Pequenas ações (e omissões), grandes prejuízos

A história do cargo de Analista-Tributário, desde a sua criação, em 1985, tem como marca principal a evolução e o crescimento. Integrada por profissionais altamente qualificados e comprometidos com uma Instituição cujas demandas cresceram e ainda crescem a passos largos, a ocupação de espaços pelos Analistas-Tributários se processou de modo legítimo e benéfico para a Receita Federal do Brasil. Porém, a partir de determinada época, essa ocupação começou a ser mal vista por alguns, que a vinculavam à desvalorização do cargo de Auditor-Fiscal. Em 1999, para "compensar" o justo reconhecimento do nível superior ao nosso cargo, os administradores sindicais conseguiram emplacar o irracional e descabido rol de atribuições privativas de Auditor-Fiscal, hoje presentes no art. 6 da Lei 10.593/2002, o que, ao invés de "proteger" o cargo de AFRFB, apenas serviu para desvalorizá-lo, além de desestimular, elevar o nível de evasão de Analistas-Tributários e acirrar os conflitos internos.

Nos últimos anos, diversas ações pontuais, tomadas por gestores que seguiam fielmente a interpretação legal arduamente defendida por outra entidade sindical, promoveram a retirada dos Analistas-Tributários de atividades importantes. Pressionados ou tomados por esse corporativismo insano, esses administradores foram responsáveis, por exemplo, pela nossa retirada da malha pessoa física e de diversos cargos de chefia. Onde havia resistência a essa retirada, os gestores recebiam "visitas" de colegas com acusações de não defender a classe e/ou ameaças de ações judiciais de responsabilização por desvio de função. Assim procederam sem a menor preocupação com o rendimento do Órgão, o mais atingido por essas ações.

A postura da administração central diante dessas interpretações "in dubio, pró-fiscais", e diante das ações que delas resultam, tem causado indignação aos Analistas-Tributários. Em situações específicas que demandam a interpretação de dispositivos legais que tratam das atribuições, deveria o órgão central pacificá-la de pronto por meio da edição de orientações, pareceres ou atos. Ao invés disso, o que constatamos em vários episódios recentes é a omissão, ou até ação, diante de fatos concretos, que faz prevalecer o corporativismo nocivo. Para ilustrar melhor, rememoremos os seguintes episódios:

Agora, assistimos ao episódio da Norma de Execução nº 6/2008, que institui a malha PER/DCOMP e permite que os Analistas-Tributários analisem pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento. As constantes investidas da outra entidade, que teima em enquadrar despacho decisório na abrangência da alinea b, do inciso I do art. 6º da Lei 10593/2002, e o relato, em boletim, de recente reunião de representantes dessa entidade com membros da administração, em que é citada a concordância dos mesmos com a argumentação daqueles representantes e o seu compromisso em modificar a NE, nos deixa a quase-certeza de que, mais uma vez, a administração cederá ao corporativismo nocivo. Estão certos de que assim procedendo estão promovendo a defesa e a valorização do seu cargo. Ledo engano. Para evitar revogações e revisões que consomem tempo e recursos, talvez seja melhor que, na próxima situação, deixem que a referida entidade minute o ato.

No ano passado, a administração criou um Programa que teria a missão de dotar a Receita Federal de uma moderna política de gestão de pessoas, e em diversas reuniões, manifesta-se favoravelmente a uma solução para o problema das atribuições. Porém, na construção da minuta da Lei Orgânica, a condução desse Programa revela-se tendenciosa e aponta para a ampliação do rol de atribuições privativas de Auditor-Fiscal. Como se não bastasse, sob a alegação de que a intenção dos Analistas-Tributários era de aplicar o "golpe" da súbita transformação em Auditores-Fiscais, rejeitam qualquer disposição que implique na valorização do nosso cargo.

Isso posto, deixamos no ar as seguintes perguntas: será que o contribuinte, que paga os nossos salários, concorda com essa política promotora do mau aproveitamento de recursos públicos? Será que o governo e a sociedade se deixarão eternamente manipular pelo sofismático discurso que utiliza como argumentos o resgate da autoridade fiscal e o risco da quebra do princípio constitucional do concurso público?

O  debate público sobre a Lei Orgânica tratará de respondê-las.

Campanha Salarial

Cronograma deve ser apresentado

na próxima reunião