão até 13,5% de GIA (30% da média do valor pago aos ativos).

Apesar da negociação original prever a retroatividade da GIA a partir do dia 1º de abril de 2004, as limitações orçamentárias impediram a implementação dessa proposta inicial. A GIA somente será paga após a regulamentação, mensalmente. Mas relembramos o compromisso de editar-se o decreto da regulamentação no mesmo dia da vigência da lei.

As metas serão definidas para a arrecadação, em regulamento. Não serão previstas metas conjuntas entre a SRF, PGFN e INSS. Cogitou-se tão somente metas conjuntas para a PGFN e SRF, sem decisão final.

A regulamentação já está sendo elaborada. Não prevê curva forçada. O compromisso é a entrada em vigor da regulamentação no mesmo momento da norma instituidora da GIA. A regulamentação será efetuada pela Receita Federal, onde os sindicatos podem atuar propondo sugestões ou alterações.

Cabe lembrar que a experiência de pagamento de gratificações de desempenho não é experiência nova na Receita Federal. Muito ao contrário, temos a RAV e a GDAT como acúmulo de experiências. Claro que não se quer algo variável no contracheque, mas no momento o percentual de aumento concedido às carreiras no projeto impede outra forma de recomposição salarial. O percentual concedido de aumento pode compensar o risco. Em tempos de vacas magras, vale a regra: "sem risco, sem jogo".

Os integrantes da Carreira ARF que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes à respectiva Carreira, somente farão jus à GIA:

I - quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente

II - quando cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, distintos dos indicados no inciso I, os servidores investidos em cargo em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 6 ou DAS 5, ou equivalentes, perceberão a GIA conforme disposto no inciso I deste parágrafo

III - calculada conforme disposto no inciso I deste parágrafo, quando, ocupantes de cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal, estiverem em exercício no Gabinete do Ministro da Fazenda, na Secretaria-Executiva e nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Para fins de pagamento da GIA, quando da fixação das metas de arrecadação serão definidos os valores mínimos de arrecadação em que a GIA será igual a zero e os valores a partir dos quais ela será igual a cem por cento, sendo os percentuais de gratificação, nesse intervalo, distribuídos proporcional e linearmente.

A GIA será apurada, em cada ano, mensalmente, com base na arrecadação, acumulada de janeiro até o segundo mês anterior àquele em que é devida a gratificação.

A GIA será incorporada nos proventos da aposentadoria integralmente somente quando percebidas pelo servidor no exercício do cargo há pelo menos sessenta meses, sendo calculada pela média aritmética dos valores pagos nos últimos sessenta meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão. Caso a aposentadoria ou pensão venha a ocorrer antes de transcorrido o período de sessenta meses, a GIA será incorporada no valor de trinta por cento do valor máximo (13,5%). Não se aplica o interstício de 60 meses em caso de: a) aposentadoria por invalidez permanente ou quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei b) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade, valendo a regra do art. 186, I e II da lei 8.112/90, que prevê a integralidade ou a proporcionalidade, dependendo do caso.

A alteração da média dos doze meses, prevista na GDAT, para 60 meses, prevista na GIA, tem relação com a GDAU, na medida em que a atual gratificação dos procuradores é paga pela média dos sessenta meses. Mas é um ponto que podemos trabalhar no Congresso Nacional, juntamente com a questão da paridade entre ativos e aposentados.

A GIA não será paga caso o desempenho verificado seja inferior à sua despesa anual e às metas fixadas por ato do Poder Executivo. Isso significa que a meta não poderá ser inferior ao custo da GIA, nem será paga se a meta fixada não for atendida.

É transformada em Gratificação de Atividade Tributária - GAT, em valor equivalente ao somatório de trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor e vinte e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, sendo aplicada integralmente às aposentadorias e às pensões.

Para quem não estava sendo avaliada pelo máximo, como os próprios aposentados, que recebiam a média nacional, significa a garantia da integralidade da gratificação.

Para quem estava atuando em órgão que não fazia jus à GDAT integral, recebendo apenas 30%, passará a perceber a GAT no percentual fixo de 55%.

DEN esclarece aposentados e pensionistas

Nesta semana, a Diretoria Executiva Nacional iniciou um roteiro de visitas à base, para esclarecer aos Técnicos aposentados e aos pensionistas a proposta de recuperação salarial apresentada pelo governo e acatada, com ressalvas, pela categoria em AGNU, além de assuntos de interesse dos colegas como a PEC Paralela da reforma da Previdência.

O presidente do Instituto Mosap, Edson Guilherme Halbert, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita, Hélio Bernades estiveram ontem (15), em Curitiba/PR.

Hoje (16), às 9h, é a vez dos colegas de Porto Alegre/RS, discutirem o reajuste. A reunião acontece no Grande Hotel, localizado na rua Riachuelo n°1070, 2° andar, Sala Atenas. Os colegas interessados em participar do encontro, mas que ainda não confirmaram presença, devem entrar em contato no Sindireceita em Porto Alegre, no telefone (051) 3028-1849, para mais informações.

Reunião em São Paulo

Dando seqüência as visitas, os Técnicos aposentados e os pensionistas de São Paulo estarão reunidos com o Sindireceita na próxima terça-feira (20), às 15hs. A reunião será no Shelton Hotel Inn Planalto, localizado Av. Casper Líbero, 115 ? Centro. Os Técnicos do interior devem entrar em contato com sua unidade para confirmar presença.

O presidente do CNRE (Conselho Nacional de Representantes Estaduais), Hélio Bernades estará representando a DEN. Outras informações com a Técnica aposentada Doralice Perrone, pelos telefones: (0xx11) 227-1293 / (0xx11) 227-3378.

Reunião no Rio de Janeiro

O presidente da DEN, Reynaldo Puggi, convida todos os aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro a participarem no dia 30 de abril, às 13:30 horas, de reunião para esclarecimentos a respeito das negociações finais pela recuperação salarial e a contraproposta apresentada pelo governo. O encontro será no prédio do Ministério da Fazenda, situado na Av. Presidente Antonio Carlos, n°375, 13° andar.