GOVERNO ESTUDA MUDAR CÁLCULO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Nesta sexta-feira, dia 04, em Joinville (SC), será realizado o seminário ?Os Rumos da Previdência no Brasil?, promovido pelo gabinete do deputado federal Carlito Merss (PT- SC).

A diretora de Aposentados e Pensionistas da DEN, Norma Piazera, que também acumula a diretoria de Administração do Instituto MOSAP, já confirmou participação no evento, bem como os membros da DS local. Estão confirmadas também as participações dos deputados petistas José Pimentel (CE) e Carlito Merss (SC).

Recomendamos aos colegas de Santa Catarina e região que compareçam e aproveitem esta oportunidade para tirar suas dúvidas sobre as sinalizações do governo para a reforma previdenciária.

Lembramos aos Delegados Sindicais que informem à Diretoria Executiva Nacional sobre eventos semelhantes, nos quais o SINDTTEN participe, para que possamos divulgar para a categoria. Informem pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Concluímos o detalhamento das resoluções aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais:

PROVISÃO PARA O CONBATTEN ? Fica instituída provisão para o CONBATTEN 2003 de 10% (dez por cento) ao mês, por Estado, com divulgação mensal de planilha específica no link financeiro no site do SINDTTEN. Após o CONBATTEN a prestação de contas será objeto de análise específica com parecer ou relatório específico do Conselho Fiscal Nacional.

Obs.: Esta provisão, embora importante, não será suficiente para garantir a presença de todos os delegados no CONBATTEN. A Diretoria de Finanças e Administração orienta, então, aos Delegados Sindicais e aos Presidentes de CEDS que poupem recursos para garantir a participação de todos os delegados no CONBATTEN.

Os recursos para o pagamento das contas telefônicas dos Diretores da DEN sairão de seu próprio orçamento, conforme disponibilidade para o Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais e para o Presidente do Conselho de Ética e Disciplina do Fundo de Reserva para o Presidente do Conselho Fiscal Nacional da arrecadação antes de qualquer rateio.

UNIFICAÇÃO DOS FUNDOS JURÍDICOS E GDAT - Ficam unificados os Fundos Jurídico e GDAT que passam a se chamar ?Fundo Jurídico? deixando de ter a necessidade de ficar em conta específica, devendo a DFA efetuar provisão para pagamento dos honorários previstos em contratos com o Dr. Aldir Passarinho.

ASSEFAZ - CEDS e DS poderão promover a qualificação sobre plano de saúde aos TRF para as eleições de representante dos membros beneficiários, através de cursos, seminários, workshops, etc., se possível com a presença do Jefferson Farias (RS).

ASSEFAZ - as demonstrações contábeis da ASSEFAZ dos anos 1999 a 2001, serão enviadas ao representante do SINDTTEN junto a ASSEFAZ, Jefferson Farias, para que este analise e faça um relatório até 30 de abril de 2003, enviando para a DEN, que o distribuirá aos conselheiros, ficando convocado o representante Jefferson Farias para participar do próximo CNRE para relatar suas conclusões.

A aposentadoria integral dos servidores públicos equivalente ao último salário pode acabar. O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, apresentou ao Conselho Nacional da Previdência Social, nesta terça-feira, uma proposta para mudar o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos que ao longo da vida trabalharam na iniciativa privada ou sob diferentes regimes no setor público.

Segundo o ministro, o cálculo do benefício seria com base na proporcionalidade dos dois sistemas. ?O cálculo proporcional do benefício valeria para uma pessoa que veio do regime geral e ingressa no regime próprio dos servidores?, afirmou Berzoini.

De acordo com matéria da Folha Online, a proposta teria sido bem recebida pelos deputados na semana passada, após exposição do ministro em reunião da bancada do PT na Câmara.

O Ministério divulgou parecer jurídico com o objetivo de evitar uma corrida às aposentadorias. O parecer, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, diz que o servidor público tem direito adquirido à aposentadoria após cumprir todos os requisitos para tal, mesmo que o pedido só seja formalizado mais tarde. "Se, na vigência da lei anterior, o funcionário havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria, não perde os direitos adquiridos pelo fato de não haver solicitado a concessão?.