Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais: Servidores inseguros, contribuintes desconfiados

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita - CNRE - encaminhou nesta quinta-feira (2), via ofício, às autoridades, uma Moção de Repúdio sobre o processo de construção e divulgação da minuta de Lei Orgânica da Receita Federal do Brasil.

Veja abaixo o teor do documento:

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita - CNRE - vem, por meio deste instrumento, repudiar o processo de construção e divulgação da minuta de Lei Orgânica da Receita Federal do Brasil, coordenado pelo corpo gestor desse mesmo Órgão.

Análise preliminar da minuta ora apresentada, em especial do seu art. 2º, que trata dos objetivos fundamentais da Receita Federal do Brasil, revela concepção estreita, pelos seus autores, sobre o papel que desempenha a Instituição. Observa-se a ausência do fundamental objetivo de aperfeiçoar o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, relacionamento esse que decorre do exercício, pelo Estado, do poder de tributar. Na visão do Sindireceita, tal aperfeiçoamento se processa por meio da apreciação plena e ágil das demandas apresentadas por pessoas físicas e jurídicas.

Nota-se também que a minuta herda boa parte do teor da proposta elaborada no âmbito do mal sucedido programa ProPessoas, programa esse que não foi coordenado e dominado por gestores imparciais verdadeiramente compromissados com a Receita Federal do Brasil, e sim, por praticantes de um corporativismo altamente nocivo, que enxerga uma Instituição voltada para o cargo de Auditor Fiscal, e não o inverso. Consequência desse corporativismo, o documento desconsidera e subvaloriza o cargo de nível superior de Analista-Tributário, também pertencente à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, o que acaba por subtrair eficiência de setor essencial e estratégico para o Estado, com o objetivo único de privilegiar uma categoria funcional.

A leitura do caput dos arts. 5º e do art. 20 da minuta, dispositivos que interpretam termos presentes na Constituição Federal e em Lei Complementar de modo restritivo e tendencioso, evidenciam a preocupação predominante dos autores do documento em reservar poderes e status ao cargo de Auditor Fiscal. O art. 5º incorre em grande equívoco ao restringir a aplicação do termo "servidores fiscais", presente no inciso XVIII do art. 37 da Carta Magna, aos integrantes do referido cargo. É óbvio que o referido termo alcança todos que exercem as atividades finalísticas do Fisco. O art. 20 comete flagrante impropriedade ao vincular a posição de "autoridade administrativa", citada no art. 142 do Código Tributário Nacional, a todos os integrantes do cargo de Auditor Fiscal, como se a ocupação do referido cargo efetivo fosse condição necessária e suficiente para o alçamento ao posto de autoridade dentro do Órgão.

Além desses artigos, cabe também mencionar o teor dos arts. 7º e 54, e dos Capítulos V e VII, da minuta, que ampliam o rol de prerrogativas, atribuições e privilégios privativos do cargo de Auditor Fiscal. Pelos potenciais danos incidentes sobre a categoria dos Analistas-Tributários e sobre a própria Instituição, que certamente, perderá eficiência e eficácia caso o anteprojeto entre em vigor, este Conselho repudia, com veemência, o conteúdo dos referidos dispositivos.

O momento que a Receita Federal do Brasil atravessa é extremamente delicado, o que se deve à veiculação, na grande mídia, dos recentes episódios relativos ao vazamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal. Por esse motivo, este Conselho avalia que seria bastante oportuno o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de projeto de Lei Orgânica para a administração tributária cujo teor dedicasse igual atenção aos seguintes anseios: valorização dos servidores da Casa, estabelecimento de diferenciado e elevado padrão de conduta ética e moral para esses servidores, elevação da credibilidade desse setor junto à sociedade e, qualificação dos meios de interação entre o Fisco e o contribuinte.

Por fim, este Conselho vem alertar que a postura até aqui adotada pela direção da Receita Federal do Brasil certamente levará à perda da boa oportunidade presente de aprovação de uma lei orgânica para a administração tributária, o que, sem dúvida alguma, representaria um importante avanço para os seus servidores, para o Estado e para a sociedade brasileira.

Gerônimo Luiz Sartori

O recente e lamentável episódio relativo à quebra de sigilo fiscal ocorrido em São Paulo vem causando grande estrago à imagem da Receita Federal do Brasil. Os danos causados incidem sobre todo o corpo funcional do Órgão e estremecem a relação entre o cidadão e o Estado Brasileiro. Mais do que nunca, faz-se necessário refletir sobre o caso, identificar erros e fragilidades, apurar responsabilidades e cobrar providências que impeçam novas ocorrências de mesma natureza.

Primeiramente, a Diretoria Executiva Nacional vem reafirmar sua crença de que os fatos levantados até aqui não indicam a existência de um esquema de vazamento de informações envolvendo membros do governo ou do corpo gestor do Órgão, como vem sendo sugerido ou afirmado por alguns veículos de comunicação. Tudo indica que servidores incorreram em delitos funcionais e devem responder pelos mesmos. Não acreditamos em aparelhamento político da Receita Federal com fins espúrios. Acreditamos, repudiamos e denunciamos o aparelhamento sindical que tem feito com que a Instituição venha sendo progressivamente dominada por um corporativismo nocivo altamente prejudicial ao seu rendimento.

O episódio em questão revela, entre outras coisas, que as regras para fornecimento de informações fiscais ao contribuinte contêm fragilidades e devem ser aperfeiçoadas com urgência.

É preciso também disseminar com mais intensidade o repúdio interno ao compartilhamento de senhas de acesso aos sistemas, principalmente nas unidades que sofrem com um quantitativo de pessoal insuficiente para atender à demanda de trabalho.

Dois efeitos do episódio, igualmente nefastos, devem ser destacados. O primeiro é a insegurança causada aos profissionais que acessam diariamente informações protegidas por sigilo fiscal. Esses profissionais vêm assistindo, atônitos e indignados, ao envolvimento de servidora que, até que se prove o contrário, acessou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em cumprimento regular do seu dever. Esse clima de insegurança tende a prejudicar significativamente o funcionamento do Órgão, sobretudo a sua área de atendimento ao contribuinte. O segundo efeito nefasto é a perda de credibilidade da Receita Federal do Brasil junto à sociedade, o que pode, inclusive, afetar o comportamento do contribuinte no que se refere ao cumprimento das suas obrigações tributárias.

Com a mesma disposição para apurar os fatos e aplicar as penalidades cabíveis aos servidores que burlaram a lei, a administração do Órgão precisa, nesse momento de instabilidade, adotar medidas que transmitam mais segurança àqueles que acessam regularmente informações protegidas por sigilo fiscal. Recuperar a confiança da sociedade na Instituição também deve ser priorizada pela administração. É fundamental que as pessoas voltem a acreditar na idoneidade do Órgão e dos seus servidores.

A criação da Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil, ocorrida em 1997, foi medida moralizadora importante para o Órgão. Nesse episódio de São Paulo, a Corregedoria tem cumprido seu papel. Porém, está na hora de avançar mais em matéria de controle sobre a atuação desse e dos outros órgãos que pertencem à administração tributária federal. Por ser essencial e estratégica para o Estado, a administração tributária deve ser permanentemente acompanhada não só no quesito moralidade, mas também em eficiência e eficácia. Por isso, o Sindireceita defende a criação do Conselho de Política e Administração Tributária, proposta que já foi encaminhada ao atual governo e à equipe dos principais postulantes à Presidência da República.

Analista-Tributária fala sobre a quebra do sigilo fiscal da filha do candidato à presidência do PSDB

A Analista-Tributária, Lúcia de Fátima Gonçalves Milan, concedeu nesta quarta-feira (1º)  entrevista para falar sobre a quebra de sigilo fiscal da  filha do candidato do PSDB à presidência, José Serra. Em reportagem, Lúcia de Fátima Milan declarou não saber que a assinatura no documento usado para acessar os dados fiscais de Verônica Serra estava falsificada. ?A gente atendia, em média, 40 pessoas por dia. Não sou perita criminal, sou analista da Receita, a minha função é orientar contribuinte sobre Imposto de Renda, fornecer cópia de declaração, essas coisas?.

O presidente do Sindireceita, Hélio Bernades, defendeu que não cabe a servidora identificar eventuais fraudes nos documentos entregues pelos contribuintes. ?Desde o início defendemos a participação da Polícia Federal. Temos em mente que a Receita Federal está pronta para apurar acesso imotivado, mas temos questões que é mais para polícia?, disse Bernades.