Processo administrativo na Receita e processo criminal na Polícia Federal

Desde o início da crise instaurada na Receita Federal pelas denúncias de acesso imotivado e, principalmente, de vazamento de dados fiscais de contribuintes ligados à cúpula do PSDB o Sindireceita defende publicamente a entrada da Polícia Federal e do Ministério Público Federal nas investigações. Foram inúmeras as manifestações da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita no sentido de que a Corregedoria da Receita Federal seria capaz de conduzir com toda a imparcialidade e eficiência o processo administrativo contra os servidores acusados de acesso imotivado aos dados fiscais de contribuintes. No entanto, a apuração dos responsáveis pelo vazamento deveria ficar sob a responsabilidade da Polícia Federal que tem toda a capacidade de investigar e apontar os autores não apenas do vazamento das informações mas também dos mandantes destes crimes.

As notícias de que a Polícia Federal e o Ministério Público foram acionados reforçam o posicionamento do Sindireceita e contribuem de forma inequívoca para que se faça uma investigação ampla e irrestrita e que, ao final deste processo, sejam apontados e punidos todos os culpados, principalmente, os mandantes da violação e do vazamento de dados de contribuintes, independente de sua posição política.

O Sindireceita continuará acompanhando as investigações e está pronto para denunciar qualquer manobra que possa existir para culpar somente àqueles que representam a parte mais fraca em mais um episódio de descontrole administrativo e de fragilidade da Receita Federal do Brasil.

Sindireceita solicita audiência para tratar de controle externo

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita encaminhou, ontem (02), ofício ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Machado, solicitando audiência para tratar do encaminhamento da minuta de Lei Orgânica do Fisco e da proposta de criação do Conselho de Política e Administração Tributária na forma de órgão colegiado diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda que teria a função de exercer controle externo sobre a administração tributária em nível federal, controle esse que zelaria pela moralidade, eficiência e eficácia dos órgãos que compõem esse setor, essencial ao funcionamento do Estado, conforme dispõe o inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal.