JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS TAMBÉM PROTESTAM CONTRA REFORMA

A LC nº 189, de 2000, extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria e criou, em substituição, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, determinando, por conseqüência, o aproveitamento dos ocupantes de cargos extintos em classes de nova carreira.

A decisão do STF foi baseada em voto do ministro Gilmar Mendes que, ao contrário do ministro Maurício Corrêa (Relator do processo), que se pronunciou no sentido de negar validade à mencionada lei, por entender que essa convalidaria o deslocamento de servidores para carreira diversa, sem o devido concurso público, votou pela IMPROCEDÊNCIA da ação, pois, segundo ele, há ?correspondência e pertinência? temática entre os cargos extintos e a nova carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, no que foi seguido por todos os demais ministros, com exceção do ministro Carlos Velloso, que se reportou a voto seu, proferido nos autos da ADI 1030, acompanhando o Relator.

DECISÃO É JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL PARA A ACP/DF

O entendimento do Relator do processo, ministro Maurício Corrêa, era pela inconstitucionalidade, expondo uma rigidez que devia ser superada. A notícia merece destaque porque o voto do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos demais ministros (exceto Carlos Velloso), corroborou magistralmente a decisão da Ação Civil Pública da MP 1.915/99, que julgou constitucional a transposição do cargo de TTN, nível médio, para TRF, de nível superior. O SINDTTEN defendeu que dentre os pilares de um cargo público, o principal identificador de um cargo dão as atribuições exercidas. A improcedência da ação, brilhantemente vista pela "correspondência e pertinência" temática entre os cargos extintos e a nova carreira proposta pelo estado de Santa Catarina, remonta ao mais forte e grande pilar do cargo público, que são as atribuições exercidas.

A recentíssima jurisprudência do STF traz tranqüilidade para todos os Técnicos da Receita Federal, que brilhantemente lutaram pelo aperfeiçoamento do cargo, mediante a exigência de nível superior e a fixação das atribuições em lei e Decreto, trazendo para o campo jurídico as atribuições exercidas de fato desde a criação da carreira.

No ?rescaldo? do grande movimento de paralisação do funcionalismo, realizado na última semana, dias 11 e 12, contra a Reforma da Previdência, algumas unidades estaduais continuam encaminhando os informes das atividades coordenadas pelos delegados sindicais nas bases. Lembramos que as informações devem ser enviadas para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou comunicaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Os colegas lotados na DRF/Campo Grande (MS) pararam no dia 11. Segundo a delegada sindical, Iliana Maria Sardinha da Silva Oliveira, a adesão dos Técnicos, Auditores e PCC?s, na manifestação anti-reforma da Previdência, organizada pelo Movimento em Defesa da Previdência Social e do Serviço público foi de 100%. Os manifestantes permaneceram em frente ao prédio da Receita Federal explicando as reivindicações que estavam sendo pleiteadas pelos servidores, quando na oportunidade ofereceram um coffe break aos contribuintes. A manifestação teve repercussão na TV Campo Grande.

Em Santana do Livramento/RS, as atividades foram paralisadas nos dias 11 e 12. No Porto Seco, terminal aduaneiro localizado na fronteira com o Uruguai, deixaram de ser liberadas cargas de aproximadamente 80 caminhões/dia, tanto na importação como exportação. A mobilização foi acompanhada pela mídia local. Confira matéria veiculada no jornal de santa do Livramento/RS.

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