Reconstruindo a Receita Federal do Brasil: atribuições do cargo

 de Analista-Tributário

A reconstrução da Administração Tributária federal passa necessariamente pelo rearranjo da mão de obra empregada para a consecução de seus fins. Após anos de condução calcada em visão arbitrária e fiscalista, traduzida no corporativismo e exaltação do cargo de Auditor Fiscal, a carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, estrutura que compreende os dois principais cargos incumbidos de executar as competências privativas do órgão, demanda acertos urgentes para a correção de atitudes e normas infralegais excludentes que acabaram por desalinhar o desenho inicialmente concebido.

Nos dias 4 e 5 de setembro, o Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) esteve reunido para discutir, entre outros assuntos de elevada importância, as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Percebeu-se que, em primeiro lugar, faz-se necessário abandonar a visão de confronto de cargos (que instiga a discórdia entre os servidores) e adotar visão de conjunto, em outras palavras, viabilizar a ação conjunta dos dois cargos em prol do ganho de eficácia e eficiência.

A visão maniqueista construída pelo Sindifisco Nacional e adotada pela atual administração de que o Auditor Fiscal tem um patrimônio a defender do cargo de Analista-Tributário, além de contrária ao fim a que se propõe a Administração Tributária, somente contribuiu para privar a instituição dos aprimoramentos que se faziam necessários e refletindo negativamente no serviço prestado.

Nesse sentido, considerando a Lei nº 10.593/2002, (veja aqui) a par das alterações propostas nas atribuições de Auditores Fiscais objetivando maior foco em sua área de atuação, já foram apresentadas à administração da RFB sugestões para aperfeiçoamento do texto legal que trata das atribuições dos Analistas-Tributários. A simplicidade das alterações visava prescindir do grande acúmulo de discussões que modificações profundas implicam. Sintetizam, ao máximo, as modificações urgentes e inadiáveis.

Primeiramente, há que se corrigir o descuido proposital com o cargo de Analista-Tributário, que tem "incumbências" listadas em parágrafo do artigo que trata das atribuições, privativas e gerais, do cargo de Auditor Fiscal. Por outro lado, a distinção das atribuições concorrentes dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, derivadas das competências privativas do órgão, de outras atividades não privativas da carreira específica da Administração Tributária Federal, contribuiria para evitar o desvio de função quanto à utilização indiscriminada e inconstitucional de servidores nas atividades privativas.

Entendemos que o aprimoramento da carreira ARFB é processo contínuo que excede a simplicidade de modificações legais. Mas essas representariam primeiro passo para a correção de distorções que acarretam graves problemas de gestão de pessoas na RFB, repercutindo em sua eficácia e eficiência.

Os fundamentos para reconstrução da nova Secretaria da Receita Federal do Brasil, voltada para os princípios constitucionais que o Estado Democrático de Direito lhe impõe, encontram-se na reestruturação racional de sua carreira específica, promovendo o reencontro de sua administração com o interesse público.

A mudança não virá se esperarmos por outra pessoa ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós somos a mudança que procuramos. [Barack Obama]

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