Nova reunião na Receita Federal

No final da noite de ontem ocorreu outra reunião entre o Sindireceita, o Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil, com a finalidade de dar continuidade na discussão dos pontos a serem alterados na Medida Provisória 258/2005 de interesse dos Técnicos da Receita Federal.

Na reunião de ontem nenhuma nova proposta para debate foi apresentada pelos representantes do governo. Desta forma, o que se tem como proposta até o momento é o que consta da avaliação de conjuntura da Assembléia Geral Nacional Unificada desta semana. Assim que novas alternativas forem apresentadas daremos ciência à categoria.

Apenas para registro e conhecimento a reunião de ontem foi adiada por duas vezes, pois uma outra entidade, por coincidência, resolveu levar suas "reivindicações" no exato momento em que ocorreria nossa reunião com os representantes do governo.

Deputado Paulo Pimenta reitera

apoio à categoria

O deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS) fez um pronunciamento no Plenário da Câmara, nesta quinta-feira (15), para manifestar sua preocupação quanto a MP 258. Ele também reiterou o apoio à categoria dos Técnicos da Receita Federal. Para o parlamentar, a MP 258 ?altera as relações entre os servidores, na medida em que trata da unificação de alguns cargos e deixa outros em situação de inferioridade, como é o caso dos Técnicos da Receita Federal? , alertou.

Para Pimenta, os Técnicos não são tratados de maneira adequada na proposta da ?Super Receita?, o que causa um desequilíbrio na estrutura da carreira Auditoria da Receita Federal. ?Para se ter uma idéia desta luta, em 1999, através da Medida Provisória 1.915, foi reconhecida a escolaridade de nível superior para a categoria. No entanto, o mesmo diploma legal lhes deu a pecha de "auxiliar", algo que nunca foram?, afirmou. Além de destacar a legitimidade do pleito e a mobilização da categoria, que paralisou as atividades no último mês em todo o País, por 41 dias, o deputado Paulo Pimenta ainda pontuou o acordo do ministro da Fazenda com o Sindireceita, lembrando que ?para encerrar o movimento, fizeram um acordo com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, que envolve três pontos: a retirada do termo "auxiliar", a definição de suas atribuições e a mudança do nome do cargo?.

Por fim, Paulo Pimenta alertou aos deputados sobre a necessidade do cumprimento do acordo e dos efeitos negativos que irão advir para a administração tributária, caso os TRF não venham a ser contemplados em sua reivindicação. ?Senhor presidente, registro aqui a necessidade e a importância do cumprimento do acordo feito entre a categoria e o ministro da Fazenda. Valorizar os servidores e, neste caso, em especial os Técnicos da Receita, é valorizar o que é público, é respeitar o contribuinte.?, concluiu.

Caso Galeão

Visibilidade da greve dos Auditores-Fiscais, na Exportação do Galeão, dependeu da restrição do trabalho de Técnicos responsáveis pela recepção das Declarações de Exportação (DDEs).

Conforme vimos relatando, durante a recente greve dos Auditores-Fiscais, os contribuintes sofreram restrições injustificadas na recepção das Declarações de Despacho de Exportação (DDEs).

O serviço é realizado por Técnicos da Receita Federal. No caso, os Técnicos também sofreram limitações no seu direito de exercer na plenitude suas funções. Na entrada, foi implementada uma inusitada e ilegal ?seleção? das DDEs que podiam, ou não, serem registradas, com base nos critérios dos coordenadores da greve. Os portadores de DDEs consideradas ?não registráveis? eram orientados pelos grevistas para voltarem após a greve.

Essa ação, além de limitar o direito de pleno exercício das atribuições do TRFB em questão, prejudicou evidentemente os interesses públicos (inclusive no que tange a injustificáveis prejuízos na balança comercial brasileira, e aos exportadores), a imagem da Instituição, e o direito dos contribuintes de, pelo menos, poderem ter suas declarações normalmente recepcionadas, e, assim, terem em seu favor o início da contagem dos prazos legais, e, ainda, a chance de obterem a liberação da exportação, por meio da regular e rotineira seleção automática do sistema (SISCOMEX), desde que a respectiva DDE fosse classificada, aleatoriamente, no canal verde.

Na prática, a greve dos Auditores-Fiscais foi ilegal e involuntariamente estendida aos referidos TRFBs (os responsáveis pela recepção de DDEs ? basta conferir a escala de serviço, e conferir a quantidade e a natureza das declarações recebidas nesses dias, em cotejo com dias de movimento normais !), que poderiam muito bem - e evidentemente queriam - realizar na plenitude suas tarefas normais, uma vez que não estavam em greve.

Tão logo souberam do início dessa limitação ao exercício pleno das atividades dos TRFBs, os dirigentes locais do Sindireceita tomaram as providências cabíveis. O Delegado Sindical Substituto do Sindireceita na Alfândega do Aeroporto do Galeão, a pedido do Delegado Sindical do SINDIRECEITA, foi até o Gabinete do Sr. Inspetor da Alfândega daquela unidade, informou-lhe sobre a ocorrência, e pediu-lhe providências. Em resposta, foi-lhe dito que ele, o Inspetor, ?não interviria nas decisões do Chefe do Grupo de Exportações, que deveria assumir seus atos?. Se isso não é omissão...!!

Saliente-se fato que, embora não tenha relação direta com o problema aqui informado, pode vir a exercer influência nefasta sobre a elucidação do caso: a Unafisco Sindical ? natural interessada no estabelecimento de uma versão que legitime as atitudes tomadas por seus filiados no movimento grevista em tela ? , em seus boletins, vem oferecendo versões deturpadas dos fatos, e desqualificando, até ofensivamente, o Delegado Sindical do Sindireceita no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

Também importante esclarecer que o Sindireceita enviou ofício ao Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil, em 13/09/2005 (protocolado às 17h, e recebido pelo funcionário Fabiano), para informar a ocorrência, e pedir providências. Até o momento, não se tem notícias do que foi feito.

Salienta-se, por oportuno, que o SINDIRECEITA reconhece a importância do movimento de greve do servidor público, como verdadeiro exercício de democracia, mas a paralisação de uma categoria não pode implicar em verdadeira vedação ao trabalho de outras que não estão participando daquele movimento.

No afã de darem visibilidade à greve de sua categoria, os AFRFBs que, no caso, eventualmente, agiram, ou se omitiram, no sentido de impedir que TRFBs recepcionassem as DDES, além dos prejuízos já relatados às pessoas e categorias acima referidas (contribuintes, Técnicos e exportadores, sobretudo), prejudicaram também, ilegalmente, os interesses públicos (inclusive no que diz respeito a prejuízos injustificáveis na balança comercial brasileira).

Devem ser tomadas pelos administradores as devidas providências para que sejam evitadas futuras coações do mesmo jaez aos TRFBs, e para que estes possam realizar, em toda sua plenitude, as atividades inerentes ao cargo que ocupam, de forma também que não sejam prejudicados ou responsabilizados pelas atividades que eventualmente não possam realizar, devido a eventuais coações perpetradas por chefias AFRFBs em movimentos grevistas (ou mesmo fora desses movimentos, se for o caso).

Assembléia na DS Belo Horizonte/MG

A delegada sindical de Belo Horizonte convoca todos os filiados para comparecerem em Assembléia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se na próxima segunda-feira, (19), às 9h30, no auditório do 10º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda.

Assembléia na DS Manaus/AM

O delegado sindical substituto do SINDIRECEITA em Manaus/AM, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados a comparecerem à AGNU, a realizar-se dia 19 de setembro, próxima segunda-feira, às 9:h30, na sede da DS MANAUS, para discutirem sobre a seguinte pauta:Avaliação de conjuntura e Unificação da Administração Tributária.

Comunicado da DS Piracicaba/SP

Para os TRF da DRF Piracicaba a retomada do movimento deve acontecer já, com paralisação geral, com início na próxima segunda-feira, dia 19 de setembro. A proposta foi aprovada em Assembléia por ampla maioria dos presentes.

Comunicado da DS Juiz de Fora/MG

I - apreciar pedido de inclusão retroativa

II - excluir optantes de Paes

III - apreciar pedido de desistência

IV - apreciar pedido de redução de percentual de que trata o §

11 do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.

"§ 2º - A critério do Delegado da Receita Federal, do Delegado da Receita Federal de Administração Tributária ou do Delegado Especial de Instituições Financeiras, a competência de que trata este artigo poderá ser delegada a Auditor- Fiscal da Receita Federal com exercício na respectiva unidade".

Ocorre que na DRF Juiz de Fora, todos os serviços elencados nos 4 incisos acima são realizados por Técnicos da Receita Federal. Para o delegado sindical ?é mais um exemplo que demonstra como é a lei e a prática dentro da SRF. Será que esta situação ocorre somente em Juiz de Fora??, questiona.

CTASP aprova proibição de voto

por procuração

Nesta quarta-feira, 14, foi aprovado, por unanimidade, na Comissão do Trabalho Administração e Serviço Público, o PL nº 3.583/04, de autoria do deputado Nelson Marquezeli (PTB/SP). A decisão ?acrescenta parágrafo único ao artigo 531 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943, referente a Consolidação das Leis do Trabalho?. Marquezeli espera, com o acréscimo do parágrafo, proibir o voto por procuração nas eleições para cargos da diretoria e do Conselho Fiscal das entidades sindicais. A matéria vai, agora, para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça ? CCJ, antes de ser votada pelo plenário da Câmara.

Frase do dia

?É graça divina começar bem. Graça maior persistir na

caminhada certa. Mas a graça das graças é

não desistir nunca.?